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    Portagens manuais e classes 1, 2, etc

    Boas. Como funciona a diferenciação de classes nas portagens com pagamento manual?
    Editado pela última vez por cpgt; 07 July 2010, 21:15.

    #2
    Quais são os critérios utilizados para definição da classe dos veículos?

    Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação: - altura do veículo medida à vertical do primeiro eixo;- número total de eixos do veículo. A classificação é, assim, a seguinte:“1 – As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada são, por ordem crescente do respectivo valor do tarifário, as seguintes:
    ClasseDesignação1Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque.2Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.3Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.4Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
    Para melhor esclarecimento, apresentamos abaixo a tabela de classificação de veículos:
    Veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,10m, com ou sem reboque
    *Os motociclos são considerados classe 1 para efeitos de cobrança manual,no entanto, ao aderirem à cobrança electrónica - Via Verde - passam a ser considerados classe 5.Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
    “1 - Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
    a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
    b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
    2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente – livrete ou documento único automóvel”
    O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.

    Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista, deverá o utilizador do veículo requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.

    O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da Via Verde Portugal.
    in: Perguntas Frequentes-Brisa Website

    Comentário


      #3
      Depois há situações de veículos que mesmo estando acima do valor de 1,10m e que tenham Via Verde, são na mesma considerados Classe 1.

      É o caso do antigo trio Galaxy/Sharan/Alhambra; como também o Ranualt Espace.

      Tens aqui a dita lista dos veículos que tenham Via Verde que pagam Classe 1.

      http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...1Junho2010.pdf

      Se não tiverem VIA VERDE e procedam ao pagamento manual, já são considerados CLASSE 2

      Comentário


        #4
        Ainda tens também isto:

        Classificação em Portagens




        O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático». Ao IMTT compete proceder à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma. Através do Despacho n.º 6455/2005, de 29 de Março foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adoptados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei. Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMTT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º 39/2005, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas. Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B. O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da concessionária das auto-estradas.
        in: Classificação em Portagens

        Comentário


          #5
          Ninguém percebeu a questão.

          Eu estou a falar dos terminais de pagamento sem portageiro, automáticos, que jã estão em testes em algumas AE. Como é que a máquina sabe a classe do veículo?

          Para quem não conhece os terminais são tipo máquina de parque de estacionamento, introduz-se o ticket, e depois efectua-se o pagamento com dinehri ou cartão.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
            Ninguém percebeu a questão.

            Eu estou a falar dos terminais de pagamento sem portageiro, automáticos, que jã estão em testes em algumas AE. Como é que a máquina sabe a classe do veículo?

            Para quem não conhece os terminais são tipo máquina de parque de estacionamento, introduz-se o ticket, e depois efectua-se o pagamento com dinehri ou cartão.

            Sinceramente, terás de ser o utilizador a saber qual a Classe que o seu carro se enquadra.

            Comentário


              #7
              As portagens têm leitores para ver a altura. Mesmo nas portagens com portageiro não é este último que selecciona a classe.. Muito embora por vezes surjam casos de carros que ora são cobrados como classe 1 e outras 2..

              Comentário

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