Boas a todos
Desculpem se já existe um tópico destes no entanto, na pesquisa não encontrei nada.
No código aprendi que nas localidades só podemos ser multados se a nossa velocidade for superior a 20 km/h à velocidade permitida ou seja, só seríamos multados numa velocidade superior a 70 km/h. Isto é mesmo verdade ou não é bem assim?
É que eu sempre que conduzo tenho uma séria dificuldade em andar a 50 numa localidade. Dá-me uma soneira desgraçada...
Desculpem se já existe um tópico destes no entanto, na pesquisa não encontrei nada.
No código aprendi que nas localidades só podemos ser multados se a nossa velocidade for superior a 20 km/h à velocidade permitida ou seja, só seríamos multados numa velocidade superior a 70 km/h. Isto é mesmo verdade ou não é bem assim?
É que eu sempre que conduzo tenho uma séria dificuldade em andar a 50 numa localidade. Dá-me uma soneira desgraçada...
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