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    Multa

    Boas,

    hoje recebi aqui em casa uma multa de uma trangressão, segundo dizem, cometida em Julho de 2008. O motivo da multa é não ter parado para deixar passar um peão na passadeira, claro está que o peão deve ser o Sr. agente que fez o auto que deu nesta notificação.

    Sinceramente a esta distância não me recordo de tal facto e se tal fosse tão gravoso, eu hoje recordar-me-ia. Mais do que certo é que foi com certeza um agente muito zeloso das suas funções que elaborou este auto. Não é meu costume não respeitar as passagens para peões.

    Estou indeciso se pago a multa (120 euros), ou simplesmente impugno.

    #2
    Vai contra os valores éticos e morais, mas entre um consumidor altamente burlado, chulado e enganado manter o seu pouco dinheiro, OU, dar esse "pouco" dinheiro a ladrões gananciosos...
    Fico-me pelo primeiro. (Se o meu pai vê isto esfola-me)

    Comentário


      #3
      Não há nada como ir ao posto e reclamar a multa, alem disso enfrentar o policia com as provas...

      Eu tendo a consciencia limpa não me calava.

      Comentário


        #4
        Eu percebo da dificuldade em processar todos os autos, no entanto, esse prazo de prescrição deveria ser reduzido, principalmente para este tipo de contra-ordenações onde o suposto transgressor não é mandado parar no momento.
        A esta distância temporal torna-se bastante díficil conseguir provar - e até lembrar - o que se passou nesse dia.

        Comentário


          #5
          Estás a dizer-me que recebeste uma multa de Julho de 2008?

          1 ano e meio depois? Eu não sou do tipo de reclamar as multas, mas eu não pagaria pois acho que todas as pessoas têm o direito a defender-se e não é com multas de à quase 2 anos atras que podemos defender-nos..

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
            Estás a dizer-me que recebeste uma multa de Julho de 2008?

            1 ano e meio depois? Eu não sou do tipo de reclamar as multas, mas eu não pagaria pois acho que todas as pessoas têm o direito a defender-se e não é com multas de à quase 2 anos atras que podemos defender-nos..
            Concordo com o Nefas. Eu reclamaria da multa.

            Comentário


              #7
              Como já aqui foi dito anteriormente, acho legítimo questionar o levantamento deste auto, confrontando directamente o agente da autoridade. Bem como o porquê de aparecer em 2010 algo detectado em 2008.

              Eu iria mais longe e solicitaria prova documental (eg.: foto).

              Cpts.,

              Comentário


                #8
                acho que devias ir reclamar... alias, nem sei bem em que tipo de lei/regra se insere essa dita multa... o peao estaria na passadeira já? teve de "saltar" para o passeio para nao o atropelares?? quantos peoes nem sequer olham para a estrada e simplesmente atravessam, e os carros que parem?... isso tem muito por onde ser estudada... vai lá ao posto e dpois partilha as respostas que te deram... tou curioso!

                Comentário


                  #9
                  As multas de trânsito não prescrevem??

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                    #10
                    Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                    As multas de trânsito não prescrevem??
                    As contra-ordenações prescrevem ao fim de 2 anos.

                    Comentário


                      #11
                      Obrigado a todos pela v/ participação.
                      Como é óbvio, este tipo de coisas deixa um sentimento de indignação e revolta. Não é meu hábito ter este tipo de comportamento na estrada, mas até coloco a hipótese de nesse dia ter acontecido. Acho mal é um energúmeno que sendo detentor de alguma autoridade se aproveite disso e com excesso de zelo redija um auto nestes termos e sem provas documentais. É por estas e por outras que eles não têm mãos a medir e o tempo que decorre até o suposto infractor ter conhecimento da alegada transgressão é o que se vê. Para além disso cada vez há mais pessoas a impugnar este tipo de m****s. Eu irei faze-lo, vou mandar mais um grãozinho de areia para aquela engrenagem obsoleta e quase com toda a certeza não haverá resposta, como acontece na maioria das vezes.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                        As contra-ordenações prescrevem ao fim de 2 anos.
                        Contestei uma multa há 10 meses e até agora nada. Não preciso me preocupar em saber uma resposta?

                        Enviei pro presidente da Associação Nac. de Seg. Rodoviária.
                        Editado pela última vez por mapas; 14 February 2012, 17:25.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mapas Ver Post
                          Contestei uma multa há 10 meses e até agora nada. Não preciso me preocupar em saber uma resposta?

                          Enviei pro presidente da Associação Nac. de Seg. Rodoviária.

                          Se contestas-te no prazo legal irás ser informado da decisão tomada , não há prazos para isso.
                          É o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária .

                          Comentário


                            #14
                            A multa contestada prescreve ao fim de 3 anos, até lá pode ser que ela se perca por uma qualquer secretária.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Bombardier Ver Post
                              A multa contestada prescreve ao fim de 3 anos, até lá pode ser que ela se perca por uma qualquer secretária.
                              agora só prescreve ao fim de 5 anos,para impedir que muitas multas tenham outro fim

                              Comentário


                                #16
                                5 anos, xiça....

                                Comentário


                                  #17
                                  ou pagas ou vais preso

                                  Comentário


                                    #18
                                    O prazo de prescrição inscrito no C.E. é de 2 anos, artigo 188 º do C.E.
                                    Editado pela última vez por rucsantos; 15 February 2012, 08:09.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Atenção que este tópico era de 2010, ou seja, dentro dos tais 2 anos. Foi dito que foi "informado" 1 ano e meio depois.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por mapas Ver Post
                                        5 anos, xiça....
                                        Porque dizes 5 anos?


                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                        O prazo de prescrição inscrito no C.E. é de 2 anos, artigo 188 º do C.E.
                                        Exacto!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por multijet Ver Post
                                          agora só prescreve ao fim de 5 anos,para impedir que muitas multas tenham outro fim
                                          Fonte?

                                          Comentário


                                            #22
                                            em que ficamos, 2 ou 5 anos?

                                            Comentário


                                              #23
                                              na minha opinião são actualmente 5 anos anteriormente eram 3,mas devido a terem tantas prescrições aumentaram para 5 anos

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por multijet Ver Post
                                                na minha opinião são actualmente 5 anos anteriormente eram 3,mas devido a terem tantas prescrições aumentaram para 5 anos
                                                Estava à espera de uma resposta muito melhor argumentada. Mas pronto, é a tua opinião...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por multijet Ver Post
                                                  na minha opinião são actualmente 5 anos anteriormente eram 3,mas devido a terem tantas prescrições aumentaram para 5 anos
                                                  A tua opinião está incorrecta...
                                                  Anteriormente eram 2 anos e actualmente continuam a ser 2 anos! Simples! (artigos 188 e 189 do C.E.)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Não tenho (ainda) nada que confirme aquilo que escrevi anteriormente,
                                                    A multa contestada prescreve ao fim de 3 anos,
                                                    mas tenho a sensação que já li ou alguém me disse que a multa contestada que é diferente de sermos multados e esperar que ela não apareça e que prescreva naturalmente são efectivamente 3 anos, mas se não for também serei o primeiro a confirmar os 2 ou 5 anos conforme já se falou aqui.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      mandei um email para o site multas e coimas sobre este assunto e o que me responderam foi:
                                                      São 2 anos desde a data da infracção.

                                                      não sei se está correcto,mas se assim for quem estava errado era eu,peço desculpa

                                                      Comentário

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