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Só um condutor perdeu a carta por excesso de infracções desde 2008

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    Só um condutor perdeu a carta por excesso de infracções desde 2008

    A minha alma está parva

    lei que prevê a retirada da carta de condução até à realização de um novo exame - daí a pelo menos dois anos - por via da acumulação de um certo número de infracções data de 1994, mas, até agora, contam-se pelos dedos das mãos os automobilistas a quem tal sanção foi aplicada. Nos últimos dois anos e meio, apenas um condutor foi objecto dessa medida - a cassação do título de condução.

    A informação foi dada ao PÚBLICO, por escrito, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e deixou boquiaberto o presidente do Automóvel Clube de Portugal, Carlos Barbosa. "Isso é com certeza um engano. Acho quase impossível esse número estar certo", afirmou, frisando que a alteração ao Código da Estrada feita em 2008 visou, nesse aspecto, simplificar os processos de cassação, que até aí eram decididos pelos tribunais e acabavam quase sempre em prescrição.

    A informação da ANSR e a respectiva explicação, porém, não deixam dúvidas: "A cassação só pode ser decidida quando as decisões proferidas em todos os processos que relevam para esse efeito (três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, todas praticadas após 6 de Julho de 2008) se tornam definitivas, isto é, quando há prova da notificação do arguido e a decisão não foi impugnada judicialmente, ou, tendo-o sido, a decisão judicial já transitou em julgado. A verificação destes pressupostos [...] ainda só ocorreu num caso".

    Com a entrada em vigor do decreto de Julho de 2008, a decisão de cassar os títulos de condução dos automobilistas que pratiquem três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos passou a ser competência do presidente da ANSR, cabendo recurso dela para os tribunais. Dias antes da entrada em vigor deste novo regime, o antigo director-geral de Viação, a quem cabiam muitas das competências entregues à ANSR em 2007, afirmou ao Expresso que tinha "preparados 797 processos" de condutores a quem deveriam ser cassadas as cartas. Todavia, tal como aconteceu com centenas de milhar de processos de contra-ordenação herdados da DGV, as dificuldades que a ANSR tem tido em exercer as suas atribuições levaram a que todas aquelas propostas de cassação ficassem na gaveta.

    Mas se na vigência da actual lei só houve um caso de cassação de carta, a situação não era muito melhor quando a primeira e a última palavra cabia aos tribunais. Criada com a publicação do Código da Estrada, em 1994, a figura da cassação não terá sido aplicada senão nove vezes, confirmou em 2008 o secretário de Estado José Miguel Medeiros, que propôs as alterações então feitas ao código.
    in publico.pt

    #2
    A minha nem por isso.

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      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      A minha nem por isso.
      Já somos dois.
      Se apens é aplicável a autos após Julho de 2008, ainda tem que ser emitida a coima, impugnada, resposta, eventual via judicial, queriam que isto tudo fosse feito em 2 e para as 5 contra-ordenações?

      Não sei bem o que o Presidente do ACP às vezes pensa...

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        #4
        Não acredito nesses números. Um familiar meu ficou sem a carta no início deste ano por uma infracção de excesso de velocidade.
        Só se a fava lhe calhou a ele...

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          #5
          Originalmente Colocado por AlexandreSantos Ver Post
          Não acredito nesses números. Um familiar meu ficou sem a carta no início deste ano por uma infracção de excesso de velocidade.
          Só se a fava lhe calhou a ele...
          Não é ficar sem a carta temporariamente. Estamos a falar de cassação.

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            #6
            Tenho um aluno meu que ficou com a carta cassada em 2008.
            Teve de esperar 2 anos para puder voltar a tirar.

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              #7
              .
              Editado pela última vez por pedro19; 21 August 2023, 23:52.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                Não é ficar sem a carta temporariamente. Estamos a falar de cassação.
                Se estamos a falar de cassação onde é que foste buscar o temporariamente?

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                  #9
                  Se essa lei fosse aplicada à letra metade do país estava sem carta.

                  Não me espanta e não acho que é por aí que se resolve os problemas. Óbvio que esta lei deve existir porque realmente há certos casos em que não deixar uma pessoa conduzir é o melhor que se pode fazer.

                  Qualquer dia tiramos a carta e estamos em provação 10 ou 15 anos? Ganhem juízo.

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                    #10
                    Originalmente Colocado por AlexandreSantos Ver Post
                    Se estamos a falar de cassação onde é que foste buscar o temporariamente?
                    Porque falaste de uma multa por excesso de velocidade. E não conheço nenhum caso em que a pessoa tivesse a carta imediatemente cassada (claro que pode acontecer). Daí que deduzi que era esse o caso que mencionavas (uma inibição normal) e não cassação.
                    Se não era, retiro o que disse

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