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Montar uma câmara no carro para filmar a estrada e o que nela se passa... (car dvr)

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    Montar uma câmara no carro para filmar a estrada e o que nela se passa... (car dvr)

    Gostava de ouvir a vossa opinião sobre montar uma câmara no pára-brisas do carro.

    A câmara ficaria apontada para a frente, de forma a filmar a estrada e tudo que nela se passava...

    - Quantas vezes não nos queixamos de ultrapassagens e outras manobras mal feitas e que quase íamos batendo? Mas não há provas se batermos...
    - Ou um carro que à noite vai com as luzes desligadas e só o vejo quando já estou em cima dele? Não há provas e logo a seguir ele vai ligar as luzes e alegar o contrário...
    - Ou estar numa subida com semáforo vermelho e quando passa para verde o carro da frente descai e bate no de trás? Não há provas e o cenário pode ser alterado de forma a que o de trás é que tenha batido no da frente.
    - etc etc etc.........

    As peripécias na estrada não acabam e uma câmara montada a filmar era uma óptima forma de tomar registo de provas caso necessário. Que acham?

    E como eu sei que há aqui pessoal ligado a seguradoras, pergunto ainda: Este tipo de vídeos poderiam ser enviados para a seguradora com o intuito de adicionar dados à decisão de quem é culpado ou não de um acidente?

    A câmara ficaria montada assim:
    imagem 1
    imagem 2

    Alguns exemplos de vídeos:
    vídeo 1
    vídeo 2
    vídeo 3
    vídeo 4
    vídeo 5

    #2
    Pasma-te com a justiça portuguesa mas não poderias utilizar esses vídeos como prova se tivesses de enfrentar uma acção judicial...

    Para tal ser possível, as pessoas que aparecem no vídeo teriam de saber que as estás a filmar, não sei se um autocolante no vidro a dizer "Está a ser filmado" chegaria...

    Sei de casos de assaltos a empresas de conhecidos com sistemas avançados de vídeo vigilância e os vídeos não poderam constituir prova

    Comentário


      #3
      bem, eu abrandava se visse uma cena dessas! mas sim, é ilegal, pois as pessoas têm que dar o seu consentimento.

      Comentário


        #4
        Nos States essa atitude de "justiceiro" é comum. Por cá ainda te metes em problemas porque apanhaste um gajo com a secretária a caminho do motel quando disse à esposa que ia estar a tarde toda num cliente chato.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por topspeed Ver Post
          Pasma-te com a justiça portuguesa mas não poderias utilizar esses vídeos como prova se tivesses de enfrentar uma acção judicial...

          Para tal ser possível, as pessoas que aparecem no vídeo teriam de saber que as estás a filmar, não sei se um autocolante no vidro a dizer "Está a ser filmado" chegaria...

          Sei de casos de assaltos a empresas de conhecidos com sistemas avançados de vídeo vigilância e os vídeos não poderam constituir prova
          Pois, acredito... A nossa justiça simplesmente não funciona!

          Mas, e no âmbito das seguradoras? Com um vídeo de certeza que teria bem mais chances de demonstrar a situação do que sem vídeo e assim provar o desenrolar da situação... Ou não?
          Gostava que quem está aqui no AHO e trabalha para seguradoras se pronunciasse sobre esta questão.


          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
          bem, eu abrandava se visse uma cena dessas! mas sim, é ilegal, pois as pessoas têm que dar o seu consentimento.
          Não abrandavas porque simplesmente não se vê. Como podes ver nas imagens em cima, a câmara fica dentro do carro e é pequeníssima...

          Quando dizes que é ilegal, significaria isso que o próprio facto de estar a filmar a via pública seria ilegal?

          Comentário


            #6
            Claro que não é ilegal filmar a via pública. Mas imagina que filmavas por exemplo um atropelamento e fuga, as imagens podiam ser usadas para captura do infractor mas nunca poderiam ser usadas com meio de prova em tribunal.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
              E como eu sei que há aqui pessoal ligado a seguradoras, pergunto ainda: Este tipo de vídeos poderiam ser enviados para a seguradora com o intuito de adicionar dados à decisão de quem é culpado ou não de um acidente?
              Claro que sim, qualquer seguradora terá todo o interesse em receber um filme que mostra o acidente.

              Embora não sirva de prova em Tribunal, quando complemento de factos apurados no decorrer de uma averiguação, tem grande importância para se tomar a decisão mais justa e correcta.

              Os vídeos das postos de abastecimento também podem ajudar em certos casos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por broculo Ver Post
                Claro que não é ilegal filmar a via pública. Mas imagina que filmavas por exemplo um atropelamento e fuga, as imagens podiam ser usadas para captura do infractor mas nunca poderiam ser usadas com meio de prova em tribunal.
                Tem lógica. Da forma como a nossa justiça funciona, seria mesmo assim! O criminoso sai sempre impune.

                Mas, por exemplo:
                Estou numa AE. Vou a 120Km/h. De um momento para o outro, um carro numa das entradas, em vez de acelerar na faixa de aceleração, mete-se directamente na faixa da AE. Eu, com um carro à minha esquerda a ultrapassar-me, não me consigo desviar e bato-lhe na traseira.
                A culpa vai ser 100% minha se o outro condutor não assumir a falha e indicar que circulava normalmente na AE.
                E, com a cena filmada? A seguradora teria poder para alterar a decisão de culpa?


                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                Claro que sim, qualquer seguradora terá todo o interesse em receber um filme que mostra o acidente.

                Embora não sirva de prova em Tribunal, quando complemento de factos apurados no decorrer de uma averiguação, tem grande importância para se tomar a decisão mais justa e correcta.

                Os vídeos das postos de abastecimento também podem ajudar em certos casos.
                Óptimo! Então, já é uma mais-valia.

                Comentário


                  #9
                  Já fiz isso por brincadeira.

                  Há uns anos tinha um tlm que a camera rodava e como era pequenino prendia-o entre o encosto de cabeça e o banco do pendura e até filmava bem.

                  Recentemente comprei uma helmet cam para usar na moto4 e a primeira vez que a utilizei também foi no carro com a mesma técnica!

                  YouTube - In-Car Helmet Cam Test

                  Ficou a apontar mais para o volante do que para a estrada mas isto tb foi só um teste para ver a qualidade de gravação.

                  Comentário


                    #10
                    a via pública não, mas mesmo a fachada de um prédio é considerada ilegal, ou a montra de uma loja. isto foi-me dito por um polícia, que deve saber mais de leis do que nós. tens que pedir sempre permissão ao proprietário.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver Post
                      YouTube - In-Car Helmet Cam Test

                      Ficou a apontar mais para o volante do que para a estrada mas isto tb foi só um teste para ver a qualidade de gravação.

                      Gostei do ângulo.

                      Filmar não é proibido, agora de prova já não sei. Eu faço alguns filmes na mota e até hoje só apanhei uma coisa engraçada: YouTube - GoPro: Adhesive Mount test on CBF 125
                      o6:18

                      Em termos de ângulo, os melhores foram estes:
                      YouTube - GoPro HD - VW Polo side view test
                      YouTube - CBF 125 - GoPro back view

                      Comentário


                        #12
                        Já dei a minha opinião (vale o que vale) aqui no fórum. Já utilizei esses meios como prova. Aliás a prova fotográfica e de vídeo é usada diariamente , quer em processo penal e muito mais ainda em processo civil. Teremos de distinguir a esfera privada da esfera pública. Estas provas obtidas em locais públicos é sempre admitida, desde que não seja obtida por forma ilícita.

                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                        Errado. A lei não impõe qualquer exigência de formato.

                        A lei permite a utilização de qualquer vídeo desde que este não seja ilícito:

                        --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                        Código Processo Penal
                        Artigo 167º
                        Valor probatório das reproduções mecânicas

                        1 - As reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal.
                        2 - Não se consideram, nomeadamente, ilícitas para os efeitos previstos no número anterior as reproduções mecânicas que obedecerem ao disposto no título III deste livro.
                        ----------------------------------------------END------------------------------------------------------------

                        As provas cinematográficas têm de obedecer ao critério legal do artigo 126º que elenca algumas nulidades aplicáveis a todas as provas.

                        Um acórdão sobre a matéria.
                        Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

                        De notar que pode a prova ser ilícita mas gerar um depoimento testemunhal lícito...


                        Um outro acórdão sobre a matéria, este versando mais sobre a matéria constitucional.
                        Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver Post
                          Já fiz isso por brincadeira.

                          Há uns anos tinha um tlm que a camera rodava e como era pequenino prendia-o entre o encosto de cabeça e o banco do pendura e até filmava bem.

                          Recentemente comprei uma helmet cam para usar na moto4 e a primeira vez que a utilizei também foi no carro com a mesma técnica!

                          YouTube - In-Car Helmet Cam Test

                          Ficou a apontar mais para o volante do que para a estrada mas isto tb foi só um teste para ver a qualidade de gravação.
                          Engraçado porque filmas uma contra-ordenaçao que é a Megane que seguias atras ultrapassa o Corolla pela direita

                          Comentário


                            #14
                            Boas, Já vai fazer 1 ano desde o último post, mas realmente devo adicionar a minha clarificação a outras que já foram aqui prestadas:

                            Todos os meios de prova são legais em matéria de processo cível, não requeram qualquer autorização. Apenas em processos criminais deve o meio de prova estar autorizado pelas autoridades competentes. Quanto a autorizações (das pessoas filmadas) a lei portuguesa é das mais abertas do mundo. Sabiam que se filmarem a vossa namorada com o consentimento dela, podem posteriormente tornar o video público? A lei portuguesa prevê que tendo conhecimento, está autorizado o visionamento do video. Circular na via pública é igual, se estás a circular e vês que alguém te fotografa/filma tens de ser tu a solicitar a ocultação de identidade.

                            Quanto às câmaras de filmar em viaturas, aplica-se o acima descrito.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Hasilva Ver Post
                              Circular na via pública é igual, se estás a circular e vês que alguém te fotografa/filma tens de ser tu a solicitar a ocultação de identidade.
                              Isto confere com as imagens captadas diariamente pelas estações televisivas. Por exemplo, no Rossio ou em Sta.Catarina. Filmam centenas de pessoas e não pedem autorização a toda a gente. Estavam tramados se assim fosse.

                              Comentário


                                #16
                                Aqui a uns anos o meu pai teve um acidente num semáforo em que estava verde para ele e vermelho para o outro carro, acabaram por bater felizmente sem grandes consequências, mas depois foi 50-50 porque não se conseguiu provar quem tinha passado o vermelho, não havia testemunhas...

                                Se houvesse uma câmara o filme poderia ser usado legalmente para culpabilizar o outro condutor?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por efcm Ver Post
                                  Aqui a uns anos o meu pai teve um acidente num semáforo em que estava verde para ele e vermelho para o outro carro, acabaram por bater felizmente sem grandes consequências, mas depois foi 50-50 porque não se conseguiu provar quem tinha passado o vermelho, não havia testemunhas...

                                  Se houvesse uma câmara o filme poderia ser usado legalmente para culpabilizar o outro condutor?

                                  Vê acima, a resposta do cuto.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Se quem manda visse estas imagens ou se tivesse envolvido em algum acidente destes, talvez já não se importasse que as imagens fizessem prova, se me deixassem utilizaria uma cam no carro com toda a certeza

                                    Comentário


                                      #19
                                      eu tenho no meu jipe, para quando vou fazer uns passeios offroad
                                      Chegada ao 7º Passeio TT Noturno da Cabra, Suzuki Jimny - YouTube

                                      Comentário


                                        #20
                                        Eu quando vou ao supermercado tambem nao tenho nada onde me pede o consentimento de ser filmado, assim como todos os locais publicos só lá tenho "sorria, está a ser filmado" entao e a minha autorização ?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rodas0509 Ver Post
                                          Eu quando vou ao supermercado tambem nao tenho nada onde me pede o consentimento de ser filmado, assim como todos os locais publicos só lá tenho "sorria, está a ser filmado" entao e a minha autorização ?
                                          Foram devidamente autorizadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

                                          Legislao Nacional

                                          Decreto-Lei

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rodas0509 Ver Post
                                            Eu quando vou ao supermercado tambem nao tenho nada onde me pede o consentimento de ser filmado, assim como todos os locais publicos só lá tenho "sorria, está a ser filmado" entao e a minha autorização ?
                                            eu não costumo sorrir no supermercado, podem-me proibir de lá entrar?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                              eu não costumo sorrir no supermercado, podem-me proibir de lá entrar?
                                              Sim.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                                - Ou estar numa subida com semáforo vermelho e quando passa para verde o carro da frente descai e bate no de trás? Não há provas e o cenário pode ser alterado de forma a que o de trás é que tenha batido no da frente.
                                                Esta tem muito que se lhe diga, o culpado pode mesmo ser o que está atrás após o da frente descair. Invoca-se a distância de segurança que o condutor que fica atrás deve deixar, salvaguardando-se. Isto em questões de descair, outra coisa é andar com o carro para trás.

                                                Um conselho nestas ocasiões, deixar mesmo a distância de segurança. Pessoalmente deixo-a, e quando vejo que tenho um carro colado a mim atrás, começo a descair "sem querer"

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Onde se usa muito este sistema é na Rússia.

                                                  A malta lá ganhou ideia de se atirar para cima dos carros para garantirem indemnizações.

                                                  Se procurarem no Youtube vêm pessoas a atirarem-se para cima de carros, autocarros, a única prova é mesmo gravar.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rodas0509 Ver Post
                                                    Eu quando vou ao supermercado tambem nao tenho nada onde me pede o consentimento de ser filmado, assim como todos os locais publicos só lá tenho "sorria, está a ser filmado" entao e a minha autorização ?
                                                    Um supermercado é um local privado, de acesso público. Só lá entras se quiseres. Havendo o aviso e ao entrares estás a dar o teu consentimento.

                                                    Comentário

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