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    Atropelamento

    Bom dia tenho uma questão que gostaria de aqui colocar caso alguém tenha passado por algo semelhante ou que me possam dar uma opinião do ponto de vista legal

    No passado Sábado vinha a conduzir e ao passar por uma discoteca acabei por atropelar um individuo que se meteu literalmente à minha frente...

    Por sorte e porque não vinha a grande velocidade não foi muito grave mas mesmo assim ele fracturou uma perna e vai estar um a dois meses a recuperar em casa.
    Dado o acidente prestei lhe ajuda e liguei para o 112 permaneci no local até à chegada da Psp.

    A coisa complica se porque tanto eu como o individuo estávamos embriagados eu com 0.7 ele com 1.3.

    Claro que sei que não devo conduzir sobre o efeito do álcool e por norma até ando a coca cola... mas para ser muito sincero não bebi tanto assim pelo menos eu nunca pensei que quando soprasse que iria ultrapassar os limites legais (fique a saber que afinal não é preciso tanto assim e o facto de não ter jantado também não ajudou) mas desculpas à parte assumo perfeitamente que errei quando peguei no carro no entanto o que não posso assumir é ter culpa do acidente pois estou convencido que não tenho. O Psp garantiu me que o "croqui" que fez indicia culpa do peão e também tenho 2 testemunhas que dizem o mesmo.


    A minha pergunta é a seguinte por ser eu condutor e ter acusado álcool sou automaticamente culpado?

    A nível de seguros como se processam este tipo de situações?

    No entanto a multa de 500 euros e a possibilidade de ficar uns tempos sem conduzir e a situação em si mesma já me abriu os olhos e fica o conselho mesmo que tenham bebido pouco não conduzam que elas acontecem mesmo quando menos esperamos...

    #2
    O mais importante é mesmo isto ter-te servido para abrires os olhos.
    Quanto à parte legal da coisa (seguros e afins), já aparecem aí os profissionais da área para te ajudarem.

    Comentário


      #3
      Do que sempre me disseram, era que tudo que envolvesse álcool, a seguradora lava as mãos, isto é, vais ter os encargos todos nas tuas costas. Sejas culpado ou não culpado.
      Tem a sua 'lógica'.

      Cumprimentos.

      Comentário


        #4
        O que tens a fazer é participar o assunto ao segurador para apuramento da responsabilidade e pagamento das indemnizações devidas (caso hajam lugar).

        Se o segurador pagar alguma indemnização, poderá vir a exigir o direito de regresso devido à presença de álcool, no entanto, terá que provar que o sinistro ocorreu por esse facto.

        Poderá ainda vir a existir algum processo-crime.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          O que tens a fazer é participar o assunto ao segurador para apuramento da responsabilidade e pagamento das indemnizações devidas (caso hajam lugar).

          Se o segurador pagar alguma indemnização, poderá vir a exigir o direito de regresso devido à presença de álcool, no entanto, terá que provar que o sinistro ocorreu por esse facto.

          Poderá ainda vir a existir algum processo-crime.
          E se como tudo indica conseguir provar que o peão tem culpa do acidente?
          Nesse caso a minha seguradora ou neste caso eu não lhe terei de pagar nada certo?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Tiag Ver Post
            E se como tudo indica conseguir provar que o peão tem culpa do acidente?
            Nesse caso a minha seguradora ou neste caso eu não lhe terei de pagar nada certo?
            Sim, se a responsabilidade for do peão.

            Comentário


              #7
              não sei até que ponto podes ser ilibado de culpa, uma vez que estavas embriagado também... a seguradora pode assumir que se estivesses sóbrio tinhas reflexos suficientes para te conseguires desviar e consequentemente não haver acidente, certo?

              Comentário


                #8
                Ou seja, o melhor mesmo é eu arranjar um advogado e tentar provar que sou inocente porque pelo que me apercebi a minha seguradora provavelmente irá pelo caminho mais facil que será pagar e depois fazer contas comigo certo?

                Comentário


                  #9


                  Por mim ficavas sem carta para sempre, erros desses não têm desculpa. Uma coisa é fazer um erro tipo não parar num stop ou entrar muito cedo numa rotunda, agora beber e conduzir devia dar direito a ficar sem carta no minimo.

                  Mas pronto, dentro da lei que temos ainda bem que abriste os olhos, so seguro paga, mas talvez depois tens tu de pagar ao seguro porque estavas com os copos.

                  Boa Sorte e mais juizo da próxima.

                  Comentário


                    #10
                    No geral conduzir com uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal não te dá como culpado de nada, neste caso em particular é ver se isso afectou ou não o acidente.

                    E já agora a PSP está lá para desenhar e não para atribuir culpas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Tiag Ver Post
                      Ou seja, o melhor mesmo é eu arranjar um advogado e tentar provar que sou inocente porque pelo que me apercebi a minha seguradora provavelmente irá pelo caminho mais facil que será pagar e depois fazer contas comigo certo?
                      O mais "fácil" para a seguradora é o peão ser culpado.

                      Agora, se fores culpado e a seguradora determinar que o álcool foi preponderante para o acidente prepara-te para uma rica conta: transporte do INEM, emergência médica, tratamentos com eventual cirurgia e internamento, indeminização por estar um ou dois meses sem trabalhar... Isto cheira-me que pode andar na ordem das largas centenas, se não mesmo milhares de euros!

                      Comentário


                        #12
                        Para já é participar e aguardar as diligências que vão ser efectuadas, nada mais...
                        Depois logo verá qual a atitude do segurador e outros passos a tomar.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Tiag Ver Post
                          Ou seja, o melhor mesmo é eu arranjar um advogado e tentar provar que sou inocente porque pelo que me apercebi a minha seguradora provavelmente irá pelo caminho mais facil que será pagar e depois fazer contas comigo certo?
                          Explica-me apenas uma coisa que não entendi, arranjares um advogado e tentar provar que és inocente. Não ias com alcool também??

                          Acho que deves tratar de tudo com a seguradora e ver como termina o caso, e ai analisar o que poderás fazer em termos legais.

                          Aviso que as Seguradores têm tendencia para complicar quando envolve alcool.

                          Comentário


                            #14
                            Ainda só não participei porque o sujeito pediu para não o fazer pois primeiro até queria pagar o arranjo do meu carro. Agora está à espera de uma certidão da psp.
                            Mas vou me salvaguardar e participar que isto foi no Sábado e já lá vão uns dias. Fica entregue à seguradora e a ver vamos.

                            Obrigado a todos pela informação!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Tiag Ver Post
                              Ou seja, o melhor mesmo é eu arranjar um advogado e tentar provar que sou inocente......
                              E que tal ARCARES COM AS CONSEQUENCIAS????? Espero que te caiam em cima FORTE E FEIO e que fiques inibido de conduzir (devia ser de beber) durante uns tempos!!!!!

                              Comentário


                                #16
                                normalmente, caso a culpa seja tua, a seguradora assume os custos do outro (a sua obrigação) e depois vai-te pedir a ti pra pagar, porque estavas alcoolizado.

                                caso a culpa não seja tua, não faço ideia como e´que te pagam os estragos...

                                de qualquer das formas, estando tu com nivel de alcool acima do permitido por lei, é extremamente facil provar que podias ter reagido de outra forma caso não estivesses alcoolizado, evitando o acidente. não significa que sejas automaticamente culpado, mas não abona nada a teu favor.

                                resumidamente, só não és dado como culpado se o outro gajo fôr estupido que nem uma porta.

                                Comentário


                                  #17
                                  O facto de ires com álcool não implica que automaticamente tenhas qualquer responsabilidade no sinistro/atropelamento.

                                  Basicamente só podes vir a ter algum problema com a tua seguradora/atropelado quanto a isso se, em concreto, te for imputada alguma responsabilidade, total ou parcial, no sinistro.

                                  Ainda assim, 1.º a tua seguradora pagaria tudo o que tivesse de pagar e depois poderia exercer o direito de regresso contra ti.

                                  Aconselho-te seriamente a contactares um advogado pois, por muito boa vontade que haja por estas bandas, só a análise detalhada de todos os documentos juntos aos autos permitirá uma resposta fiel e concreta.

                                  Como 1.º passo, entra em contacto com a PSP para obteres cópia do auto lavrado no local.

                                  Boa sorte na resolução disso.
                                  Editado pela última vez por LATMGB; 10 March 2011, 19:06.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                    ...

                                    caso a culpa não seja tua, não faço ideia como e´que te pagam os estragos...
                                    ...
                                    Terá que reclamar ao peão

                                    O facto de o mesmo ter demonstrado disponibilidade é bonito, mas depois fala com A, B e C, e afinal já não assume nada e vai reclamar o prejuízo dele...

                                    Mesmo que tenhas danos próprios por norma o alcool é exclusão para activação das coberturas facultativas, como é o caso dessa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Para já é participar e aguardar as diligências que vão ser efectuadas, nada mais...
                                      Depois logo verá qual a atitude do segurador e outros passos a tomar.
                                      Só por curiosidade, em caso de acidente não é obrigatório participar à seguradora? Especialmente neste, em que houve feridos?

                                      Comentário


                                        #20
                                        A meu ver:

                                        Se for decidido que a responsabilidade é do peão, não serás prejudicado (excepto a multa e inibição de conduzir por X tempo), tendo em conta que embrieguez na via publica tb é considerado crime.

                                        No entanto, se for considerado o contrário, ai a seguradora vai ausentar-se do processo e tu serás responsabilizado pelos danos no peão

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                          Só por curiosidade, em caso de acidente não é obrigatório participar à seguradora? Especialmente neste, em que houve feridos?
                                          Sim, deve participar o mais breve possível até um máximo de 8 dias.
                                          Não o fazendo poderá incorrer numa penalização igual ao valor da anuidade do seguro.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                                            A meu ver:
                                            que embrieguez na via publica tb é considerado crime.
                                            Felizmente que não é crime! Caso contrário já ninguém podia apanhar uma bebedeira, ainda que não fosse conduzir!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                              Felizmente que não é crime! Caso contrário já ninguém podia apanhar uma bebedeira, ainda que não fosse conduzir!
                                              É como atravessar fora da passagem de peões, é usualmente tolerado.

                                              Mas em todo o caso, se quiserem pegar por ai...podem (as autoridades) faze-lo, apenas alegando que estava a nitico estado de embrieguez, pondo em causa a sua vida ou de terceiros.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                                Felizmente que não é crime! Caso contrário já ninguém podia apanhar uma bebedeira, ainda que não fosse conduzir!
                                                é crime sim.
                                                Não podes andar embriagado na via pública, nem consumir bebidas alcoolicas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Bem ve-se aqui malta malhar em cima como se a pessoa que criou o tópico cometesse algum crime.

                                                  Conduzia alcoolizado é verdade, fora dos limites legais, mas não o suficiente para ser considerado crime (não será por acaso que é a partir de um determinado nível de alcoolémia que é considerado crime...).

                                                  Anda ai tanto animal que nem sóbrio vê pessoas à sua frente nas passadeiras (apercebo-me disso enquanto peão no quotidiano), malta a passar vermelhos gás a fundo, ultrapassagens perigosas, malta que só anda na estrada para armar confusão, esses sim são os verdadeiros criminosos.

                                                  É bom que sirva de lição tanto para quem criou o tópico como para qualquer um de nós que o lê. Estamos aparentemente bem mas não quer dizer que estejamos legalmente completamente aptos. A nossa capacidade de conduzir com uma taxa como a mencionada (0.7) não nos inibe de ter problemas como foi o caso (mesmo sem culpa).

                                                  Neste caso seguramente a seguradora vai-se descartar das responsabilidades, há alcool ao barulho...

                                                  Desde que o peão não se tenha atravessado numa passadeira não deverás ter complicações. Com testemunhas também reforça um pouco esse sentido. Provavelmente ou isso se resolve a bem e o peão assume a culpa (algo que depois da hora da verdade é difícil de manter a palavra) ou digo eu que só em tribunal com testemunhas...

                                                  O melhor cenário é o peão assumir tendo ele culpa...

                                                  Vai dando feedback, é importante para que as pessoas percebam como se resolvem estes problemas, independentemente de ir a conduzir com ou sem alcool!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                                                    Bem ve-se aqui malta malhar em cima como se a pessoa que criou o tópico cometesse algum crime.

                                                    Conduzia alcoolizado é verdade, fora dos limites legais, mas não o suficiente para ser considerado crime (não será por acaso que é a partir de um determinado nível de alcoolémia que é considerado crime...).
                                                    Mas não cometeu uma ilegalidade? 0.7 é acima do permitido da Lei.

                                                    Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                                                    É bom que sirva de lição tanto para quem criou o tópico como para qualquer um de nós que o lê. Estamos aparentemente bem mas não quer dizer que estejamos legalmente completamente aptos. A nossa capacidade de conduzir com uma taxa como a mencionada (0.7) não nos inibe de ter problemas como foi o caso (mesmo sem culpa).
                                                    Então não estás a malhar no criador do tópico?

                                                    Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                                                    Neste caso seguramente a seguradora vai-se descartar das responsabilidades, há alcool ao barulho...
                                                    Aqui tens toda a razão, a Seguradora da minha expereicnia com conhecidos, quando envolve alcool, vão complicar e até dizer que não se responsabilizam.

                                                    Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                                                    Desde que o peão não se tenha atravessado numa passadeira não deverás ter complicações.
                                                    O problema é que o Peão também estava a cometer uma ilegalidade, estava embriagado em via pública, algo que a Seguradora também poderá agarrar-se.



                                                    Espero que no final ambos saem bem e com uma lição aprendida, tanto para o condutor como o Peão ;)

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
                                                      é crime sim.
                                                      Não podes andar embriagado na via pública, nem consumir bebidas alcoolicas.
                                                      Só para clarificar: é crime andar embriagado na via pública, a pé? Ou seja, pelo simples facto de estar embriagado, a andar pelo passeio, estou a cometer um crime?

                                                      Também era melhor...Obviamente que não

                                                      Mas, se tiveres a gentileza de postares aqui a norma que tipifica o crime de "passeio pedestre embriagado", agradeço-te e aprendo alguma coisa hoje.

                                                      O estado de embriaguez de um indivíduo maior de idade, em si, nunca é um crime. O que pode ser crime é a condução com mais de 0,5g/L.

                                                      O eventual estado de embriaguez do peão pode sim relevar para efeitos de imputação de responsabilidade civil e/ou penal. Pelo facto do peão estar embriagado e esse estado ter eventualmente contribuído para a ocorrência do sinistro não é obviamente qualificável como crime.

                                                      De um estado de embriaguez podem resultar (ou dar-se azo a) inúmeros crimes, como seja as ofensas à integridade física, dano, injúrias, etc. Estar embriagado nunca é um crime.
                                                      Editado pela última vez por LATMGB; 11 March 2011, 17:20.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                                                        Só para clarificar: é crime andar embriagado na via pública, a pé? Ou seja, pelo simples facto de estar embriagado, a andar pelo passeio, estou a cometer um crime?

                                                        Também era melhor...Obviamente que não

                                                        Mas, se tiveres a gentileza de postares aqui a norma que tipifica o crime de "passeio pedestre embriagado", agradeço-te e aprendo alguma coisa hoje.

                                                        O estado de embriaguez de um indivíduo maior de idade, em si, nunca é um crime. O que pode ser crime é a condução com mais de 0,5g/L.

                                                        O eventual estado de embriaguez do peão pode sim relevar para efeitos de imputação de responsabilidade civil e/ou penal. Pelo facto do peão estar embriagado e esse estado ter eventualmente contribuído para a ocorrência do sinistro não é obviamente qualificável como crime.

                                                        De um estado de embriaguez podem resultar (ou dar-se azo a) inúmeros crimes, como seja as ofensas à integridade física, dano, injúrias, etc. Estar embriagado nunca é um crime.

                                                        Andar embriagado está ao mesmo nível que urinares em via pública, sexo, disturbios, deitar lixo para o chão, pintar paredes etc etc

                                                        Como estás em um País de brando costumes não és incomodado pelas autoridades.

                                                        Além que eu estava a referir que era apenas ilegal, enganei ao dizer crime.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
                                                          Andar embriagado está ao mesmo nível que urinares em via pública, sexo, disturbios, deitar lixo para o chão, pintar paredes etc etc

                                                          Como estás em um País de brando costumes não és incomodado pelas autoridades.

                                                          Além que eu estava a referir que era apenas ilegal, enganei ao dizer crime.
                                                          Nem ilegal é.

                                                          Vejamos os teus exemplos:

                                                          Sexo na via pública -artigo 170.º do Código Penal;
                                                          "Disturbios", dependendo das atitudes e resultados, poderão ser tipificados em vários crimes diferentes;
                                                          "deitar lixo para o chão" - há regulamentos municipais que qualificam isso como contra-ordenação. Em casos extremos de descargas, pode ser qualificado como crime ambiental;
                                                          "pintar paredes" - pode ser crime de dano ou até dano qualificado...

                                                          Agora "estar embriagado numa via pública", não há nada! Pelo menos no ordenamento jurídico português: nem crime, nem contra-ordenação. É completamente legal!

                                                          Àqueles que se queiram embriagar, desde que não conduzam, não se metam com ninguém, não destruam propriedade, estejam completamente à vontade!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            E sabes se podes consumir bebidas alcoolicas na via pública?

                                                            Comentário

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