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3,08 de alcoolémia e é libertada

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    3,08 de alcoolémia e é libertada

    Uma magistrada do Ministério Público foi detida em Cascais por um agente da Polícia Municipal por estar a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08g/litro de sangue, o que constitui crime. No entanto, mais tarde foi libertada por um procurador seu colega, noticia o Correio da Manhã.

    O magistrado que anulou a detenção de Francisca Costa Santos, adianta o mesmo jornal, alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso.

    A anulação da detenção e do termo de identidade e residência aconteceu na passada terça-feira de manhã, poucas horas depois da magistrada ter sido interceptada a conduzir em contramão na rua Alexandre Herculano, em Cascais.

    A procuradora foi sujeita a um teste que revelou uma elevada taxa de álcool no sangue, tendo o agente consumado a detenção e posterior libertação, notificando a magistrada a apresentar-se no Tribunal de Cascais na manhã seguinte.

    A procuradora compareceu perante o seu colega que considerou a detenção ilegal, tendo anulado tanto a detenção como o termo de identidade e residência. O processo baixou a inquérito e a procuradora saiu em liberdade.

    Nenhum dos envolvidos quis comentar o caso ao Correio da Manhã.

    in publico.pt

    VERGONHA

    #2
    será que vai pagar a multa ou fica ilibada também?

    Comentário


      #3
      Será que vai ter a mesma medida a qualquer outro individuo que compareça perante ele pelo mesmo motivo?

      Havia de ser giro um individuo comparecer perante a senhora procuradora pelos mesmos motivos e esta o condenar.

      Enfim...

      Comentário


        #4
        A famosa cunha presente em todo o lado.

        Comentário


          #5
          Muitos de nós desconhecemos de que as Polícias Munipais não podem deter ninguém. Quanto muito podem dar voz de retenção, detenção não. ;)

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
            Muitos de nós desconhecemos de que as Polícias Munipais não podem deter ninguém. Quanto muito podem dar voz de retenção, detenção não. ;)
            Então e se eu não ''quiser'' ficar retido, é considerado desrespeito à autoridade ou não?

            Comentário


              #7
              Ridiculo fds

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                Então e se eu não ''quiser'' ficar retido, é considerado desrespeito à autoridade ou não?
                Essa parte eu já não sei.

                Comentário


                  #9
                  Ridiculo, escandaloso, vergonhoso, deplorável, no mínimo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                    Muitos de nós desconhecemos de que as Polícias Munipais não podem deter ninguém. Quanto muito podem dar voz de retenção, detenção não. ;)
                    Podem quando há flagrante delito, que foi o caso.

                    Comentário


                      #11
                      A bela da cunha a trabalhar, neste caso não devia.

                      É tudo á descarada, já ninguém impede isto.

                      Comentário


                        #12
                        Devia ter tido um acidente sozinha e estar em estado grave no hospital, assim pelo menos aprendia a ter alguma coisa na cabeça. Isto é inadmissível e só mostra a credibilidade na nossa justiça, ou seja NULA.

                        Comentário


                          #13
                          Ainda dizem que os homens é que bebem muito

                          Comentário


                            #14
                            3,08 e consegue iniciar marcha? É obra..
                            Algo me diz que se fosse UM colega tinha sido uma história diferente.

                            Comentário


                              #15
                              depois de reclamarmos daquele dos gato fedorento, nesta havia de ser linchada em praça pública. é o que dá sermos filhos deste ou daquele ou simples filhos da p***!

                              Comentário


                                #16
                                Aindaa há uns tempos, nessa mesma localidade e com uma TAS manifestamente mais baixa, um familiar meu pagou (e bem) 500€. Enfim. Uns são filhos e outros são enteados.

                                Comentário


                                  #17
                                  Só as policias municipais de Lisboa e Porto, constituidas por elementos da PSP é que podem deter cidadãos por crime, as outras , constituidas por civis não podem, uma vez que , não são orgãos de policia criminal.
                                  Nesta situação, apesar de terem competências para fiscalizar trânsito, apenas poderiam levantar auto de noticia e dar conhecimento ao ministreio publico que por sua vez iria enviar o processo a quem de direito, neste caso o tribunal da relação.
                                  Nenhum juiz, procurador, politico, presidente da republica, presidentes de camara e outros legalmente previstos na lei, não podem ser detidos por crimes cuja moldura penal seja inferior a três anos de prisão mesmo que, seja em flagrante delito. Tudo isto está previsto na legislação em vigor. Todos os restantes como eu , numa situação semelhante vamos pisar o tapete do sr. dr. juiz.
                                  Em relação a uma eventual condenação só o tribunal da relação poderá ditar a sentença deste caso.Pena de prisão nunca, coima e eventual inibiçaõ de conduzir, quiçá.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Na minha opinião tendo em conta o tipo de cargo que ostenta esta pessoa deveria ser imediatamente afastada das suas funções até conclusão do caso. E como sentença ser afastada definitivamente e mudar esta legislação vergonhosa. Por ela conduzir com 3.08 de alcool em contramão é menos criminosa que eu se eu fizer o mesmo?!?

                                    Além disso ostenta um cargo público supostamente sério. Ou temos lá pessoas sérias ou então dispensamo-las.

                                    Comentário


                                      #19
                                      O que é pena nisto tudo é que a comunicação social vai deixar cair a historia e assim ninguém vai saber qual a condenação que esta procuradora vai ter e assim está aberta a porta para mais uma sentença de caca para inglês ver.
                                      É a pouca vergonha do corporativismo a funcionar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Para acabar com o nível de conversa de café, aqui fica - para quem tiver um mínimo de interesse em ler - a explicação do caso.

                                        Sinopse: os autos já foram remetidos pelo Tribunal de Cascais ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde serão autuados, distribuídos e tramitados como inquérito crime, a cargo de um procurador-geral adjunto.

                                        Justiça: Caso da procuradora apanhada a conduzir com álcool remetido para a Relação - SIC Notícias

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                                          #21
                                          Impressionante como consegui ir ate ao carro, abri-lo, por a trabalhar, arrancar e ainda andar em contra-mao. Eu nem chegava ao carro, ja deve estar calejada a mulher.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Já fui apanhado com alcool e nao fui detido. O agente da PSP estacionou-me o carro, devolveu-me as chaves e notificou-me a comparecer em Tribunal no dia seguinte. E nao tenho cunhas nem conheço ninguem na Justiça. E conheço mais casos assim, por isso só haverá lugar a indignação nesta noticia caso ela venha a ser ilibada de qualquer crime, aí sim.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por pe500a Ver Post
                                              Já fui apanhado com alcool e nao fui detido. O agente da PSP estacionou-me o carro, devolveu-me as chaves e notificou-me a comparecer em Tribunal no dia seguinte. E nao tenho cunhas nem conheço ninguem na Justiça. E conheço mais casos assim, por isso só haverá lugar a indignação nesta noticia caso ela venha a ser ilibada de qualquer crime, aí sim.
                                              Qual era a taxa de alcoolemia que tenhas quando o policia te mandou parar?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                Muitos de nós desconhecemos de que as Polícias Munipais não podem deter ninguém. Quanto muito podem dar voz de retenção, detenção não. ;)
                                                Quando se trata de um crime público ou semi-público e é em flagrante delito, podem deter.

                                                Mas o que se passou aqui não foi isso. Os magistrados é que não podem ser detidos por crimes puníveis com menos de 3 anos de prisão.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  Quando se trata de um crime público ou semi-público e é em flagrante delito, podem deter.

                                                  Mas o que se passou aqui não foi isso. Os magistrados é que não podem ser detidos por crimes puníveis com menos de 3 anos de prisão.
                                                  Meu Caro,

                                                  Havendo flagrante delito, qualquer cidadão pode deter, sendo ou não agente de autoridade ou membro das polícias municipais.

                                                  Foi e bem libertada como o são todos os condutores na mesma situação. Como já foi referido, sendo magistrada do Ministério Público, o processo é tramitado e decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa (que é material e territorialmente competente).

                                                  Estes jornalistas prestam um mau serviço à sociedade: é compreensível que as pessoas não tenham um conhecimento pormenorizado dos trâmites legais aplicáveis a situações desta natureza; o mesmo já não se poderá dizer quanto ao jornalista que escreveu a notícia de forma claramente tendenciosa. Se não conhece os trâmites, que os vá estudar antes de escrever; se não está para isso, não escreva. Opiniões tendenciosas com narrativas deturpadas da realidade é que não!

                                                  Garanto-vos que esta senhora terá uma pena bem superior à que qualquer cidadão não magistrado teria (e ainda bem porque tem, por lei, especiais deveres de comportamento e atitudes que pode ter no seu dia-a-dia, ainda que não esteja em exercício de funções).

                                                  E contrariamente ao que muitos pensam, a mão mais pesada sobre os magistrados vem dos próprios colegas.

                                                  P.S. não sou magistrado, nunca fui, nem quero ser. Por força da minha actividade profissional convivo diariamente com vários magistrados. Há de tudo (como em todas as profissões): pessoas que trabalham 14 horas por dia, com comportamentos éticos inatacáveis; como pessoas que fazem o menos possível ou que têm posturas contrárias aos seus mais elementares deveres (como aparenta ser o caso desta senhora).

                                                  Só espero que o jornalista que acompanhou o caso dê também tanto destaque à sentença do caso (seja de condenação, seja de absolvição)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Isto só prova, mais uma vez, que a lei e a justiça não são iguais para todos.

                                                    Mas a culpa não é dela, mas sim de quem faz as leis.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                      Qual era a taxa de alcoolemia que tenhas quando o policia te mandou parar?

                                                      tinha > 2

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Grave é fecharem um tribunal e revistarem quem lá trabalha usando 20 agentes, porque uma magistrada perdeu a carteirinha.

                                                        Comentário

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