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Duvida - Parar em cima de Passadeira

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    Duvida - Parar em cima de Passadeira

    Outro dia devido a transito parei ligeiramente em cima de uma passadeira, ou seja, parei com as rodas de tras a pisar a passadeira, o peao podia passar a vontade, o que aconteceu pois uma senhora atravessou na passadeira e vi que ela nao se desviou do carro.


    A duvida que eu ponho é: Podia ter sido multado por estar a pisar a passadeira mesmo nao estando a impedir a normal passagem dos peoes (friso que estava em transito e nao estacionado)?

    #2
    Se podes ser multado?

    Parece-me que sim:


    Artigo 49.º
    Proibição de paragem ou estacionamento

    1 - É proibido parar ou estacionar:


    a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens
    inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade
    insuficiente;
    b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos,
    entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na
    alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
    c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais
    indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de
    passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais
    quando os referidos veículos transitem sobre carris;

    d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
    travessia de peões
    ou de velocípedes;


    e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a
    altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
    f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
    centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
    ao trânsito de peões;
    g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
    longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja
    inferior a 3 m.
    2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
    a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos
    cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de
    visibilidade reduzida;
    b) Estacionar nas faixas de rodagem;
    c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no
    n.º 3 do artigo anterior.

    3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de

    € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
    nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
    impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
    € 60 a € 300.

    4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
    € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas
    faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.



    Mas o bom senso tb deve imperar.

    Digo eu.

    Comentário


      #3
      É difícil dar-te uma resposta conclusiva de sim ou não. Se for previsivel a imobilização do veículo em cima da passadeira, não deves avançar. No teu caso concreto a imobilização do veículo já foi de certa forma posterior à passadeira daí apenas a parte traseira do carro estar a dificultar a passagem. É também relevante em que altura executaste a manobra. Se a fizeste e o peão surge depois é uma coisa. Se avançaste não deixando o peão atravessar e paraste depois é outra. Penso que a proibição de parar e estacionar não se aplica normalmente porque é uma paragem forçada dadas as condicionantes do tráfego, não por acção ou vontade do próprio.
      De qualquer forma os peões também têm de seguir regras mesmo nos lugares específicos para atravessamento da via. Exemplo estúpido só para ilustrar; se parares em cima da passadeira isso não significa que o peão possa passar por cima do carro.

      Comentário


        #4
        Depende do local. Mas podias nao ser multado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Agent Ver Post
          Se podes ser multado?

          Parece-me que sim:


          Artigo 49.º
          Proibição de paragem ou estacionamento

          1 - É proibido parar ou estacionar:


          a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens
          inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade
          insuficiente;
          b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos,
          entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na
          alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
          c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais
          indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de
          passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais
          quando os referidos veículos transitem sobre carris;

          d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a
          travessia de peões
          ou de velocípedes;


          e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a
          altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
          f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
          centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
          ao trânsito de peões;
          g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
          longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja
          inferior a 3 m.
          2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
          a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos
          cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de
          visibilidade reduzida;
          b) Estacionar nas faixas de rodagem;
          c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no
          n.º 3 do artigo anterior.

          3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de

          € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
          nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
          impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
          € 60 a € 300.

          4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
          € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas
          faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.



          Mas o bom senso tb deve imperar.

          Digo eu.
          ele não estava parado nem estacionado na passadeira. Estava detido na passadeira. A paragem nesse artigo refere-se a parar o veículo para breve operações de carga e descarga ou para tomada e largada de passageiros.

          Quando se pára por decisão involuntária do condutor, como parar num sinal vermelho ou numa fila, é uma detenção e não uma paragem.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            ele não estava parado nem estacionado na passadeira. Estava detido na passadeira. A paragem nesse artigo refere-se a parar o veículo para breve operações de carga e descarga ou para tomada e largada de passageiros.

            Quando se pára por decisão involuntária do condutor, como parar num sinal vermelho ou numa fila, é uma detenção e não uma paragem.
            Nas aulas de condução o instrutor sempre disse para nunca "ficar detido" em passadeiras, se o trânsito vai parar, parar antes da passadeira. No entanto hoje em dia a maior parte das vezes não faço isso como condutor, mas enquanto peão também não me custa nada desviar-me dum carro que esteja na passadeira. Muitos velhotes é que gostam de reclamar por tudo e por nada, a idade já não deve permitir flexibilidade e aceitação...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por razorpt Ver Post
              Nas aulas de condução o instrutor sempre disse para nunca "ficar detido" em passadeiras, se o trânsito vai parar, parar antes da passadeira. No entanto hoje em dia a maior parte das vezes não faço isso como condutor, mas enquanto peão também não me custa nada desviar-me dum carro que esteja na passadeira. Muitos velhotes é que gostam de reclamar por tudo e por nada, a idade já não deve permitir flexibilidade e aceitação...
              Então mas se estás numa situação em que prevês que vais ficar detido em cima da passadeira porque não paras antes desta?

              Essas dos "velhotes" também é boa. Então se for um idoso que apresente alguns problemas de mobilidade tem que andar a desviar-se só porque alguém parou em cima da passadeira, tendo perfeitamente podido evita-lo. Eu considero isso uma falta de civismo e de bom senso, mas enfim...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                Então mas se estás numa situação em que prevês que vais ficar detido em cima da passadeira porque não paras antes desta?

                Essas dos "velhotes" também é boa. Então se for um idoso que apresente alguns problemas de mobilidade tem que andar a desviar-se só porque alguém parou em cima da passadeira, tendo perfeitamente podido evita-lo. Eu considero isso uma falta de civismo e de bom senso, mas enfim...
                Não paro antes porque posso estar com pressa, pode não estar lá ninguém na passadeira, e como eu como peão não me faz diferença desviar-me nem me preocupo se fico detido na passadeira, a probabilidade de aparecer lá alguém de cadeira de rodas que realmente precise do espaço é ínfima. Acho que esse teu smiley é um bocado pretensiosismo. Também nunca passas dos 50, 90 e 120Km/h? Se é proibido porque é que o fazes?

                E essa dos "velhotes" também não é mentira nenhuma, toda a gente sabe que a maioria é teimosa, e gosta muito de reclamar em vez de levar as coisas com leveza

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                  Então mas se estás numa situação em que prevês que vais ficar detido em cima da passadeira porque não paras antes desta?

                  Essas dos "velhotes" também é boa. Então se for um idoso que apresente alguns problemas de mobilidade tem que andar a desviar-se só porque alguém parou em cima da passadeira, tendo perfeitamente podido evita-lo. Eu considero isso uma falta de civismo e de bom senso, mas enfim...
                  Eu ate podia nao ter pisado a passadeira, mas como era uma subida ficava muito colado ao da frente e em caso de ele descair o carro demais era chato. Mas sim sem duvida que podia muito bem nao ter pisado a passadeira.

                  Friso que o peao nao se teve de desviar do carro, simplesmente estava com as rodas de tras a pisar mas nao estava a ocupar a passagem do peao ate podia passar uma pessoa de cadeira de rodas que passava dentro da passadeira.

                  Simplesmente levantei a questao porque o carro em contra-mao que deixou passar o peao era um carro da policia, e eles olharam para mim mas nao me disseram nada seguiram caminho entretanto o transito tambem começou a andar mas fiquei a pensar naquilo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por razorpt Ver Post
                    Não paro antes porque posso estar com pressa, pode não estar lá ninguém na passadeira, e como eu como peão não me faz diferença desviar-me nem me preocupo se fico detido na passadeira, a probabilidade de aparecer lá alguém de cadeira de rodas que realmente precise do espaço é ínfima. Acho que esse teu smiley é um bocado pretensiosismo. Também nunca passas dos 50, 90 e 120Km/h? Se é proibido porque é que o fazes?

                    E essa dos "velhotes" também não é mentira nenhuma, toda a gente sabe que a maioria é teimosa, e gosta muito de reclamar em vez de levar as coisas com leveza
                    E só porque estás com pressa tens o direito de prejudicar a vida dos outros? És mais um "Rei da Estrada" que quando estás com pressa os outros que se lixem

                    E já agora mesmo que estivesses com pressa o que é que ias adiantar ficares parado em cima da passadeira ou antes dela? Sinceramente...

                    As pessoas têm que entender de uma vez por todas que se existem regras são para cumprir. Legalmente poderia ser multado sim senhor e sem qualquer razão em reclamar.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por razorpt Ver Post
                      Não paro antes porque posso estar com pressa, pode não estar lá ninguém na passadeira, e como eu como peão não me faz diferença desviar-me nem me preocupo se fico detido na passadeira, a probabilidade de aparecer lá alguém de cadeira de rodas que realmente precise do espaço é ínfima. Acho que esse teu smiley é um bocado pretensiosismo. Também nunca passas dos 50, 90 e 120Km/h? Se é proibido porque é que o fazes?

                      E essa dos "velhotes" também não é mentira nenhuma, toda a gente sabe que a maioria é teimosa, e gosta muito de reclamar em vez de levar as coisas com leveza

                      Podes estar com pressa e tens medo que um velhote de cadeira de rodas que vá na passadeira se lembre de se juntar à fila de trânsito à tua frente ?

                      Não te faz diferença desviares-te ? A probabilidade de alguém precisar desse espaço é ínfima ? Vives mesmo num mundo só teu não é ?

                      Isto há cada um...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por razorpt Ver Post
                        Não paro antes porque posso estar com pressa, pode não estar lá ninguém na passadeira, e como eu como peão não me faz diferença desviar-me nem me preocupo se fico detido na passadeira, a probabilidade de aparecer lá alguém de cadeira de rodas que realmente precise do espaço é ínfima. Acho que esse teu smiley é um bocado pretensiosismo. Também nunca passas dos 50, 90 e 120Km/h? Se é proibido porque é que o fazes?

                        E essa dos "velhotes" também não é mentira nenhuma, toda a gente sabe que a maioria é teimosa, e gosta muito de reclamar em vez de levar as coisas com leveza
                        Sem comentários...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          ele não estava parado nem estacionado na passadeira. Estava detido na passadeira. A paragem nesse artigo refere-se a parar o veículo para breve operações de carga e descarga ou para tomada e largada de passageiros.

                          Quando se pára por decisão involuntária do condutor, como parar num sinal vermelho ou numa fila, é uma detenção e não uma paragem.
                          acho que não existe a figura de "detido"...
                          antes de avançar, tens que ter a certeza que não vais ficar plantado na passadeira.

                          para não dar uma de moralista, já me aconteceu fazer mal os cálculos, por ter avançado irreflectidamente. asneiras que qq um que anda ao volante mais cedo ou mais tarde faz.

                          Comentário


                            #14
                            Primeiro concordo com o LuisMiguel, os artigos de paragem/estacionamento não são para aqui chamados.

                            Pelo menos no CEstrada não estou a ver uma norma especifica para esta situação.
                            É certo que as passadeiras por norma assinalam o local obrigatório de paragem, no entanto, o mesmo só é se houver algum peão para ceder passagem, o que não seria o caso.
                            No caso de cruzamentos ou entroncamento há um artigo que prevê estes casos, só aplicando mesmo e não será (nada) linear.

                            Para embirrar podem sempre arranjar algum artigo ou ir pelo 3º, mas quem o faça de propósito, pela demonstração de falta de civismo, devia ser bem autuado.
                            Editado pela última vez por Valium; 14 March 2011, 23:31.

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