A pergunta é mesmo esta, qual é duma forma generalizada e por defeito, a velocidade máxima em estradas municipais? 50?
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Velocidade máxima em estradas Municipais?
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Originalmente Colocado por tulicreme Ver PostA pergunta é mesmo esta, qual é duma forma generalizada e por defeito, a velocidade máxima em estradas municipais? 50?
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Originalmente Colocado por DeCeIi Ver PostAté recomendação ou limitação em contrário, 90 km/h.
(Para mim não há estradas em meio urbano )
Qualquer estrada seja ela municipal ou nacional, a partir da altura que entra no limite da área urbana é considerada rua ou avenida.
Obviamente que as vias circundantes(tipo ic 17 e ic 19) continuam a ter o nome IC, ou IP, mas são excepções e qualquer via urbana desde que as autoridades competentes(imtt) assim decidam podem ter limites superiores ou inferiores ao estabelecido para vias urbanas.
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Obrigado pelas respostas. Fiz esta questão, porque no fim de semana passado, circulei numas estradas municipais em que era difícil circular a mais de 40/50, tal era a quantidade de curvas e piso degradado. E o GPS indicava que o limite naquela estrada era 90.
Estava na ideia (um pensamento assim de repente), que as estradas municipais, como julgo serem da responsabilidade dos municípios que esta atravessa, e como muitas das vezes não estão nas melhores condições, a velocidade por defeito fosse 50.
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Sim de facto é 90Km/h.
Não deixa de ser curioso, que o limite de velocidade numa estrada municipal seja o mesmo que numa IP, por exemplo na IP4.
Supostamente a IP deveria ter (a meu ver tem) mais segurança que qualquer estrada Municipal, logo o Limite de Velocidade numa IP deveria ser superior. Mas isso não se verifica.
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Originalmente Colocado por tulicreme Ver PostObrigado pelas respostas. Fiz esta questão, porque no fim de semana passado, circulei numas estradas municipais em que era difícil circular a mais de 40/50, tal era a quantidade de curvas e piso degradado. E o GPS indicava que o limite naquela estrada era 90.
Estava na ideia (um pensamento assim de repente), que as estradas municipais, como julgo serem da responsabilidade dos municípios que esta atravessa, e como muitas das vezes não estão nas melhores condições, a velocidade por defeito fosse 50.
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De facto, há estradas e estradas!
No fundo a lei é muito generalista, o que não deveria de ser.
Por exemplo, quando vou à aldeia utilizo o IP4 que o limite é 90, depois uma nacional bastante degradada e cheia de curvas em que o limite são os mesmos 90, por sinal quem for ali a 70 já arisca muito!
Só que para aumentar a velocidade de um IP, então teriam de aumentar das AE, e voltamos à história de sempre
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