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Quando é que prescreve uma multa ?

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    [Código da Estrada] Quando é que prescreve uma multa ?

    Sim, eu sei, uma multa prescreve findos dois anos, mas a minha questão é mais profunda :


    Basicamente recebi uma notificação de uma infracção cometida com um carro em meu nome, mas não por mim, com 1 ano e quase 11 meses já .

    Já falei com a pessoa que se prontificou a se identificar, não ha problema quanto a isso .


    Mas entretanto enviar para lá a identificação da pessoa, essa pessoa ser notificada, etc, etc, deve passar bem mais de um mês, passando assim os dois anos sobre a data da infracção .


    Se a pessoa em questão só receber a notificação já após os dois anos da data da infracção, a multa prescreve, ou como aos 1 ano e 11 meses eu já aceitei a notificação esse prazo já fica invalidado ?



    PS : Como é que raio uma pessoa se defende de infracções com quase dois anos, em que "o policia diz que se passou assim" ?!?!?!?

    ( assumindo claro que não somos "cães grandes", onde se sabe bem que até se podia limpar o rabo á notificação e ir mostra-la assim borrada ao juiz e ainda rir na cara dele... )

    #2
    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
    (...)como aos 1 ano e 11 meses eu já aceitei a notificação esse prazo já fica invalidado(...)
    Está tudo dito.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
      Está tudo dito.
      Só para clarificar, quando digo aceitar a notificação, é aceitar a carta que me foi enviada, não assumi culpa, nem ainda dei algum tipo de resposta á mesma, até porque não fui eu, e tenho um prazo de 15 dias desde o recebimento da notificação para identificar a pessoa em questão .


      Já agora, tem alguma validade enviar logo com a identificação da pessoa uma declaração assinada pela mesma a assumir a responsabilidade ?

      Eles assim enviam logo uma nova notificação logo para a outra pessoa já com tudo em nome dela, e eu fico logo livre de qualquer preocupação ?


      E obrigado pela resposta .

      Comentário


        #4
        Se assim fosse nem valia a pena tentar a prescrição logo deduzo que a validade é como um todo, ou seja, mesmo que sejas notificado após 1 mês se andares para trás e para a frente e entretanto passarem 2 anos, prescreve.

        Em último caso fala com um advogado e já se esclarece isso ou até se trata do assunto caso seja necessário.

        Cumprimentos.

        Comentário


          #5
          Obrigado .

          Estava a tentar a minha sorte por aqui pois não tenho tempo disponivel para andar atrás de um advogado, tenho ideia que ha advogados especificos para cada area, que eu não faço a minima ideia quem são, e como também andam advogados por aqui pode ser que me tirem esta pequena duvida...

          Comentário


            #6
            Por norma a prescrição apenas é interrompida por uma notificação judicial avulsa (entregue no tribunal) ou pela entrada da acção judicial propriamente dita.
            Entre particulares ou por exemplo num sinistro automóvel é assim que funciona, se passar o prazo da prescrição, ardeu.

            Eu tenderia para que os 2 anos fosse para todo o processo, ou seja, mesmo que notificado da prática da contra-ordenação, a entidade administrativa terá esse prazo para fazer valer o seu "direito"
            Além do mais que o próprio CE fala em 2 anos da prática da contra-ordenação, sendo na maior parte das vezes, a notificação no próprio acto. (por alguma coisa pediram a N advogados que fossem para lá tratar dos processos).

            Não garanto no entanto que haja procedimento diferente ou se tem havido outro entendimento (nunca precisei de contestar nenhuma)

            Acho que deverias informar qual o condutor e este depois logo vê se prescreveu ou não.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Por norma a prescrição apenas é interrompida por uma notificação judicial avulsa (entregue no tribunal) ou pela entrada da acção judicial propriamente dita.
              Entre particulares ou por exemplo num sinistro automóvel é assim que funciona, se passar o prazo da prescrição, ardeu.

              Eu tenderia para que os 2 anos fosse para todo o processo, ou seja, mesmo que notificado da prática da contra-ordenação, a entidade administrativa terá esse prazo para fazer valer o seu "direito"
              Além do mais que o próprio CE fala em 2 anos da prática da contra-ordenação, sendo na maior parte das vezes, a notificação no próprio acto. (por alguma coisa pediram a N advogados que fossem para lá tratar dos processos).

              Não garanto no entanto que haja procedimento diferente ou se tem havido outro entendimento (nunca precisei de contestar nenhuma)

              Acho que deverias informar qual o condutor e este depois logo vê se prescreveu ou não.
              Tenho a ideia de que a partir do momento em que se recebe a carta (e há registo disso) muda o estado do auto, voltando a reinicar a contagem, mas agora já nem tenho a certeza. Por isso é que muita gente, para deixar prescrever a multa, não levanta as cartas.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                Tenho a ideia de que a partir do momento em que se recebe a carta (e há registo disso) muda o estado do auto, voltando a reinicar a contagem, mas agora já nem tenho a certeza. Por isso é que muita gente, para deixar prescrever a multa, não levanta as cartas.
                Sim, percebi isso quando lá fui, e eu para variar sou o otário honesto e cumpridor...

                Eu bem vi lá a montanha de cartas que eles tinham...

                Ainda estive algum tempo á espera até que finalmente descobrissem a minha...


                Não me apanham noutra não, da próxima faço como todos os outros e borrifo...

                Com mês e meio que faltava ficava com o assunto resolvido automaticamente...


                Nunca mais aprendo que para viver numa sociedade que por norma favorece os criminosos não adianta muito ser honesto e cumpridor...

                Comentário


                  #9
                  Há de certeza pessoal que trabalhe neste meio, nomeadamente conteste as coimas, que explique melhor qual a forma mais exacta para a contagem dos prazos.


                  Edit: Tive a ver o regime geral das contra ordenações e há de facto vários actos que possam suspender o decurso do prazo.
                  Nomeadamente algumas notificações.
                  Neste caso ainda não há no entanto aplicado uma sanção, pelo que fico na dúvida.
                  Só lendo o regime com mais calma.
                  Editado pela última vez por Valium; 24 November 2009, 17:02.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                    Sim, percebi isso quando lá fui, e eu para variar sou o otário honesto e cumpridor...

                    Eu bem vi lá a montanha de cartas que eles tinham...

                    Ainda estive algum tempo á espera até que finalmente descobrissem a minha...


                    Não me apanham noutra não, da próxima faço como todos os outros e borrifo...

                    Com mês e meio que faltava ficava com o assunto resolvido automaticamente...


                    Nunca mais aprendo que para viver numa sociedade que por norma favorece os criminosos não adianta muito ser honesto e cumpridor...

                    Respondes no prazo de 15 dias indicando quem foi a suposta pessoa que cometeu a infracção, envias para o departamento da PSP/GNR que enviou o pedido de identificação do condutor e o teu calvário termina aqui. Vai ser levantado novo auto de contra-ordenação ao suposto infractor e depois é ele que tem de descalçar a bota.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Respondes no prazo de 15 dias indicando quem foi a suposta pessoa que cometeu a infracção, envias para o departamento da PSP/GNR que enviou o pedido de identificação do condutor e o teu calvário termina aqui. Vai ser levantado novo auto de contra-ordenação ao suposto infractor e depois é ele que tem de descalçar a bota.
                      Atenção que eles não me enviaram uma notificação para identificar o condutor .

                      Enviaram uma notificação ao proprietário do carro, eu, com uma multa para pagar .


                      O que eu agora tenho de fazer é identificar o condutor na altura .

                      Comentário


                        #12
                        apagar por favor este post, era para responder noutro tópico
                        Editado pela última vez por nathaniel; 25 November 2009, 13:47.

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                          #13
                          Sim, atendendo que não foste tu o infractor, identificas agora o mesmo.

                          Caso este acabe por não cumprir, acabará sempre por recaír sobre ti, visto que o proprietário do veículo é sempre responsavel.

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