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Apreensão / Multa

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    Apreensão / Multa

    Há mais de 2 anos que emiti ordem de apreensão de um carro que vendi e que o comprador (nunca conheci) nunca passou para o seu nome.

    Essa acção teve na altura os efeitos desejados no fisco, ou seja, deixou de estar em meu nome.

    Acontece que me aparece agora em casa uma notificação da PSP para identificar o condutor, por causa de uma multa.

    Deduzo que seja uma questão de apresentar o comprovativo que o carro estava com ordem de apreensão há muito tempo, mas do trabalho não me livro.

    Alguém aqui teve uma situação idêntica ?

    #2
    Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
    Há mais de 2 anos que emiti ordem de apreensão de um carro que vendi e que o comprador (nunca conheci) nunca passou para o seu nome.

    Essa acção teve na altura os efeitos desejados no fisco, ou seja, deixou de estar em meu nome.

    Acontece que me aparece agora em casa uma notificação da PSP para identificar o condutor, por causa de uma multa.

    Deduzo que seja uma questão de apresentar o comprovativo que o carro estava com ordem de apreensão há muito tempo, mas do trabalho não me livro.

    Alguém aqui teve uma situação idêntica ?
    Espero que tenhas ficado com uma cópia dos dados do comprador... (que
    nunca conheceste, mas a alguém terás entregue o carro, e esse alguém
    te terá passado uma declaração).

    Caso contrário vais mesmo ter algum trabalho... porque, para todos os
    efeitos continuas responsável pelo carro (e também com documentação
    em como vendeste o carro continuarias com a responsabilidade).

    Para entregar o carro a alguém, só DEPOIS de esse alguém passar o carro
    para o nome dele.

    Comentário


      #3
      É por essas e por outras que cá por casa todos os carros que foram vendidos, os compradores só o levam depois de tudo tratado e em nome deles...

      Um vizinho meu vendeu um carro velho que tinha a um brasileiro, foi na conversa do "eu depois ponho em meu nome"...mais tarde ficou a braços com a justiça de um atropelamento e fuga com mortes envolvidas...o tipo pirou-se e deixou o carro...

      Ao se vender carros a desconhecidos não se facilita...

      Comentário


        #4
        A coima é anterior ou posterior a essa situação da apreensão do veículo?
        Por norma basta fazer prova da venda, para alegar que já não é o proprietário...

        Comentário


          #5
          -ordem de apreensão (estado: concluida) em nov2008

          -multa é do mês passado (2010)

          -não tenho docs nenhuns do carro nem da venda. Desconheço os eventuais compradores.

          -Tenho comprovativo online da ordem de apreensão (Automóvel Online) Estado:concluido

          -nas financas já não consta em meu nome (por via do cruzamento de informação). Na altura saiu um diploma que facilitou o processo. Foi quando entrou a obrigatoriedade de pagar o IUC por parte de quem tem o nome associado ao carro.

          Até estou com medo de ir à esquadra e levar com aqueles discursos...

          Não posso acreditar que a ordem de apreensão só tenha efeitos fiscais.

          Como já aconteceu em outras situações vou pedir apoio juridico ao ACP. Depois conto.
          Editado pela última vez por carlosmrs; 22 June 2010, 21:21.

          Comentário


            #6
            Deste ordem de apreensão e cancelamento da matrícula?

            O apoio do ACP também pode ser usado nestas questões?

            Comentário


              #7
              Já tive uma situação parecida com uma retoma que entreguei à Citroen. Com uma multa de velocidade.

              Fui pedir uma declaração à Citroen em como o carro deixou de ser minha responsabilidade a partir do dia x e mês y, disse-lhes logo para falarem com a pessoa a quem entregaram o meu carro para que regularizasse. Tive de ir à DGV onde fui atendido por um atrasado mental que estava com medo dos ciganos que estavam lá para ser atendidos e que não me adiantou nada e consegui tratar tudo pelo telefone (envio de carta com a tal declaração).

              Mas deu trabalho, isso deu.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                Deste ordem de apreensão e cancelamento da matrícula?
                cancelamento matricula??? como é isso?
                apreensão de veiculo sim, e de acordo com a lei. Não tenho IUC deste carro.
                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                O apoio do ACP também pode ser usado nestas questões?
                Todas as questões que envolvam os associados. Já tive uma situação anterior em que foram determinantes.

                Comentário


                  #9
                  Por falar nisso:

                  Quando comprei o meu carro, ele ainda estava em nome do santander e associado ao antigo dono.

                  No dia da compra, paguei o carro, ele deu-me as chaves e documentação e foi likidada a divida com o santander.

                  Tive que esperar que o banco libertasse o carro para nome dele, para depois voltar para meu nome.

                  Enquanto o banco nao libertou o carro, ele pediu-me para assinar um documento que apartir dakela data àquela hora era eu o responsável por multas e etc daquele carro.

                  Assinamos os 2 um papel oficioso.

                  Se eu tivesse tido uma multa de excesso de velocidade e não me apetecesse pagar e dissesse que era ele que tinha que pagar...que validade teria aquele papel? (caso eu afirmasse que ele falsificou a minha assinatura?)

                  Comentário


                    #10
                    Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

                    Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

                    Obg

                    Comentário


                      #11
                      Têm 30 dias após a data indicada no documento. Se não meterem data é indefinido.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por PilotoZetec Ver Post
                        Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

                        Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

                        Obg

                        60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                          É por essas e por outras que cá por casa todos os carros que foram vendidos, os compradores só o levam depois de tudo tratado e em nome deles...

                          Um vizinho meu vendeu um carro velho que tinha a um brasileiro, foi na conversa do "eu depois ponho em meu nome"...mais tarde ficou a braços com a justiça de um atropelamento e fuga com mortes envolvidas...o tipo pirou-se e deixou o carro...

                          Ao se vender carros a desconhecidos não se facilita...

                          Acho que ajudaste muito com o teu comentario....

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PilotoZetec Ver Post
                            Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

                            Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

                            Obg
                            Já responderam, mas aquilo que a legislação diz não me interessa.

                            A minha resposta (sem olhar para a legislação, que está cheia de buracos):

                            O prazo não interessa.
                            O que interessa (tanto ao vendedor como ao comprador) é tratar disso no
                            próprio dia.

                            As minhas últimas transacções de usados foram sempre feitas nas Lojas do
                            Cidadão. Toma lá, dá cá, e mete os papeis no registo.

                            Isso de ficar com um "papelinho" para ir tratar mais tarde, comigo não
                            funciona. Quer? Quer. Não quer? Há quem queira... Ciao!

                            Simples.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.
                              Já foi de 30 dias certo? Tenho essa ideia na mente nem sei porquê.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.
                                Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                Já foi de 30 dias certo? Tenho essa ideia na mente nem sei porquê.
                                Bem, eu tinha ideia que não tinha sido alterado:

                                Artigo 118.º
                                Identificação do veículo
                                1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
                                2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
                                sendo responsável pela sua circulação.
                                3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
                                direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
                                4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
                                prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
                                5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
                                competente, requerendo o respectivo averbamento.
                                6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
                                7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
                                8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.
                                9 - Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de
                                €120 a €600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
                                No entanto, não posso deixar de alertar, que só fica "agarrado" quem quer, chamando a atenção para o número 4 deste artigo.
                                O Vendedor também tem a obrigação de informar da alienação do veículo.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  (...)
                                  No entanto, não posso deixar de alertar, que só fica "agarrado" quem quer, chamando a atenção para o número 4 deste artigo.
                                  O Vendedor também tem a obrigação de informar da alienação do veículo.
                                  Os números 3 e 4 são um acto único.

                                  Explico:

                                  A declaração de compra é também de venda.
                                  Ambos assinam. Logo, ambos declaram (um que vendeu, o outro que comprou).


                                  O ideal é fazer a declaração no momento da transacção, e entregá-la logo em
                                  conjunto (comprador e vendedor).

                                  Instituto dos Registos e Notariado: Registo de propriedade
                                  PDF:
                                  http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1216986303.52
                                  PDF antigo:
                                  http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...lectronico.pdf

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.
                                    não mudou o nome...carro apreendido...boa...é isso que se pretende, mas...e depois ?

                                    o carro continua no nome do anterior dono

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                      Isso de ficar com um "papelinho" para ir tratar mais tarde, comigo não funciona.
                                      Óptimo...ainda bem para ti. Se te visses à rasca para despachar um carro, não falarias assim, mas não estou a dizer que não deva ser como dizes, mas não é o normal.

                                      Ao contrário, é vulgar quando se vende a um stand este nunca passar para seu nome, mas sim para o novo comprador, de forma a não somar 1 proprietário ao histórico do carro. Desde que tenham o cuidado de fazer o registo ao venderem...não há problema.

                                      É vulgar...repito.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                        Óptimo...ainda bem para ti. Se te visses à rasca para despachar um carro, não falarias assim, mas não estou a dizer que não deva ser como dizes, mas não é o normal.

                                        Ao contrário, é vulgar quando se vende a um stand este nunca passar para seu nome, mas sim para o novo comprador, de forma a não somar 1 proprietário ao histórico do carro. Desde que tenham o cuidado de fazer o registo ao venderem...não há problema.

                                        É vulgar...repito.
                                        Agora (no DUA) já não há registo de anteriores proprietários.
                                        Portanto, já não há razão para não passar a propriedade para um stand.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Desconhecia.

                                          Então fica à atenção geral.

                                          Comentário


                                            #22
                                            mas a questão principal que coloquei não é esta.

                                            - Ordem de apreensão no estado "concluida"

                                            - por via disso, carro sai do meu nome nas Finanças

                                            qual é o efeito da apreensão ? só no IUC ?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                              Os números 3 e 4 são um acto único.

                                              Explico:

                                              A declaração de compra é também de venda.
                                              Ambos assinam. Logo, ambos declaram (um que vendeu, o outro que comprou).


                                              O ideal é fazer a declaração no momento da transacção, e entregá-la logo em
                                              conjunto (comprador e vendedor).

                                              Instituto dos Registos e Notariado: Registo de propriedade
                                              PDF:
                                              http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1216986303.52
                                              PDF antigo:
                                              http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...lectronico.pdf
                                              Pois, mas isso é quando corre bem ou, como tu disseste, fazes logo na altura.

                                              O que quero dizer com isto, nada obriga a ter que fazer o negócio numa Loja de Cidadão.
                                              Posso receber os €€€, entregar a chave e preencher o impresso que indicas (por isso há o prazo de 30 dias) e depois quem garante que é entregue nos 30, 60 ou 120 dias pelo comprador?

                                              Por isso podes tu, vendedor, pegar na cópia e informar que procedeste à alienação do veículo, pelo que assim garantes, mesmo que o comprador não o faça, que foi vendido.

                                              E concordo contigo, não havendo agora o registo no DUA (apesar de continuar no Registo da Conservatória) não interessa muito para acumular prop., mas isso tem custos e como sabemos os stand evitam ao máximo.


                                              Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                              não mudou o nome...carro apreendido...boa...é isso que se pretende, mas...e depois ?

                                              o carro continua no nome do anterior dono
                                              Salvo erro quando as Finanças abriram essa possibilidade, para carros muito antigos que nunca tinham sido saído da esfera dos anteriores proprietários, seria após a apreensão, dar a matrícula como cancelada - como já tinha referido.

                                              Explica lá uma coisa pediste a apreensão do carro e o que aconteceu? Recebeste alguma informação sobre o mesmo? E a fim ao cabo a quem vendeste o carro? Não ficaste com nenhuma informação?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Qual é a entidade "competente para a matrícula" a quem o vendedor deve dirigir a comunicação prevista no n.º 4 do art. 118º do CE ?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                                                  Qual é a entidade "competente para a matrícula" a quem o vendedor deve dirigir a comunicação prevista no n.º 4 do art. 118º do CE ?
                                                  Salvo erro IMTT.
                                                  Quando troquei de carro e fui fazer o DUA do "novo", perguntei na Loja do Cidadão.
                                                  A Sra. até me deu uma carta pró-forma e a morada para onde devia enviar, mas este procedimento deve ser muito, muito, pouco adoptado.

                                                  Ps- não utilizei porque o meu carro "velho" foi para um amigo que tratou logo do registo.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    Salvo erro IMTT.
                                                    Quando troquei de carro e fui fazer o DUA do "novo", perguntei na Loja do Cidadão.
                                                    A Sra. até me deu uma carta pró-forma e a morada para onde devia enviar, mas este procedimento deve ser muito, muito, pouco adoptado.

                                                    Ps- não utilizei porque o meu carro "velho" foi para um amigo que tratou logo do registo.
                                                    Obrigado Valium.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                                                      Obrigado Valium.
                                                      Reafirmo o salvo erro, porque já foi há 3 anos quase e como sabemos, as coisas mudam facilmente de organismo para organismo.

                                                      Também reitero, que fiquei com a clara sensação que devo ter sido dos poucos a pedir-lhe aquilo. A Sra. até me aconselhou a enviar com aviso de recepção e registo para ficar com comprovativo que o fiz, por aqui ficas com uma ideia...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Para não criar outro tópico, é verdade que só posso vender um carro passado 6 meses de ter comprado outro, ou isso já acabou?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                          Salvo erro quando as Finanças abriram essa possibilidade, para carros muito antigos que nunca tinham sido saído da esfera dos anteriores proprietários, seria após a apreensão, dar a matrícula como cancelada - como já tinha referido.

                                                          Explica lá uma coisa pediste a apreensão do carro e o que aconteceu? Recebeste alguma informação sobre o mesmo? E a fim ao cabo a quem vendeste o carro? Não ficaste com nenhuma informação?
                                                          As finanças abriram a possibilidade quando começaram as reacções à alteração à lei do selo/IUC.

                                                          Como estás recordado, até aí o selo só era devido para carros em circulação. Depois, passou a abranger todos os carros registados.

                                                          A informação que recebi foi o print do ecran em que o processo é dado por concuido e, melhor, ter deixado de constar nas finanças

                                                          Só que ao que parece (vou amanhã à PSP) isso só serviu para este efeito...à boa maneira portuguesa. Pelos vistos teria a seguir de mandar cancelar a matricula...

                                                          Agora é mais que evidente que não mandava apreender um carro que fosse/continuasse meu. E há 2 anos !!! logo não podia estar ao volante do dito a semana passada !

                                                          Provas ? o site onde fiz a apreensão e a lista de carros nas finanças onde este não consta. Chegará para a policia?

                                                          isto de facto...

                                                          edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...
                                                          Editado pela última vez por carlosmrs; 24 June 2010, 16:51.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                                                            Para não criar outro tópico, é verdade que só posso vender um carro passado 6 meses de ter comprado outro, ou isso já acabou?
                                                            Pode ser desconhecimento meu, mas não me recordo de haver tal restrição.

                                                            Só se falas em viaturas para abate, aqui sim para ter o incentivo do Estado a viatura tem que estar em teu nome há mais de 6 meses.

                                                            Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                                            As finanças abriram a possibilidade quando começaram as reacções à alteração à lei do selo/IUC.

                                                            Como estás recordado, até aí o selo só era devido para carros em circulação. Depois, passou a abranger todos os carros registados.

                                                            A informação que recebi foi o print do ecran em que o processo é dado por concuido e, melhor, ter deixado de constar nas finanças

                                                            Só que ao que parece (vou amanhã à PSP) isso só serviu para este efeito...à boa maneira portuguesa. Pelos vistos teria a seguir de mandar cancelar a matricula...

                                                            Agora é mais que evidente que não mandava apreender um carro que fosse/continuasse meu. E há 2 anos !!! logo não podia estar ao volante do dito a semana passada !

                                                            Provas ? o site onde fiz a apreensão e a lista de carros nas finanças onde este não consta. Chegará para a policia?

                                                            isto de facto...

                                                            edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...
                                                            Eu já tinha mencionado que depois da apreensão terias que cancelar a matrícula (pelo menos era o que recordava do que foi feito na altura).
                                                            Esse carro apesar de nas finanças não aparecer continua no registo de propriedade como teu - provavelmente - pelo que, todas as coimas e outras situações em que seja de responsabilidade do proprietário é a ti que vão chatear.
                                                            Dou mais um exemplo se esse carro tiver um acidente e não tiver seguro, advinha a quem é que vão bater à porta.

                                                            Não tenho a certeza se será suficiente a documentação que possas ter das finanças, convem caso tenhas alguma documentação que prove que entregaste no stand, levares a mesma contigo - mesmo que seja a cópia do documento de transmissão de propriedade só preenchida por ti.
                                                            Se tiveres pedido ao stand algum termo de responsabilidade, leva igualmente.

                                                            Caso não resolvas desta forma, não vejo muitas alternativas que tentares a apreensão efectiva da viatura, para o novo proprietário vir confirmar a propriedade e registar.... mas a PSP deve conseguir dar-te essas infos

                                                            O que disse o ACP?

                                                            Boa sorte!
                                                            Editado pela última vez por Valium; 24 June 2010, 17:06.

                                                            Comentário

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