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Acidente que da pa rir para nao chorar

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    Acidente que da pa rir para nao chorar

    Hoje e pela 2 vez tive um acidente.
    Se da 1ª vez fiquei escaldado pois nao chamei a policia e a seguradora deu 50% a cada um quando eu tinha plena razao....
    Mas avançando hoje no porto vou numa rua com duas faixas parei no semaforo e quando vou a direita como é obrigatorio vem um por tras e bate-me...
    Nao havendo duvidas acerca do culpado nem grandes danos nos carros falei em fazer-mos uma participação ao que o outro condutor dizia que tinha muita pressa e que dava o seu telefone de casa e que se resolvia tudo... eu nao aceitei pois ja estava escaldado entao minha esposa começou a fazer a partiçipação e quando a estava a preencher os individuos do outro carro começaram a pegar e a tirar-nos fotos e recusaram-se a preenxer a declaração ao qual liguei logo para a policia.
    Muito bem a policia veio e fez o que tinha a fazer... mas para nosso espanto aplicou-nos uma multa de 60 euros por nao termos retirado o carro do sitio estando a prejudicar o transito.
    Reclamei tanto mas de nada adiantou.
    A pergunta é quando se tem um acidente o carro nao deve permanecer no sitio ate que o caso seja resolvido por ambas as partes?

    Hoje foi realmente um dia pa esquecer lixam-me o carro e ainda levo multa de 60 euros...

    #2
    Algo está errado , pois nao se deve retirar as viaturas do sitio mesmo que venha o presidente da republica.

    Já tive casos em que a policia vem e tira as medidas do acidente e tudo mais e depois pede me com gentilesa para retirar o carro e mete lo estacionado e pronto . Agora devias ir á esquadra penso eu , eu nao pagava

    Comentário


      #3
      Não tens de retirar o veículo.
      Não terás sido autuado, por não sinalizares devidamente a imobilização do veículo?

      É esse o valor da coima para o desrespeito ao disposto no nº3 do artigo 87º do C.E..

      Comentário


        #4
        Tinhas colocado o triângulo e o colete vestido?

        Normalmente recebesse multas por se esquecer disso.
        Quanto a retirar o carro, pensava que o objectivo de chamar a polícia é o de apontarem o acidente tal como ocorreu, com os carros como ficaram

        Comentário


          #5
          Tinha o colete e o triangulo tudo direitinho...
          o policia disse-me que no meu lugar faria o mesmo mas que o governo precisa de dinheiro...

          Comentário


            #6
            Podes colocar aqui o artigo pelo qual foste autuado?

            Comentário


              #7
              Código da Estrada
              Comportamento em caso de avaria ou acidente - SECÇÃO XIV

              Artigo 87.º Imobilização forçada por avaria ou acidente

              1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

              2 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização previstos no presente Código e legislação complementar (artigo.147º).

              3 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

              4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, se outra não for especialmente aplicável.
              Editado pela última vez por paulo27; 18 December 2010, 23:42.

              Comentário


                #8
                Está correcto, tens que retirar a viatura da via só se ficar tão danificado que não possa ser retirada, caso contrário tens que a retirar, não tem muita lógica mas é assim

                Agora normalmente a polícia não autua.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por TJSN Ver Post
                  Está correcto, tens que retirar a viatura da via só se ficar tão danificado que não possa ser retirada, caso contrário tens que a retirar, não tem muita lógica mas é assim

                  Agora normalmente a polícia não autua.
                  Ao que parece...autuou mesmo...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                    Ao que parece...autuou mesmo...
                    Pois e tem razão, o policia só fez o que lhe compete, mas que a lei é parva é, eu não concordo, porque já estamos lixados o suficiente devido ao acidente.

                    Comentário


                      #11
                      Mas só o autor do tópico é que levou multa, ou seja, o teimoso que não retirou o carro da fixa de rodagem!

                      Até era bom que a policia começasse a multar mais nestas situações para ver se deixávamos de ver alguns artolas com os carros parados na faixa de rodagem, em plena hora de ponta, a preencherem papéis!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                        Mas só o autor do tópico é que levou multa, ou seja, o teimoso que não retirou o carro da fixa de rodagem!

                        Até era bom que a policia começasse a multar mais nestas situações para ver se deixávamos de ver alguns artolas com os carros parados na faixa de rodagem, em plena hora de ponta, a preencherem papéis!
                        O unico acidente que tive, fiz o que a lei manda, depois de ver o estado do carro o normal num acidente pedi ao senhor para subir o passeio e encostar os carro o mais a direita da via possivel para nao criar grandes filas. O problema foi que dei por mim por duas vezes com um carro parado no meio da estrada a ver o que tinha acontecido, um deles ate me perguntou o que aconteceu. Claro a fila foi inevitável.

                        Sublimo que a estrada de 1 sentido mas suficientemente larga para os 2 carros estarem na via e a circulaçao ser feita normalmente, e mesmo assim metemos os carros literallmente em cima do passeio para nao haver problemas.

                        Muitas vezes é a curiosidade que cria o transito

                        Comentário


                          #13
                          E ao que bateu não aplicou nada!?

                          Tá giro...

                          Comentário


                            #14
                            Podem multar... se fosse na AE levavas 120€ ...

                            Ao meu irmão por ter tido um acidente na AE e o carro ter ficado desfeito na frente qdo a BT chegou a primeira coisa foi aplicar a multa por obstrução da faixa de rodagem lol e depois lá tirou as medidas e fez o auto lol

                            Não era nada de coletes nem de triangulos alias ate havia pinos e a transit da ascendi...

                            Comentário


                              #15
                              Se o carro tá com a frente desfeita provavelmente nem condições tem para ser empurrado. Quem é que tem força de super homem para o empurrar?

                              Haja bom senso tambem.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                O unico acidente que tive, fiz o que a lei manda, depois de ver o estado do carro o normal num acidente pedi ao senhor para subir o passeio e encostar os carro o mais a direita da via possivel para nao criar grandes filas. O problema foi que dei por mim por duas vezes com um carro parado no meio da estrada a ver o que tinha acontecido, um deles ate me perguntou o que aconteceu. Claro a fila foi inevitável.

                                Sublimo que a estrada de 1 sentido mas suficientemente larga para os 2 carros estarem na via e a circulaçao ser feita normalmente, e mesmo assim metemos os carros literallmente em cima do passeio para nao haver problemas.

                                Muitas vezes é a curiosidade que cria o transito
                                Mas disso vocês não têm culpa. No entanto sabes que há malta que enquanto não tem a DAAA preenchida não tira os carros do sitio, nomeadamente com simples e ligeiros toque na traseira que não justificam tal situação.

                                Originalmente Colocado por Autobahn Ver Post
                                E ao que bateu não aplicou nada!?

                                Tá giro...
                                Provavelmente retirou o carro dele da estrada...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Scuderia Ver Post
                                  Podem multar... se fosse na AE levavas 120€ ...

                                  Ao meu irmão por ter tido um acidente na AE e o carro ter ficado desfeito na frente qdo a BT chegou a primeira coisa foi aplicar a multa por obstrução da faixa de rodagem lol e depois lá tirou as medidas e fez o auto lol

                                  Não era nada de coletes nem de triangulos alias ate havia pinos e a transit da ascendi...
                                  Com o carro todo desfeito e sem possibilidades de circular pelos seus próprios meios, para alem de não ser aplicável, é ridículo e facilmente rebativel...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Parece.me que neste caso foi mal altuado.. Porque quando um dos condutores nao quer preencher a dec. amigavel, sendo esse o culpado, ao chamar a policia, os carros tem de estar como estavam na altura do embate.. senão como é que a policia faz as suas medições etc e tal?

                                    Bateu nele, tiravam os 2 o carro, e depois era a palavra de um contra o outro...


                                    à pala de uma dessas, bateram na Pick Up do meu pai por tras.. policia disse para tirar o carro. Quando foram para tirar, o outro tipo fugiu.. Policia foi a casa dele, mudou de casa, não ter seguro, não se sabe do homem..

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se fosse comigo e o outro não se desse como culpado (sendo ele o culpado, obviamente) chamaria a policia e podem ter a certeza que nem eu nem ele retirava o carro da posição em que estava. É que nem que viesse o papa com pressa para passar. Podia ser multado? Podia, mas não era a mesma coisa.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Quando tive um acidente, aconteceu o mesmo. Fiz o choradinho e não me passou multa.

                                        Absolutamente ridículo...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Então como é que a polícia faz os "desenhos"? Têm artistas para tal quando os carros não ficam no sítio?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                                            Parece.me que neste caso foi mal altuado.. Porque quando um dos condutores nao quer preencher a dec. amigavel, sendo esse o culpado, ao chamar a policia, os carros tem de estar como estavam na altura do embate.. senão como é que a policia faz as suas medições etc e tal?
                                            É o ideal, mas se os veículos forem retirados das posições finais não é feito croquis, sendo apenas registada a ocorrência.

                                            Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                            Se fosse comigo e o outro não se desse como culpado (sendo ele o culpado, obviamente) chamaria a policia e podem ter a certeza que nem eu nem ele retirava o carro da posição em que estava. É que nem que viesse o papa com pressa para passar. Podia ser multado? Podia, mas não era a mesma coisa.
                                            E que autoridade tens tu para impedir outrem de movimentar o seu veiculo?

                                            Originalmente Colocado por Dukco Ver Post
                                            Então como é que a polícia faz os "desenhos"? Têm artistas para tal quando os carros não ficam no sítio?
                                            Não fazem. Se os veículos forem retirados, não é feito croquis e isso mesmo é mencionado no Auto de Ocorrência.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                              É o ideal, mas se os veículos forem retirados das posições finais não é feito croquis, sendo apenas registada a ocorrência.



                                              .

                                              Mas registando a ocorrencia, é a mesma coisa que não ir lá policia nenhuma..

                                              Bateu por tras e o carro foi "arrastado" uns metros.. se tirarmos o carro do lugar, é dificil perceber o que aconteceu..

                                              Posso ter a traseira bastante danificada, dares um toque de nada, e eu alegar que foste tu que o fizeste..Não há posições a indicar o acontecimento do acidente, fica a tua palavra contra a minha..

                                              Alias, apesar de estar na lei, é a primeira vez que ouço tal coisa.. comigo nunca ninguem me quis multar..

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                                Se fosse comigo e o outro não se desse como culpado (sendo ele o culpado, obviamente) chamaria a policia e podem ter a certeza que nem eu nem ele retirava o carro da posição em que estava. É que nem que viesse o papa com pressa para passar. Podia ser multado? Podia, mas não era a mesma coisa.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                                                  Código da Estrada
                                                  Comportamento em caso de avaria ou acidente - SECÇÃO XIV

                                                  Artigo 87.º Imobilização forçada por avaria ou acidente

                                                  1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

                                                  2 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização previstos no presente Código e legislação complementar (artigo.147º).

                                                  3 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

                                                  4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, se outra não for especialmente aplicável.
                                                  Esse teu CE já está desactualizado.

                                                  SECÇÃO XIV
                                                  Comportamento em caso de avaria ou acidente
                                                  Artigo 87.º
                                                  Imobilização forçada por avaria ou acidente
                                                  1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência
                                                  de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente
                                                  ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o
                                                  veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do
                                                  limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via
                                                  pública.
                                                  2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que
                                                  não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou
                                                  reparação do veículo, não devem permanecer na faixa de
                                                  rodagem.
                                                  3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou
                                                  removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para
                                                  que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto
                                                  os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
                                                  4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for
                                                  indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de
                                                  fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

                                                  5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
                                                  com coima de
                                                  60 a 300, ou com coima de 120 a 600
                                                  quando a infracção for praticada em auto-estrada ou via
                                                  reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave

                                                  não for aplicável.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Se o user que abriu o tópico, colocasse aqui o artigo do CE pelo qual foi autuado, as dúvidas seriam dissipadas.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                                                      Mas registando a ocorrencia, é a mesma coisa que não ir lá policia nenhuma..

                                                      Bateu por tras e o carro foi "arrastado" uns metros.. se tirarmos o carro do lugar, é dificil perceber o que aconteceu..

                                                      Posso ter a traseira bastante danificada, dares um toque de nada, e eu alegar que foste tu que o fizeste..Não há posições a indicar o acontecimento do acidente, fica a tua palavra contra a minha..

                                                      Alias, apesar de estar na lei, é a primeira vez que ouço tal coisa.. comigo nunca ninguem me quis multar..
                                                      O que as autoridades normalmente fazem é identificar local, hora, data, condutores e veículos, confirmar documentação, fazer teste de TAS e elaborar croquis caso os veículos estejam na posição final de embate.

                                                      Quanto aos condutores, normalmente colocam-lhes um impresso de depoimento á frente e eles escrevem o que quiserem e identificam testemunhas.

                                                      Num acidente como um embate na traseira, a identificação/confirmação do acidente pelas autoridades acaba por ser o mais importante pois normalmente não há duvidas quanto á responsabilidade, podendo acontecer sim que o responsável não participe e assim tens uma prova do que aconteceu.

                                                      Quanto á extensão e tipo de danos, não são as autoridades que os vão avaliar mas sim os peritos e/ou averiguadores das seguradoras.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                        Quanto á extensão e tipo de danos, não são as autoridades que os vão avaliar mas sim os peritos e/ou averiguadores das seguradoras.
                                                        Logo esses, trafulhas, aldrabões e outros nomes que tal.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                          O que as autoridades normalmente fazem é identificar local, hora, data, condutores e veículos, confirmar documentação, fazer teste de TAS e elaborar croquis caso os veículos estejam na posição final de embate.

                                                          Quanto aos condutores, normalmente colocam-lhes um impresso de depoimento á frente e eles escrevem o que quiserem e identificam testemunhas.

                                                          Num acidente como um embate na traseira, a identificação/confirmação do acidente pelas autoridades acaba por ser o mais importante pois normalmente não há duvidas quanto á responsabilidade, podendo acontecer sim que o responsável não participe e assim tens uma prova do que aconteceu.

                                                          Quanto á extensão e tipo de danos, não são as autoridades que os vão avaliar mas sim os peritos e/ou averiguadores das seguradoras.

                                                          Ok, mas pondo este exemplo:

                                                          Há um embate. O culpado eras tu. EU queria assinar e preencher a Dec.Amigavel e tu não..
                                                          Ora, se eu fizer o croqui na Folha da declaração, mas tu não assinas, deixa de servir..

                                                          Vem a policia, e como tu não assinaste a Dec. Amigavel, cabe à policia fazer o croqui.. mas não pode, porque moveste o veiculo para não pagar multa..

                                                          Não estou a dizer que tas certo ou errado, apenas estou a dizer que as coisas estão mal pensadas.. para a policia fazer o seu trabalho, cobra-te uma multa de 60€..

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post


                                                            Provavelmente retirou o carro dele da estrada...
                                                            Certo, mas eu já presenciei um caso em que a policia autuou o carro que bate por trás e a alegação do CE foi que se bateu foi porque não guardou a distância de segurança.

                                                            Comentário

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