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    [Código da Estrada] Estacionamento Proibido?

    A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.



    Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.
    Ficheiros anexados
    Editado pela última vez por Movyk; 20 February 2011, 16:52.

    #2
    Não existe sinalização proibindo o estacionamento fora dos recortes?

    Comentário


      #3
      Mesmo que, por lei, não haja nada que indique esse estacionamento como proibido, moralmente, é claro que, tratando-se da entrada de um prédio, é de evitar estacionar nesse local, para permitir o livre acesso de peões de e para o edificio e também, em caso de emergência, não haver veiculos a obstruir.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
        A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.



        Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.
        Basta consultar o código:

        Artigo 50.º
        Proibição de estacionamento



        1 – É proibido o estacionamento:
        ...
        c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
          Não existe sinalização proibindo o estacionamento fora dos recortes?
          Não

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
            A pergunta é esta: o carro A está mal estacionado? Infringe que regras do código? Não há qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento.



            Já agora, a rua é de sentido único, da direita para a esquerda.

            Da maneira que está feito o desenho não pode estacionar nesse local, não precisa de qualquer sinalização vertical para esse efeito.

            Artigo 48.o
            Como devem efectuar-se
            1—Considera-se paragem a imobilização de um veículo
            pelo tempo estritamente necessário para a entrada
            ou saída de passageiros ou para breves operações de
            carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto
            a retomar amarcha e o faça sempre que estiver a impedir
            ou a dificultar a passagem de outros veículos.
            2—Considera-se estacionamento a imobilização de
            um veículo que não constitua paragem e que não seja
            motivada por circunstâncias próprias da circulação.
            3—Fora das localidades, a paragem e o estacionamento
            devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou,
            sendo isso impossível e apenas no caso de paragem,
            o mais próximo possível do respectivo limite direito,
            paralelamente a este e no sentido da marcha.
            4—Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento
            devem fazer-se nos
            locais especialmente destinados
            a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa
            de rodagem, omais próximo possível do respectivo limite
            direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
            5—Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar
            os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos,
            à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios,
            bem como tomar as precauções indispensáveis para
            evitar que aquele se ponha em movimento.

            6—Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado
            com coima de E 30 a E 150.


            Além disso como já foi escrito também se pode aplicar o artigo 50º nº1, al. c) do C.E.
            Infracções punidas apenas por regras.

            Comentário


              #7
              Para além que está estacionado na via de rodagem...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                Para além que está estacionado na via de rodagem...
                Pelo que percebi está de facto a obstruir a faixa de rodagem logo dá multa.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Hellraiser Ver Post
                  Pelo que percebi está de facto a obstruir a faixa de rodagem logo dá multa.
                  Está a cometer duas infracções.

                  Estacionado na faixa de rodagem e a impedir (ainda que parcialmente) acesso ao prédio.

                  Comentário


                    #10
                    Parece que eles voltaram a atacar com força!

                    Deve ser por causa do defice...

                    Cuidado com as carteiras!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                      Parece que eles voltaram a atacar com força!
                      E acho muito bem. Se a policia começasse a multar todos os carros mal estacionados neste país, depressa resolviamos o problema do déficit. Afinal, não é para isso que também nós, contribuintes, lhes pagamos, aos policias, os seus salários? Porque se há-de fechar os olhos a infracções flagrantes?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                        Parece que eles voltaram a atacar com força!

                        Deve ser por causa do defice...

                        Cuidado com as carteiras!
                        Quem não deve não teme!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                          Quem não deve não teme!
                          Claro tens toda a razão.

                          Até porque as autoridades são conhecidas pela extrema justiça das suas ações.

                          Além de promoverem sempre prevenção da segurança rodoviária e nunca andarem na caça à multa.

                          Aliás a caça à multa foi inventado por quem teme ser caçado na fuga às regras de transito.

                          Comentário


                            #14
                            Pois, realmente é infracção, mesmo quando esses passeios que delimitam os recortes não ficam em frente a entradas. Na minha rua, como é larga e o estacionamento não abunda (especialmente por causa de uma rent-a-car... ), é prática comum estacionar-se assim (eu próprio já o fiz). Sinceramente, como a rua é larga e permite que os carros passem nos dois sentidos sem problema, antes em frente ao passeio que em cima dele ou das passadeiras, como de vez em quando se vê.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                              Claro tens toda a razão.

                              Até porque as autoridades são conhecidas pela extrema justiça das suas ações.

                              Além de promoverem sempre prevenção da segurança rodoviária e nunca andarem na caça à multa.

                              Aliás a caça à multa foi inventado por quem teme ser caçado na fuga às regras de transito.
                              O termo caça à multa é sempre mal aplicado.

                              Uma das funções da policia é mesmo multar, e se vêem uma situação destas devem-no fazer, se isso faz com que haja menos mortos nas estradas, talvez não. Mas faz com que haja mais organização no transito!

                              Todos já cometemos infracções, e resta-nos saber admitir quando somos apanhados.

                              Se passar um vermelho e ninguém vê, ok, safei-me. Se passar num vermelho e um policia vê, não o posso acusar de caça à multa! Simplesmente tenho de aceitar que fiz mal e fui apanhado!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                Basta consultar o código:
                                Evidentemente. Esse exemplo é claramente infractor do CE e susceptível de autuação.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                  Para além que está estacionado na via de rodagem...
                                  Se o código não me falha, dentro das localidades isso só por si não constitui uma infracção, desde que se verifiquem algumas condições.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Calma, ninguém me multou! Simplesmente surgiu-me a dúvida Que há, no sítio onde moro, uma situação semelhante.

                                    Agradeço a ajuda. De facto já tinha algumas noções de código um pouco perras.

                                    Comentário

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