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A Lei mudou (e não devia) para o reboque de caravanas

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    A Lei mudou (e não devia) para o reboque de caravanas

    Até há pouco em Portugal, a lei sobre categoria de cartas/pesos/reboques/ dizia o seguinte (resumido):
    • Carta B dá direito a conduzir veículos ou conjuntos (veículo+reboque) até 3500 kg de peso total.

    • Para conduzir um conjunto que pese mais de 3500 kg é necessário fazer um exame da categoria B+E que dá direito a andar com reboques até 3500 kg. Com carta B+E pode-se andar por exemplo com um veículo de 2500 kg e um reboque de 2000 kg.



    Isto se o livrete do veículo (DUA) o permitir, claro.
    Entretanto saiu uma directiva comunitária:
    guichett - 32006L0126 -

    Uma das ideias da directiva é a seguinte:

    • Qualquer categoria de carta dá para veículos até um certo peso, ou esses veículos mais um reboque de até 750 kg.
    • No caso dos ligeiros, o reboque pode pesar mais de 750 kg desde que o conjunto não passe os 3500 kg.
    • Para conjuntos entre 3500 kg e os 4250 kg foi criada uma nova categoria B96, porque a B+E é para reboques até 3500kg.


    O problema é que na comissão europeia traduziram mal a directiva (mas só no caso português)!

    Esta diz no Artigo 4 b) em Português:

    Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4250 kg.

    A mesma em espanhol diz:

    Sin perjuicio de las normas de homologación para los vehículos correspondientes, los automóviles de esta categoría podrán llevar enganchado un remolque con una masa máxima autorizada de más de 750 kg, siempre que la masa máxima autorizada de este conjunto no exceda de 4250 kg.

    Em francês:

    Sans préjudice des dispositions relatives aux règles d'homologation des véhicules concernés, une remorque dont la masse maximale autorisée dépasse 750 kg peut être attelée aux automobiles de cette catégorie, sous réserve que la masse maximale autorisée de cet ensemble ne dépasse pas 4250 kg.

    Em Inglês:

    Without prejudice to the provisions of type-approval rules for the vehicles concerned, motor vehicles in this category may be combined with a trailer with a maximum authorised mass exceeding 750 kg, provided that the maximum authorised mass of this combination does not exceed 4250 kg.

    Em Italiano:

    Fatte salve le disposizioni delle norme di omologazione per i veicoli interessati, agli autoveicoli di questa categoria può essere agganciato un rimorchio la cui massa massima autorizzata superi 750 kg, purché la massa massima autorizzata di tale combinazione non superi 4250 kg.

    Pelo menos, nas línguas que consigo ler, a directiva está "ao contrário" da directiva em português.

    E ainda pior, em Portugal os "legisladores" são broncos porque fizeram "copy-paste" da directiva, e publicaram isso no Decreto-Lei 138/2012 (Artigo 3º Ponto 2 f):

    http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf

    B — veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg;


    Na lei portuguesa há duas coisas que estão contra a directiva:

    1. Exigir uma "carta" adicional além da B a alguém que circule (por exemplo) com um veículo de 1400 kg e uma caravana de 800 kg (no total 2200 kg).
    2. A carta que é (mal) exigida nesse caso e nos casos em os conjuntos pesam entre 3500 kg e 4250 kg não deve ser a B+E, mas sim a B com a anotação 96 que até está prevista na lei (ver pág. 3452 do DR).



    Resumindo: a directiva está mal traduzida e ninguém na CEE reparou.
    Além disso em Portugal além de fazerem "copy-paste" às cegas, ainda complicam mais...
    Um tipo que queira rebocar uma caravana com mais de 750 kg está frito.
    Ou paga uma barbaridade pela carta B+E, ou então vai colocar a caravana num parque em Espanha, e apenas circula com a caravana em Espanha.

    E os estrangeiros que entram em Portugal agora no verão? Vão ser multados?
    A GNR também anda "à rasca" porque se tem de preocupar com asneiras destas, em vez de se preocupar com que põe a vida dos outros em perigo…

    Eu até acredito que no caso da CE seja distracção, mas no caso do "legislador" português não se trata de nada disso, até porque por exemplo, as "autocaravanas" foram salvaguardadas no Artigo 21 alínea 2 onde diz:

    2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
    a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
    b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

    Portanto, se a lei não for corrigida até ao verão, vamos ter montes de caravanistas a ser multados...
    Será esse o objectivo do legislador?

    As minhas desculpas por um post tão comprido como primeiro post, mas é para chamar a atenção dos eventuais "atingidos" por esta lei.

    Cumprimentos

    sker

    #2
    Republica das bananas...

    Comentário


      #3
      Mais uma trapalhada da Casa da Moeda......

      Comentário


        #4
        Não tenho caravana mas tenho 2 atrelados, o do barco não tenho problemas pois não ultrapassa os 750kg, mas o da lenha não sei não! Tenho que ver isso...

        Comentário


          #5
          Mais uma trapalhada, entre outras. Uma trapalhada rídicula são as matrículas das motas: como não têm aquela faixa azul com o "P" e as estrelas da UE (ao contrário do exigido na diretiva europeia referente às matrículas dos veículos a motor!), tem que se colar na mota o autocolante oval "P" para se andar com ela no estrangeiro.

          De qualquer modo, a carta B+E tira-se rapidamente (são cinco lições, salvo erro). O custo é que eu não sei qual é, mas acredito que ronde os 200€.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            ....

            De qualquer modo, a carta B+E tira-se rapidamente (são cinco lições, salvo erro). O custo é que eu não sei qual é, mas acredito que ronde os 200€.

            Aquilo que ouvi, é que anda mais pelos 300 Euros (fora o tempo que se perde), e além disso é necessário levar para o exame um veículo da categoria B mais um reboque em que:

            O reboque suporte um peso total de (no mínimo) 1000kg, e esteja a pesar na altura do exame 800 kg ou mais.
            O veículo tractor tem de ter o travão de mão ao alcance do examinador.

            Haverá alguma escola de condução em Portugal com veículos mais reboques assim?

            O próprio leva o seu carro mais a sua caravana e depois diz que "-Foi um amigo que me trouxe o carro..."

            E no caso em que para a caravana precisa de carta B+E mas o peso máximo não é suficiente para o exame?

            Exemplo: Peso máximo da caravana -- 780 kg....



            Só em Portugal...

            Cumprimentos
            sker

            Comentário


              #7
              Há aqui alguma coisa que não bate certo...
              Que eu me lembre, o peso máximo rebocável (cat. B), sempre foram 750Kg!
              Editado pela última vez por ASAS; 28 March 2013, 07:50.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                Há aqui alguma coisa que não bate certo...
                Que eu me lembre, o peso máximo rebocável (cat. B), sempre foram 750Kg!
                Acho que não, porque o Decreto Lei 114/94 (o código da estrada "antigo") sempre disse no Artigo 125 ponto 5 (Carta de condução):

                5 - A habilitação legal pode ser para a condução de uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
                A - motociclos;
                B - automóveis ligeiros, ainda que com reboque, desde que o peso bruto deste não exceda 750 kg ou que o peso bruto deste não exceda a tara do automóvel e o peso bruto do conjunto automóvel e reboque não exceda 3500 kg;
                C - automóveis pesados de mercadorias;
                D - automóveis pesados de passageiros;
                E - veículos articulados ou conjuntos de veículos cujo tractor pertença a uma das categorias B, C ou D, mas que, eles próprios, não se integrem numa dessas categorias.


                Legislação de I Série - D.R.E.

                Portano, o que a lei dizia era: ou o reboque tem até 750 kg, ou tem mais. Se tiver mais de 750 kg, não pode pesar mais do que o peso do carro (em vazio, sem bagagem nem passageiros), e o conjunto não pode pesar mais do que 3500 kg.

                Agora, havia e há pessoal a dizer outras coisas...

                Cumprimentos
                sker

                Comentário


                  #9
                  xiiiii, afinal andei tantas vezes a infringir o código...

                  Comentário


                    #10
                    Os campistas nunca foram tidos nem achados nestas questões. Por exemplo é mais que sabido que a maioria das ACs médias/longas ultrapassam os 3500kg em viagem...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por sker Ver Post
                      Acho que não, porque o Decreto Lei 114/94 (o código da estrada "antigo") sempre disse no Artigo 125 ponto 5 (Carta de condução):

                      5 - A habilitação legal pode ser para a condução de uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
                      A - motociclos;
                      B - automóveis ligeiros, ainda que com reboque, desde que o peso bruto deste não exceda 750 kg ou que o peso bruto deste não exceda a tara do automóvel e o peso bruto do conjunto automóvel e reboque não exceda 3500 kg;
                      C - automóveis pesados de mercadorias;
                      D - automóveis pesados de passageiros;
                      E - veículos articulados ou conjuntos de veículos cujo tractor pertença a uma das categorias B, C ou D, mas que, eles próprios, não se integrem numa dessas categorias.


                      Legislação de I Série - D.R.E.

                      Portano, o que a lei dizia era: ou o reboque tem até 750 kg, ou tem mais. Se tiver mais de 750 kg, não pode pesar mais do que o peso do carro (em vazio, sem bagagem nem passageiros), e o conjunto não pode pesar mais do que 3500 kg.

                      Agora, havia e há pessoal a dizer outras coisas...

                      Cumprimentos
                      sker
                      Realmente....
                      Estava mesmo convencido que não poderiam ultrapassar os 750Kg, afinal podem (desde que o peso bruto do reboque não exceda a tara do automóvel e o peso bruto do conjunto automóvel e reboque não exceda 3500 kg)...

                      Pelo que percebi, há claramente um erro (e um retrocesso, ao contrário do pretendido pela alteração); mas, isso já foi publicado?!
                      Certamente que será corrigido...


                      Não percebo esses comentários "pessimistas".... se houve/há um erro, há que corrigir; não é a lamentarem-se "ao longe" que se resolvem as coisas!!!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                        xiiiii, afinal andei tantas vezes a infringir o código...
                        Afinal?!
                        Mas, o que é que descobriste agora?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                          Os campistas nunca foram tidos nem achados nestas questões. Por exemplo é mais que sabido que a maioria das ACs médias/longas ultrapassam os 3500kg em viagem...
                          Pelo que percebi, esta alteração aplica-se apenas a reboques (em que o peso bruto total passa de 3500Kg para 4250kg (com algumas condições?!).
                          Portanto, em relação as auto-caravanas, as regras mantém-se as aplicáveis aos restantes veículos!
                          Tem que reclamar com o Parlamento Europeu...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                            Republica das bananas...
                            Uiii, que tragédia...
                            Parece que nunca houve um erro em mais parte nenhuma do mundo...

                            Comentário


                              #15
                              O caso das autocaravanas está salvaguardado na nova lei ( Artigo 21 ponto 2 ):

                              A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
                              a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
                              b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.


                              As caravanas, e os reboques (por exemplo de veículos clássicos), é que ficaram tramados com o que foi publicado (ver primeiro post).

                              De facto, errar é humano e natural, por isso é que se devem rever os textos. O texto saiu da CE errado, passou para Portugal errado, andou pelo IMTT, andou pelo Ministério da Economia, e foi parar ao Diário da República errado. Não é um erro, é uma colecção de erros, ou então montes de pessoal (que até tem toneladas de assessores, muito bem pagos), sem ler o que assina.

                              Quanto ao pessoal reclamar com o IMTT e o Parlamento Europeu, já desde Dezembro que há gente a barafustar com os dois.
                              Até porque vai contra a directiva europeia ao retirar direitos aos condutores.
                              Perspectiva de correcção: Muito remota.

                              Exemplo de outra asneira similar:
                              Existe uma "Licença de Condução para Veículos Agrícolas" que podia ser obtida nos cursos técnicos relacionados com a agricultura através da aprovação em duas disciplinas sobre "Máquinas Agrícolas". Como a lei foi alterada, o IMTT deixou de reconhecer a formação ministrada nas escolas técnicas agrícolas. Mas, em certas regiões do país, as delegações locais continuam a fazer isso.
                              Portanto, a lei depende da "boa vontade" local dos funcionários do IMTT...
                              E as escolas agrícolas já chamaram a atenção das autoridades (in)competentes, há anos.

                              Cumprimentos
                              sker

                              Comentário


                                #16
                                Mas, a lei já foi publicada?!
                                De qualquer modo, acho que será corrigida!

                                Comentário


                                  #17
                                  Acho curioso que dediquem tanto tempo a legislar sobre veículos de lazer e se esqueçam das carrinhas de transporte.....2/3 delas circulam fora da lei, especialmente as construídas em Portugal......câmaras, GNR, Bombeiros e particulares andam todos fora da lei, quando não chumbam na inspecção por excesso de peso têm capacidade de carga útil verdadeiramente ridícula.........fizeram escalões de pesos e esqueceram-se que, com o passar dos anos, os carros se foram tornando cada vez mais pesados, ao mesmo tempo as suspensões melhoraram, os travões melhoraram, etc......Há já muitos países onde os limites de peso já foram revistos, inclusive na europa há já uma meia dúzia a pensar nisso, mas no geral a velha europa (à semelhança de outras áreas) está a deixar-se ultrapassar pelos acontecimentos.......triste, muito triste.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por luissousa6 Ver Post
                                    Acho curioso que dediquem tanto tempo a legislar sobre veículos de lazer e se esqueçam das carrinhas de transporte.....2/3 delas circulam fora da lei, especialmente as construídas em Portugal......câmaras, GNR, Bombeiros e particulares andam todos fora da lei, quando não chumbam na inspecção por excesso de peso têm capacidade de carga útil verdadeiramente ridícula.........fizeram escalões de pesos e esqueceram-se que, com o passar dos anos, os carros se foram tornando cada vez mais pesados, ao mesmo tempo as suspensões melhoraram, os travões melhoraram, etc......Há já muitos países onde os limites de peso já foram revistos, inclusive na europa há já uma meia dúzia a pensar nisso, mas no geral a velha europa (à semelhança de outras áreas) está a deixar-se ultrapassar pelos acontecimentos.......triste, muito triste.
                                    Não percebi...
                                    Que carrinhas andam fora da lei?!
                                    Onde é que os pesos foram revistos?!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                      Pelo que percebi, esta alteração aplica-se apenas a reboques (em que o peso bruto total passa de 3500Kg para 4250kg (com algumas condições?!).
                                      Portanto, em relação as auto-caravanas, as regras mantém-se as aplicáveis aos restantes veículos!
                                      Tem que reclamar com o Parlamento Europeu...
                                      Por acaso não sabia que a nova lei finalmente já contemplava a questão do "excesso" de peso.

                                      Mas o que está a bold foi tema de discussão há uns anos atrás, mas nada foi feito. Tanto não foi que mesmo as autoridades costumavam deixar passar (em PT e no resto da Europa)...folgo em saber que a burocracia está resolvida neste aspecto

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                        Por acaso não sabia que a nova lei finalmente já contemplava a questão do "excesso" de peso.

                                        Mas o que está a bold foi tema de discussão há uns anos atrás, mas nada foi feito. Tanto não foi que mesmo as autoridades costumavam deixar passar (em PT e no resto da Europa)...folgo em saber que a burocracia está resolvida neste aspecto
                                        Pelos vistos, a alteração é precisamente para corrigir isso!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                          Mas, a lei já foi publicada?!
                                          De qualquer modo, acho que será corrigida!
                                          As minhas desculpas, por não ter esclarecido este ponto.

                                          A lei já foi publicada em Julho de 2012:
                                          0342603475-1.pdf

                                          E entrou em vigor em 2 de Janeiro de 2013.

                                          Cumprimentos
                                          sker

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                            Não percebi...
                                            Que carrinhas andam fora da lei?!
                                            Onde é que os pesos foram revistos?!
                                            as carrinhas andam fora da lei porque com a maioria, depois de levar com a carroçaria, tem capacidade de carga na casa dos 400kg (ao nível de um utilitário) e outras, só com a carroçaria, ficam logo fora da lei.

                                            Os pesos para as carrinhas não foram, é isso mesmo que quero referir, já deveriam ter sido revistos.......os limites estão completamente desajustados da realidade, mas preferem debruçar-se 1º sobre os veículos de lazer, vá-se lá saber porquê!

                                            P.S.- não tenho nada contra as autocaravanas, antes pelo contrário, espero comprar uma assim que tiver tempo e dinheiro para a usar!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Mais uma das caravanas:

                                              Como em Dezembro tinha ligado para o IMTT e eles não tinham dado uma resposta definita esta semana resolvi voltar à carga.

                                              Resposta:
                                              -A lei está assim e é para manter e ser cumprida.

                                              E os estrangeiros que virem no verão de féria a Portugal, precisam da B+E se a caravana passar dos 750 kg?

                                              Resposta:
                                              -Precisam, Se não tiverem serão multados...



                                              Ainda bem que Portugal não precisa de turistas, nem do dinheiro deles...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Apreensão de carta ou 500 Euros de multa por lei mal traduzida....

                                                A história é um pouco comprida e bizarra, ou não estivéssemos em Portugal.

                                                Imaginem um turista espanhol, que veio até Portugal, com uma caravana atrás do carro fazer férias. É parado pela BT e dizem-lhe que tem de pagar 500 Euros de multa porque em Portugal a carta dele não permite andar com aquela caravana.

                                                O pobre diz que não sabia de nada e que em Espanha (como no resto da UE) pode e está legal. Como se recusa a pagar a multa a BT fica-lhe com a carta, e deixa-o seguir sem carta e com a caravana até Espanha.

                                                A história é verdadeira e infelizmente os senhores da BT têm razão.

                                                Em 2006 saiu uma directiva europeia para harmonizar as carta de condução:
                                                EUR-Lex - 32006L0126 - PT

                                                Infelizmente os tipos que traduziram a directiva para português, deixaram um "não" a mais no texto, quando se define a categoria B de veículos (copy paste do parágrafo anterior).


                                                Ah, e é claro que os nossos governantes e o o pessoal do IMTT na sua infinita sabedoria e atenção, copiaram o texto para a nova versão do código da estrada (lei 138 de 2012) sem corrigir o erro.
                                                http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf

                                                Assim a carta B que dantes dava para conduzir conjuntos (carro + reboque) até 3500 kg, agora (só em Portugal) apenas dá para conduzir conjuntos até 3500 kg desde que o reboque não vá além dos 750 kg.

                                                Um condutor português (ou estrangeiro) que ainda no ano passado podia (por exemplo) conduzir um carro de 1400kg com uma caravana de 800 kg ( total = 2200kg ).

                                                Este ano como a lei mudou, o mesmo condutor ou tira a carta B+E, ou quando for parado pela polícia, larga 500 Euros.

                                                E se tiver um acidente, a companhia de seguros que até lhe segurou a caravana, vai dizer que como estava ilegal, é ele que tem de pagar tudo...

                                                E tudo isto por causa de um erro de tradução....
                                                Editado pela última vez por sker; 23 August 2013, 21:15. Razão: ortografia

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  http://forum.autohoje.com/road-book/...caravanas.html

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por sker Ver Post
                                                    ...
                                                    Imaginem um turista espanhol...
                                                    A história é verdadeira e infelizmente os senhores da BT têm razão...
                                                    eu até consigo imaginar essa história, mas, e desde já desculpa a franqueza, duvido que seja verdadeira

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Agradeço a franqueza (ver a partir do post #6):
                                                      Multas por estacionar y pernoctar en Portugal??

                                                      Estou a mandar um link de outro fórum, espero não estar a infringir nenhuma regra...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por sker Ver Post
                                                        Agradeço a franqueza (ver a partir do post #6):
                                                        Multas por estacionar y pernoctar en Portugal??

                                                        Estou a mandar um link de outro fórum, espero não estar a infringir nenhuma regra...
                                                        então desde já as minhas desculpas, penso que não há problema em colocares esse link, mas acho que devias ter aproveitado o outro tópico que criaste para relatar essa situação

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Segundo o ACP:

                                                          Categoria B - Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo trator.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Antes de mais, a minhas desculpas por ter aberto outro tópico, e os meus agradecimentos a quem fundiu os tópicos.


                                                            Originalmente Colocado por M101 Ver Post
                                                            Segundo o ACP:

                                                            Categoria B - Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo trator.
                                                            Pois, mas os polícias multam segundo o que diz o ACP ou segundo o que diz a Lei?
                                                            É que não é isso que está no código da estrada actualmente em vigor...
                                                            http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf

                                                            Lendo o PDF tem na página 8 isto:
                                                            B — veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg.

                                                            Pois, eu sei que dantes era como diz o ACP, e no resto dos países da CE é como diz o ACP, mas nós aqui somos diferentes.. Para muito pior...

                                                            Cumprimentos

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