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Dúvidas relativas a acidente [e prazos de resolução de sinistros?]

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    Dúvidas relativas a acidente [e prazos de resolução de sinistros?]

    Boa tarde.

    Estou neste momento a escrever uma carta a entregar amanhã numa seguradora, de modo a confirmar o valor que a mesma pretende dar-nos na sequência de uma perda total.

    Alguém me dá umas luzes sobre aquilo que o texto em si deve conter?

    Já referi no mesmo o nº de processo e, antes disso, matrícula da viatura em questão, data do acidente e nº de apólice, mas pareceu-me ter deixado isto algo incompleto.

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por carregalhe Ver Post
    Boa tarde.

    Estou neste momento a escrever uma carta a entregar amanhã numa seguradora, de modo a confirmar o valor que a mesma pretende dar-nos na sequência de uma perda total.

    Alguém me dá umas luzes sobre aquilo que o texto em si deve conter?

    Já referi no mesmo o nº de processo e, antes disso, matrícula da viatura em questão, data do acidente e nº de apólice, mas pareceu-me ter deixado isto algo incompleto.

    Obrigado.
    Não é preciso mais nada Carregalhe, já colocaste os elementos principais e através deles identificam perfeitamente o processo.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
      Não é preciso mais nada Carregalhe, já colocaste os elementos principais e através deles identificam perfeitamente o processo.
      Escrevi qualquer coisa como:

      Exmos. Senhores
      Venho pela presente informar que, relativamente ao acidente com o nº de processo x, aceitamos o montante de y € por vós apurado, já deduzido da franquia contratual e do valor do veículo danificado.
      É que, enfim...o que menos quero é cometer alguma possível argolada e atrasar o processo. Excesso de zelo, talvez, mas prefiro confirmar que está tudo correcto.
      Obrigado!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por carregalhe Ver Post
        Escrevi qualquer coisa como:


        É que, enfim...o que menos quero é cometer alguma possível argolada e atrasar o processo. Excesso de zelo, talvez, mas prefiro confirmar que está tudo correcto.
        Obrigado!
        Está óptimo, não há nada mais a dizer. Coloca no inicio (como fazem com as cartas deles) a matricula, apólice e data do acidente e está ok.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
          Está óptimo, não há nada mais a dizer. Coloca no inicio (como fazem com as cartas deles) a matricula, apólice e data do acidente e está ok.
          Sim, já está. Perfeito, então.

          Por acaso, apesar da natural pressa e exasperação pelo facto de as coisas não se resolverem de um dia para o outro, o processo até decorreu num prazo relativamente normal e sem complicações de maior.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por carregalhe Ver Post
            Sim, já está. Perfeito, então.

            Por acaso, apesar da natural pressa e exasperação pelo facto de as coisas não se resolverem de um dia para o outro, o processo até decorreu num prazo relativamente normal e sem complicações de maior.
            Felizmente, e ao contrário do que a maioria das pessoas julga/diz (muitas vezes por mero diz-que-disse), isso é o que normalmente acontece.

            Comentário


              #7
              Já agora, aproveito para tentar esclarecer outra dúvida.

              A seguradora irá pagar um dado valor e encontrou um sucateiro que oferece uma dada quantia pela carcaça, de modo que ambos os montantes totalizam assim o capital segurado (o procedimento normal, parece-me).

              A seguradora já nada tem a ver com a carcaça, certo? Podemos, por exemplo, vendê-la amanhã à tal sucata sem que isso tenha qualquer relação com o envio do montante por parte da seguradora, creio eu. Faria sentido...

              Comentário


                #8
                Depende.
                Se o combinado foi eles pagarem o valor total e negociar então o salvado, ou se o combinado foi ficares com o salvado e receberes o valor seguro - salvado - franquia.

                Comentário


                  #9
                  Foi a segunda hipótese, creio eu. Como tal, há mais duas coisas a preocupar-me.

                  O carro continua parado na oficina (em princípio...). Há a hipótese de, como a seguradora já tomou a sua decisão e deixou a carcaça por nossa conta, a oficina nos cobrar qualquer tipo de valor pelo facto de o carro estar a ocupar espaço nas suas instalações?

                  Outra coisa: a polícia apreendeu o livrete, aquando do acidente em questão. Para vender o carro a uma sucata basta a fotocópia do mesmo? Se não, é possível reaver o livrete, de alguma forma?
                  Editado pela última vez por carregalhe; 03 March 2010, 18:29.

                  Comentário


                    #10
                    Sim, a partir do momento que a Seguradora paga a perda total, o salvado é teu e os custos inerentes idem. Ou seja, se a oficina quiser, pode cobrar diária por ocupação do espaço.

                    Se a documentação estava em ordem, os documentos foram apreendidos por danos graves que afectaram a estrutura do veiculo e como tal apenas são restituídos após reparação do veiculo e consequente sujeição e aprovação a uma inspecção do tipo B (extremamente rigorosa).

                    Os sucateiros e quem compra e repara estes veículos sabem perfeitamente como proceder.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                      Sim, a partir do momento que a Seguradora paga a perda total, o salvado é teu e os custos inerentes idem. Ou seja, se a oficina quiser, pode cobrar diária por ocupação do espaço.

                      Se a documentação estava em ordem, os documentos foram apreendidos por danos graves que afectaram a estrutura do veiculo e como tal apenas são restituídos após reparação do veiculo e consequente sujeição e aprovação a uma inspecção do tipo B (extremamente rigorosa).

                      Os sucateiros e quem compra e repara estes veículos sabem perfeitamente como proceder.
                      Precisamente, daí a minha questão.

                      Bom, obrigado pelo esclarecimento!

                      Comentário


                        #12
                        Tenho outra dúvida em relação a prazos.

                        Recebemos dia 21 de Fevereiro uma carta a comunicar o valor da indeminização. Dia 22 enviámos outra a aceitá-lo - como está no início do tópico - e a mesma terá chegado lá no dia seguinte ou dia 24 (correio interno, pelo que sei).

                        Pelo que li no site da seguradora, têm 8 dias para proceder ao pagamento. Mas a contar do suposto dia 24?

                        A seguradora entretanto precisou de um documento, o qual obteram dia 5 deste mês. Assim sendo, o tal prazo conta a partir daí?

                        E como há uma entidade bancária envolvida (dado que adquirimos o carro através de um crédito), o prazo sofre alterações?

                        Já estiver a ler, mas não encontrei nada em concreto relativamente a estas questões.

                        Comentário


                          #13
                          Ninguém tem ideia?

                          Comentário


                            #14
                            Se faltava um documento e só foi entregue no dia 5, conta a partir daí...

                            A entidade do crédito também assinou? Não serão eles a receber?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Se faltava um documento e só foi entregue no dia 5, conta a partir daí...
                              Ok. Mas então sempre são os tais 8 dias?

                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              A entidade do crédito também assinou? Não serão eles a receber?
                              Sinceramente, não sei. Obviamente eles recebem uma parte, correspondente ao que restava pagar. Na seguradora penso terem dito qualquer coisa acerca de o cheque vir no nome da entidade e do tomador do seguro (?).

                              De qualquer forma, apenas queria ter noção dos prazos para saber de que forma o processo está a decorrer.

                              Obrigado!

                              Comentário


                                #16
                                Artigo 43.º
                                Pagamento da indemnização
                                1 — Salvo acordo em contrário, a empresa de seguros
                                responsável deve proceder ao pagamento ao lesado da
                                indemnização decorrente do sinistro no prazo de oito dias úteis a contar da data da assunção da responsabilidade, nos termos das disposições identificadas nos n.os 1 dos artigos
                                38.º e 39.º, e mediante a apresentação dos documentos necessários ao pagamento.

                                DL 291/07.



                                Para mim 8 dias úteis após receberem o documento que faltava.



                                Comentário


                                  #17
                                  Óptimo, significa que estão perfeitamente dentro do prazo.

                                  O meu receio era poder haver alguma excepção (em que demorasse mais tempo) relativa a casos deste tipo, com uma entidade credora no "meio".

                                  Comentário


                                    #18
                                    Nesses casos como já te disseram ou saí em nome de ambos ou apenas em nome do proprietário que depois tem que se entender com a entidade de crédito.

                                    (isto não sabendo se ficaste com o salvado ou entregaste ao segurador).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Nesses casos como já te disseram ou saí em nome de ambos ou apenas em nome do proprietário que depois tem que se entender com a entidade de crédito.

                                      (isto não sabendo se ficaste com o salvado ou entregaste ao segurador).
                                      Ficámos com o salvado.

                                      Comentário

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