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Regras de circulação em stop

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    Regras de circulação em stop



    Pessoal ajudem-me numa dúvida, como vêm na imagem ajudem-me na seguinte questão, num cruzamento com semaforos que se encontram desligados, num dos semaforos tem stop, pois não se vê o outro carro por existência de um muro. O stop é efectuado na intersecção certo? O veículo A so se imobiliza onde veja o cruzamento bem? É o que consta no código?

    Se possível e souberem onde consta isso no código da estrada on line podem facultar o link ou noutro sitio qualquer?

    #2
    Não percebi muito bem a tua dúvida. Queres saber onde é que o veículo A deve parar, é isso ? Se o semáforo estiver exactamente onde diz na descrição, é aí que páras... até porque se parares mais à frente não vês o semáforo.

    Comentário


      #3
      Eu digo no caso de os semaforos estarem desligados e o veículo A ter um stop no semaforo, se para aí ou na intersecção

      Comentário


        #4
        Estando os semáforos desligados, penso que o veiculo A deve parar na intersecção.
        Atrás não faz muito sentido pois não tem visibilidade para o cruzamento.

        Comentário


          #5
          Ah nesse caso será na intersecção. Senão não podes ver quando entrar na faixa de rodagem... Mas cheira-me que esses semáforos são alternados.

          Comentário


            #6
            Também me parece a situação mais lógica, por acaso sabem algum sitio onde isso esteja no site do imtt ou alguma instituição do género?

            Comentário


              #7
              Não havendo sinalização luminosa, aplica-se a vertical.

              Quanto ao local de paragem, não havendo nada que indique, deve parar no local onde tenha visibilidade.

              Artigo 22.o
              Colocação e características
              1 — Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade
              imediata da intersecção, tanto quanto possível,
              na posição correspondente ao local onde os condutores
              devem parar e aguardar a passagem dos veículos na
              via com prioridade.

              In: Regulamento Sinalização e Transito
              Se houver marca rodoviária terás que parar na mesma e depois na intersecção (não vejo outra hipótese).

              Comentário


                #8
                Se houver uma marca no chão a dizer STOP e não houver o correspondente vertical é ceder passagem se necessário e seguir. Na situação em concreto eu pararia na intersecção, pois há inclusivamente locais em que ao parar no STOP não se vê minimamente o cruzamento.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                  Se houver uma marca no chão a dizer STOP e não houver o correspondente vertical é ceder passagem se necessário e seguir. Na situação em concreto eu pararia na intersecção, pois há inclusivamente locais em que ao parar no STOP não se vê minimamente o cruzamento.
                  Atenção que não é necessário a inscrição STOP, basta a linha que pode ou não ser reforçada com a inscrição. Obviamente que na prática imobilizas a viatura (se o fizerem) no local onde se consegue ver.

                  Comentário


                    #10
                    Penso q o sinal luminoso deveria estar colocado imediatamente antes da intersecçao e n de outra forma-so assim justifica a colocaçao do sinal stop no mastro do sinal luminoso. Se o semaforo esta colocado antes da intersecçao, juntamente com o stop, em caso do semaforo n estar em funcionamento, se me recordo, diz o codigo q somos obrigados a parar na presença do sinal stop(linha horizontal imaginaria).
                    Parece-me apenas mais uma calinada na sinalizaçao.(para poupar o mastro do sinal stop).

                    Comentário


                      #11
                      Quando há stop tem de se ceder a prioridade, sendo-se obrigado a parar.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                        Quando há stop tem de se ceder a prioridade, sendo-se obrigado a parar.
                        S.T.O.P. => Se Tens Olhos Para.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                          Quando há stop tem de se ceder a prioridade, sendo-se obrigado a parar.
                          Tu percebes bué de código da estrada!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Atenção que não é necessário a inscrição STOP, basta a linha que pode ou não ser reforçada com a inscrição. Obviamente que na prática imobilizas a viatura (se o fizerem) no local onde se consegue ver.
                            A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                              A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.
                              Saltei essa parte porque estávamos de acordo.
                              A partir do momento em que tem o sinal vertical ou luminoso, é o local onde tens que parar ou ceder passagem.
                              Estar escrito STOP ou o sinal de cedência de passagem no chão é apenas para reforçar, o que conta é o sinal vertical.

                              Comentário


                                #16
                                Certo, agora ao reler é que vi que bastava a linha e não era necessário a inscrição no chão, bastando ser acompanhada do sinal vertical.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                  Tu percebes bué de código da estrada!
                                  Eu sei, e sinto-me bem com isso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                    Certo, agora ao reler é que vi que bastava a linha e não era necessário a inscrição no chão, bastando ser acompanhada do sinal vertical.


                                    ...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                      A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.
                                      Mas isso existe, quero dizer, a linha(ou inscriçao stop) no piso sem servir de complemento a sinalizaçao luminosa/vertical? N me lembro de ter visto, ando mt distraido..

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por erc Ver Post
                                        Mas isso existe, quero dizer, a linha(ou inscriçao stop) no piso sem servir de complemento a sinalizaçao luminosa/vertical? N me lembro de ter visto, ando mt distraido..
                                        Deves andar mesmo...

                                        As nossas entidades (nomeadamente CM) são peritas nisso, é muito comum em acesso a IP/AE teres a linha e inscrição STOP para virar à esquerda, e não haver sinal vertical (andava um tópico sobre isso).

                                        Comentário


                                          #21
                                          Se voces dizem eu acredito. O certo é q n me recordo mesmo onde terei visto isso.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por erc Ver Post
                                            Se voces dizem eu acredito. O certo é q n me recordo mesmo onde terei visto isso.
                                            O código é bastante explícito na necessidade de sinalização vertical.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Deves andar mesmo...

                                              As nossas entidades (nomeadamente CM) são peritas nisso, é muito comum em acesso a IP/AE teres a linha e inscrição STOP para virar à esquerda, e não haver sinal vertical (andava um tópico sobre isso).
                                              Presumo que seja este.

                                              Curiosamente ontem passei no local que mencionei no tópico sem parar no STOP e a polícia não me mandou parar. Provavelmente a operação STOP deles é por outros motivos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                                O código é bastante explícito na necessidade de sinalização vertical.
                                                Mais concretamente o Regulamento de Sinalização e Trânsito.

                                                Comentário

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