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o que fazer se tronco cair em cima do carro

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    o que fazer se tronco cair em cima do carro

    Boas
    Tenho uma duvida e gostava que alguem me esclarecesse. Suponhamos que tenho o carro estacionado na rua e me cai um ramo duma arvore em cima do carro e danifica a pintura ou amaça mesmo. O que posso fazer? A minha ideia é que devo chamar as autoridades e a camara é considerada responsavel mas nao tenho a certeza.
    É que isto hoje esta uma ventania daquelas, e tou farto escola ver troncos a voar la fora...e quando for hora de sair ainda vou ter uma surpresa
    Fiquem bem

    #2
    Isso pode estar coberto, ou não, pelo seguro do carro.
    Azares acontecem...

    Comentário


      #3
      Chamar as autoridades e apurar a quem pertence a árvore.
      Pode ser pública como privada.

      No entanto estando condições meteorológicas extremas, pode ser um factor de exclusão de responsabilidade.

      Comentário


        #4
        Como já foi referido, deves chamar as autoridades e apurar quem é o proprietário da árvore.

        O que acontecia antigamente era o seguinte:

        Se o proprietário da árvore não possuísse um registo da monitorização regular da árvore (no fundo que comprovasse que a queda da mesma ou parte dela era imprevisível, por não existirem sinais exteriores indicativos de que tal pudesse acontecer), o tribunal considerava o proprietário da árvore culpado e ele teria de pagar todos os estragos. Em resumo, quase ninguém (ou ninguém mesmo) possuía registos de monitorização regulares, logo os proprietários das árvores eram sempre (ou quase sempre) responsabilizados pelos danos causados.

        Hoje em dia a situação alterou-se. Julgo que a lei diz que é o lesado que tem de fazer prova que a árvore apresentava risco para os utentes da via pública (i.e., que os riscos podiam ser antecipados, e que havia alguma acção preventiva possível). Por isso recomendo que em situações dessas fotografem detalhadamente todo o cenário (entre outras razões, para documentarem a possível existência de podridões ou cavidades):

        1) Panorâmica geral
        2) Zonas do tronco de onde se tenham desprendido ramos
        3) A base de cada ramo caído
        4) Se a árvore tiver caído pela raiz, fotografar as raízes
        5) Se o tronco principal tiver cedido, fotografem o cepo e a base do tronco
        6) Fotografem a secção transversal (base e topo) dos toros que forem cortados pelos bombeiros / motosseristas

        Dessa forma ficam um pouco mais documentados se tiverem de avançar para uma acção em tribunal. Além disso, é possível que através das fotografias um perito em arboricultura urbana consiga avaliar o estado da árvore.

        Há situações que são azar, mas também existem outras que são negligência (por vezes grosseira!) de quem gere o arvoredo urbano.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Chamar as autoridades e apurar a quem pertence a árvore.
          Pode ser pública como privada.

          No entanto estando condições meteorológicas extremas, pode ser um factor de exclusão de responsabilidade.
          É a defesa habitual do dono da árvore (câmara, particular, etc.), suportada por relatório do Instituto de Meteorogia.

          Por isso, à cautela, deve evitar-se estacionar debaixo de árvores nessas situações.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Florestal Ver Post
            Como já foi referido, deves chamar as autoridades e apurar quem é o proprietário da árvore.

            O que acontecia antigamente era o seguinte:

            Se o proprietário da árvore não possuísse um registo da monitorização regular da árvore (no fundo que comprovasse que a queda da mesma ou parte dela era imprevisível, por não existirem sinais exteriores indicativos de que tal pudesse acontecer), o tribunal considerava o proprietário da árvore culpado e ele teria de pagar todos os estragos. Em resumo, quase ninguém (ou ninguém mesmo) possuía registos de monitorização regulares, logo os proprietários das árvores eram sempre (ou quase sempre) responsabilizados pelos danos causados.

            Hoje em dia a situação alterou-se. Julgo que a lei diz que é o lesado que tem de fazer prova que a árvore apresentava risco para os utentes da via pública (i.e., que os riscos podiam ser antecipados, e que havia alguma acção preventiva possível). Por isso recomendo que em situações dessas fotografem detalhadamente todo o cenário (entre outras razões, para documentarem a possível existência de podridões ou cavidades):

            1) Panorâmica geral
            2) Zonas do tronco de onde se tenham desprendido ramos
            3) A base de cada ramo caído
            4) Se a árvore tiver caído pela raiz, fotografar as raízes
            5) Se o tronco principal tiver cedido, fotografem o cepo e a base do tronco
            6) Fotografem a secção transversal (base e topo) dos toros que forem cortados pelos bombeiros / motosseristas

            Dessa forma ficam um pouco mais documentados se tiverem de avançar para uma acção em tribunal. Além disso, é possível que através das fotografias um perito em arboricultura urbana consiga avaliar o estado da árvore.

            Há situações que são azar, mas também existem outras que são negligência (por vezes grosseira!) de quem gere o arvoredo urbano.
            Isto chega a ser incoerente.. Se a arvore apresentava esse problema.. Foi lá meter o carro à mesma?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mclt Ver Post
              É a defesa habitual do dono da árvore (câmara, particular, etc.), suportada por relatório do Instituto de Meteorogia.

              Por isso, à cautela, deve evitar-se estacionar debaixo de árvores nessas situações.
              Até porque o proprietário da árvore pode provar que a mesma estava em condições, não estava podre e devidamente tratada (os termos técnicos não sei).

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                Isto chega a ser incoerente.. Se a arvore apresentava esse problema.. Foi lá meter o carro à mesma?
                Incoerente como?

                Obviamente que o cidadão comum não anda de nariz no ar a ver se uma árvore poderá ter algum problema de estabilidade antes de lá estacionar o carro (nem tem conhecimentos para isso, embora alguma atenção permita detectar algumas situações óbvias). O que eu escrevi foi que, acontecendo algum problema (por exemplo, caindo uma árvore em cima do carro), é o lesado que tem de demonstrar / provar que a árvore apresentava riscos de estabilidade evidentes. Mais uma vez, é óbvio que para provar tal situação irá necessitar de provas (daí as fotografias) e, muito provavelmente, do apoio / aconselhamento dum especialista em arboricultura urbana e de um advogado. É claro que por vezes o responsável pela árvore em causa (normalmente municípios) poderá ser honesto e ter o bom senso de assumir as suas responsabilidades (se de facto a árvore tivesse sintomas visíveis).

                Posso dar um exemplo. Na rua onde moro há muitas árvores, um pouco esquecidas pelo município que é responsável por elas, e maltratadas por muitas entidades e habitantes aqui da zona. Uma delas, um choupo, apresenta grande dimensão, cerca de 90% da copa morta (apenas tem folhas numa braça lateral), múltiplas cavidades, etc. Está assim há alguns anos e a câmara nada faz. Se cair (no seu todo ou algum ramo) não será muito difícil de provar que apresentava um risco evidente para pessoas e bens (principalmente através da queda de ramos mortos), tendo a entidade responsável sido negligente por nada fazer. Nessa situação, o município teria de pagar os danos que viessem a acontecer.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Até porque o proprietário da árvore pode provar que a mesma estava em condições, não estava podre e devidamente tratada (os termos técnicos não sei).
                  Pois, é verdade, mas onde eu moro é muito difícil de arranjar um lugar de estacionamento que não esteja debaixo de uma árvore (e onde trabalho é a mesma coisa!). Outros lugares há que, mesmo não estando por baixo de árvores, serão facilmente atingidos se uma árvore tombar pela base, logo é uma lotaria...

                  A realidade é que se a árvore não apresentar nenhum sinal exterior de problemas antes de cair, ou "largar" um tronco em cima de bens ou pessoas, o proprietário não será responsável pelos danos (digo eu, que não sou advogado, claro. Não conheço em pormenor todos os artigos da lei). Mas, como técnico, também digo que por vezes é extremamente difícil de avaliar a saúde e estabilidade duma árvore, pois elas não falam nem têm febre e nem sequer são capazes de ganir se tocarmos nalgum ponto lesionado!

                  De qualquer modo, a presença de árvores nas nossas ruas e cidades é muito mais benéfica do que prejudicial. E, felizmente, são raros os problemas que causam (especialmente se tivermos em conta a forma como são maltratadas e a quantidade de árvores que há).

                  Comentário


                    #10
                    [QUOTE=Florestal;1063798183]Pois, é verdade, mas onde eu moro é muito difícil de arranjar um lugar de estacionamento que não esteja debaixo de uma árvore (e onde trabalho é a mesma coisa!). Outros lugares há que, mesmo não estando por baixo de árvores, serão facilmente atingidos se uma árvore tombar pela base, logo é uma lotaria...

                    A realidade é que se a árvore não apresentar nenhum sinal exterior de problemas antes de cair, ou "largar" um tronco em cima de bens ou pessoas, o proprietário não será responsável pelos danos (digo eu, que não sou advogado, claro. Não conheço em pormenor todos os artigos da lei). Mas, como técnico, também digo que por vezes é extremamente difícil de avaliar a saúde e estabilidade duma árvore, pois elas não falam nem têm febre e nem sequer são capazes de ganir se tocarmos nalgum ponto lesionado!

                    Na minha opinião,

                    por princípio, o dono da árvore responde pelos prejuízos que a sua queda provoque a terceiros.

                    Para se defender, ao dono não basta dizer que a árvore estava em bom estado de conservação, não ameaçando ruir; tem também de dizer e provar que a queda da dita se deveu a situações climatéricas anormais e imprevisíveis como, por exemplo, um tornado. Nestas situações, é habitual o recurso a relatórios do Instituto de Meteorologia.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                      Na minha opinião,

                      por princípio, o dono da árvore responde pelos prejuízos que a sua queda provoque a terceiros.

                      Para se defender, ao dono não basta dizer que a árvore estava em bom estado de conservação, não ameaçando ruir; tem também de dizer e provar que a queda da dita se deveu a situações climatéricas anormais e imprevisíveis como, por exemplo, um tornado. Nestas situações, é habitual o recurso a relatórios do Instituto de Meteorologia.
                      Boas,

                      1º parágrafo: Talvez tenhas razão. Colegas meus tinham-me dado a informação que referi logo de início (que a lei tinha sido recentemente alterada, e que teria de ser o lesado a fazer prova de que a árvore representava um risco para os utentes da via pública), mas tive a pesquisar um pouco e não encontrei nada no código civil ou algum decreto-lei específico que refira essa alteração. Por isso, até prova em contrário, não defenderei a minha "posta" inicial. Ou seja, o que vale é o Artigo 493 do Código Civil, que diz que é o proprietário da coisa imóvel (neste caso) que responde pelos danos que a coisa causar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. Mas seria interessante que alguém com formação de direito pudesse esclarecer mais um pouco sobre a componente jurídica.

                      2º parágrafo: Tens toda a razão, não referi a parte meteorológica por uma questão de simplificação da resposta. De qualquer modo a minha especialidade são árvores, como tal sinto-me bem mais à vontade para opinar sobre o seu estado estrutural e fitossanitário do que sobre a parte jurídica (pois essa quando muito envolve apenas a minha opinião técnica).

                      De qualquer modo, uma das coisas que referi anteriormente continua muito válida e, espero eu, útil a quem passar por uma situação destas: documentem através de fotografia e/ou vídeo, de forma detalhada, todos os danos na viatura e, muito importante, todos os pormenores da árvore e/ou tronco. É que depois de removida a árvore as provas de problemas estruturais e fitossanitários desaparecem...

                      Comentário


                        #12
                        Esclarecendo mais um pouco, a "coisa" funciona assim:

                        Tens o carro estacionado debaixo de uma árvore que decidiu "deitar-se" em cima dele.

                        Como diz o user Florestal e muito bem, a primeira coisa a fazer é reunir toda a prova possível, tirando fotografias à arvore e ao carro, bem como anotar os nomes e moradas das pessoas que presenciaram o sinistro.

                        É também muito importante chamar as autoridades competentes (PSP, GNR) para tomarem nota da ocorrência.

                        O passo seguinte será pedir um orçamento para a reparação do veículo.

                        Depois pede-se (por exemplo através de carta registada com A/R) ao dono da árvore (Município, Estradas de Portugal, particular, etc.) que proceda à reparação dos prejuízos sofridos na viatura, enviando cópias do orçamento e do auto de ocorrência (da PSP ou GNR).

                        Se o dono pagar, óptimo; se não, recorre-se à via judicial.
                        Aqui, em resumo, o lesado alega e faz prova que é dono do carro e que o mesmo sofreu danos com a queda árvore, os quais se traduzem em x valor, de acordo com o orçamento.

                        Na contestação, o dono da árvore habitualmente alega que é um proprietário diligente, que a árvore estava em bom estado de conservação e que a sua queda se ficou a dever a uma situação climatérica extrema e anormal, por isso não previsível. E, se dispuser de um documento do Instituto de Meteorologia que ateste que no momento e no local do sinistro ocorreu, por exemplo, um tornado, um sismo, ou algo do género, é muito provável que se "safe".

                        Por isso, o recurso ao tribunal tem de ser muito bem ponderado: resultado incerto e despesas consideráveis, designadamente com taxas de justiça.
                        Actualmente, há alternativas ao tribunal tradicional, por exemplo os Julgados de Paz, presentes em quase todo o país, em que não há tanta burocracia e que, em termos de custos, ficam muito mais em conta.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                          E, se dispuser de um documento do Instituto de Meteorologia que ateste que no momento e no local do sinistro ocorreu, por exemplo, um tornado, um sismo, ou algo do género, é muito provável que se "safe".
                          "Safa-se" se de facto a árvore estiver em bom estado. Tenho dúvidas que se "safe" se a árvore tiver podridões por todo o lado, cavidades, etc, pois aí há negligência no cuidar da coisa imóvel (epá, onde é que os legisladores inventam estas expressões??).

                          Também é normal os responsáveis pelas árvores alegarem ventos de 80 km/h em pleno Inverno como condições meteorológicas extremas, mas penso que os tribunais não costumam ir nessa "cantiga". Como referiste, a meu ver muito bem, um tornado ou sismo são eventos extremos, que de facto o proprietário da coisa imóvel não pode controlar. Ventos de 80 km/h nessa altura do ano são eventos normais para a época.

                          Comentário


                            #14
                            Há ramos que estando bons, por vezes se partem com um vento mais forte.
                            Agora desculparem-se com as condições atmosféricas é que está mal.

                            Imaginando estando vento em Lisboa, e apenas cai um ramo ou arvore nesse dia na cidade. Se apenas cai uma arvore, é porque algo está mal com a mesma, não me venham com desculpas com o tempo. Se fosse do tempo teriam caido muitas e muitas.
                            Tambem se pode dar o caso de estarem dezenas delas em péssimo estado de saude.

                            Mas chamar as autoridades para tomarem nota, e fotos são o ponto de partida para culpar alguem.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                              Esclarecendo mais um pouco, a "coisa" funciona assim:

                              Tens o carro estacionado debaixo de uma árvore que decidiu "deitar-se" em cima dele.

                              Como diz o user Florestal e muito bem, a primeira coisa a fazer é reunir toda a prova possível, tirando fotografias à arvore e ao carro, bem como anotar os nomes e moradas das pessoas que presenciaram o sinistro.

                              É também muito importante chamar as autoridades competentes (PSP, GNR) para tomarem nota da ocorrência.

                              O passo seguinte será pedir um orçamento para a reparação do veículo.

                              Depois pede-se (por exemplo através de carta registada com A/R) ao dono da árvore (Município, Estradas de Portugal, particular, etc.) que proceda à reparação dos prejuízos sofridos na viatura, enviando cópias do orçamento e do auto de ocorrência (da PSP ou GNR).

                              Se o dono pagar, óptimo; se não, recorre-se à via judicial.
                              Aqui, em resumo, o lesado alega e faz prova que é dono do carro e que o mesmo sofreu danos com a queda árvore, os quais se traduzem em x valor, de acordo com o orçamento.

                              Na contestação, o dono da árvore habitualmente alega que é um proprietário diligente, que a árvore estava em bom estado de conservação e que a sua queda se ficou a dever a uma situação climatérica extrema e anormal, por isso não previsível. E, se dispuser de um documento do Instituto de Meteorologia que ateste que no momento e no local do sinistro ocorreu, por exemplo, um tornado, um sismo, ou algo do género, é muito provável que se "safe".

                              Por isso, o recurso ao tribunal tem de ser muito bem ponderado: resultado incerto e despesas consideráveis, designadamente com taxas de justiça.
                              Actualmente, há alternativas ao tribunal tradicional, por exemplo os Julgados de Paz, presentes em quase todo o país, em que não há tanta burocracia e que, em termos de custos, ficam muito mais em conta.
                              E basicamente é isto tudo.
                              Por norma vai lá um especialista como o user Florestal dizer como estava a conservação da árvore e depois o juíz decide se o proprietário é ou não responsabilizado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                E basicamente é isto tudo.
                                Por norma vai lá um especialista como o user Florestal dizer como estava a conservação da árvore e depois o juíz decide se o proprietário é ou não responsabilizado.
                                Obrigado, já me chamaram coisas piores, hehehehe!

                                No que se refere à arboricultura urbana não me considero um especialista. Sou apenas um técnico (Eng. Florestal) com alguma formação complementar em Arboricultura Urbana. Já vou tendo alguma experiência prática, mas ainda há espaço para aprender muita coisa. Até porque, como já referi, as árvores, apesar de bonitas e úteis, não divulgam todos os seus segredos com facilidade!

                                Abraço

                                Comentário


                                  #17
                                  Em tempos uma colega de trabalho teve o azar de estacionar debaixo de uma árvore que caiu, em Lisboa (ali na zona das Amoreiras). A minha colega chamou a polícia para tomar conta da ocorrência.

                                  A árvore era propriedade da Câmara, e esta assumiu os custos da reparação do veículo.

                                  A queda deveu-se a um temporal que passou por Lisboa durante o dia.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                    Chamar as autoridades e apurar a quem pertence a árvore.
                                    Pode ser pública como privada.

                                    No entanto estando condições meteorológicas extremas, pode ser um factor de exclusão de responsabilidade.
                                    Factor de exclusão de responsabilidade do seguro?

                                    Se for uma árvore pública, a indemnização deve ser pa esquecer.

                                    Comentário


                                      #19
                                      simples: ter seguro contra isso... e dar entrada quando acontecer!

                                      se nao tiveres, as coisas tornam-se complicadas porque a malta empurra uns para os outros... todas as formas, se a arvore cair sem as referidas condiçoes metereologicas, a apurar responsabilidade será junto do "dono" da arvore... se estiver mau tempo, por muito que tentem, acabam sempre por se descartar... ate porque mesmo arvores sãs sao arrancadas e tombadas...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                                        Factor de exclusão de responsabilidade do seguro?

                                        Se for uma árvore pública, a indemnização deve ser pa esquecer.
                                        De responsabilidade, ponto.

                                        Havendo seguro o mesmo irá alegar isso, não havendo será o proprietário.

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