A minha alma está parva
in publico.pt
lei que prevê a retirada da carta de condução até à realização de um novo exame - daí a pelo menos dois anos - por via da acumulação de um certo número de infracções data de 1994, mas, até agora, contam-se pelos dedos das mãos os automobilistas a quem tal sanção foi aplicada. Nos últimos dois anos e meio, apenas um condutor foi objecto dessa medida - a cassação do título de condução.
A informação foi dada ao PÚBLICO, por escrito, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e deixou boquiaberto o presidente do Automóvel Clube de Portugal, Carlos Barbosa. "Isso é com certeza um engano. Acho quase impossível esse número estar certo", afirmou, frisando que a alteração ao Código da Estrada feita em 2008 visou, nesse aspecto, simplificar os processos de cassação, que até aí eram decididos pelos tribunais e acabavam quase sempre em prescrição.
A informação da ANSR e a respectiva explicação, porém, não deixam dúvidas: "A cassação só pode ser decidida quando as decisões proferidas em todos os processos que relevam para esse efeito (três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, todas praticadas após 6 de Julho de 2008) se tornam definitivas, isto é, quando há prova da notificação do arguido e a decisão não foi impugnada judicialmente, ou, tendo-o sido, a decisão judicial já transitou em julgado. A verificação destes pressupostos [...] ainda só ocorreu num caso".
Com a entrada em vigor do decreto de Julho de 2008, a decisão de cassar os títulos de condução dos automobilistas que pratiquem três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos passou a ser competência do presidente da ANSR, cabendo recurso dela para os tribunais. Dias antes da entrada em vigor deste novo regime, o antigo director-geral de Viação, a quem cabiam muitas das competências entregues à ANSR em 2007, afirmou ao Expresso que tinha "preparados 797 processos" de condutores a quem deveriam ser cassadas as cartas. Todavia, tal como aconteceu com centenas de milhar de processos de contra-ordenação herdados da DGV, as dificuldades que a ANSR tem tido em exercer as suas atribuições levaram a que todas aquelas propostas de cassação ficassem na gaveta.
Mas se na vigência da actual lei só houve um caso de cassação de carta, a situação não era muito melhor quando a primeira e a última palavra cabia aos tribunais. Criada com a publicação do Código da Estrada, em 1994, a figura da cassação não terá sido aplicada senão nove vezes, confirmou em 2008 o secretário de Estado José Miguel Medeiros, que propôs as alterações então feitas ao código.
A informação foi dada ao PÚBLICO, por escrito, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e deixou boquiaberto o presidente do Automóvel Clube de Portugal, Carlos Barbosa. "Isso é com certeza um engano. Acho quase impossível esse número estar certo", afirmou, frisando que a alteração ao Código da Estrada feita em 2008 visou, nesse aspecto, simplificar os processos de cassação, que até aí eram decididos pelos tribunais e acabavam quase sempre em prescrição.
A informação da ANSR e a respectiva explicação, porém, não deixam dúvidas: "A cassação só pode ser decidida quando as decisões proferidas em todos os processos que relevam para esse efeito (três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, todas praticadas após 6 de Julho de 2008) se tornam definitivas, isto é, quando há prova da notificação do arguido e a decisão não foi impugnada judicialmente, ou, tendo-o sido, a decisão judicial já transitou em julgado. A verificação destes pressupostos [...] ainda só ocorreu num caso".
Com a entrada em vigor do decreto de Julho de 2008, a decisão de cassar os títulos de condução dos automobilistas que pratiquem três contra-ordenações muito graves ou cinco, entre graves e muito graves, num período de cinco anos passou a ser competência do presidente da ANSR, cabendo recurso dela para os tribunais. Dias antes da entrada em vigor deste novo regime, o antigo director-geral de Viação, a quem cabiam muitas das competências entregues à ANSR em 2007, afirmou ao Expresso que tinha "preparados 797 processos" de condutores a quem deveriam ser cassadas as cartas. Todavia, tal como aconteceu com centenas de milhar de processos de contra-ordenação herdados da DGV, as dificuldades que a ANSR tem tido em exercer as suas atribuições levaram a que todas aquelas propostas de cassação ficassem na gaveta.
Mas se na vigência da actual lei só houve um caso de cassação de carta, a situação não era muito melhor quando a primeira e a última palavra cabia aos tribunais. Criada com a publicação do Código da Estrada, em 1994, a figura da cassação não terá sido aplicada senão nove vezes, confirmou em 2008 o secretário de Estado José Miguel Medeiros, que propôs as alterações então feitas ao código.
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