Até há pouco em Portugal, a lei sobre categoria de cartas/pesos/reboques/ dizia o seguinte (resumido):
Isto se o livrete do veículo (DUA) o permitir, claro.
Entretanto saiu uma directiva comunitária:
guichett - 32006L0126 -
Uma das ideias da directiva é a seguinte:
O problema é que na comissão europeia traduziram mal a directiva (mas só no caso português)!
Esta diz no Artigo 4 b) em Português:
Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4250 kg.
A mesma em espanhol diz:
Sin perjuicio de las normas de homologación para los vehículos correspondientes, los automóviles de esta categoría podrán llevar enganchado un remolque con una masa máxima autorizada de más de 750 kg, siempre que la masa máxima autorizada de este conjunto no exceda de 4250 kg.
Em francês:
Sans préjudice des dispositions relatives aux règles d'homologation des véhicules concernés, une remorque dont la masse maximale autorisée dépasse 750 kg peut être attelée aux automobiles de cette catégorie, sous réserve que la masse maximale autorisée de cet ensemble ne dépasse pas 4250 kg.
Em Inglês:
Without prejudice to the provisions of type-approval rules for the vehicles concerned, motor vehicles in this category may be combined with a trailer with a maximum authorised mass exceeding 750 kg, provided that the maximum authorised mass of this combination does not exceed 4250 kg.
Em Italiano:
Fatte salve le disposizioni delle norme di omologazione per i veicoli interessati, agli autoveicoli di questa categoria può essere agganciato un rimorchio la cui massa massima autorizzata superi 750 kg, purché la massa massima autorizzata di tale combinazione non superi 4250 kg.
Pelo menos, nas línguas que consigo ler, a directiva está "ao contrário" da directiva em português.
E ainda pior, em Portugal os "legisladores" são broncos porque fizeram "copy-paste" da directiva, e publicaram isso no Decreto-Lei 138/2012 (Artigo 3º Ponto 2 f):
http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf
B — veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg;
Na lei portuguesa há duas coisas que estão contra a directiva:
Resumindo: a directiva está mal traduzida e ninguém na CEE reparou.
Além disso em Portugal além de fazerem "copy-paste" às cegas, ainda complicam mais...
Um tipo que queira rebocar uma caravana com mais de 750 kg está frito.
Ou paga uma barbaridade pela carta B+E, ou então vai colocar a caravana num parque em Espanha, e apenas circula com a caravana em Espanha.
E os estrangeiros que entram em Portugal agora no verão? Vão ser multados?
A GNR também anda "à rasca" porque se tem de preocupar com asneiras destas, em vez de se preocupar com que põe a vida dos outros em perigo…
Eu até acredito que no caso da CE seja distracção, mas no caso do "legislador" português não se trata de nada disso, até porque por exemplo, as "autocaravanas" foram salvaguardadas no Artigo 21 alínea 2 onde diz:
2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.
Portanto, se a lei não for corrigida até ao verão, vamos ter montes de caravanistas a ser multados...
Será esse o objectivo do legislador?
As minhas desculpas por um post tão comprido como primeiro post, mas é para chamar a atenção dos eventuais "atingidos" por esta lei.
Cumprimentos
sker
- Carta B dá direito a conduzir veículos ou conjuntos (veículo+reboque) até 3500 kg de peso total.
- Para conduzir um conjunto que pese mais de 3500 kg é necessário fazer um exame da categoria B+E que dá direito a andar com reboques até 3500 kg. Com carta B+E pode-se andar por exemplo com um veículo de 2500 kg e um reboque de 2000 kg.
Isto se o livrete do veículo (DUA) o permitir, claro.
Entretanto saiu uma directiva comunitária:
guichett - 32006L0126 -
Uma das ideias da directiva é a seguinte:
- Qualquer categoria de carta dá para veículos até um certo peso, ou esses veículos mais um reboque de até 750 kg.
- No caso dos ligeiros, o reboque pode pesar mais de 750 kg desde que o conjunto não passe os 3500 kg.
- Para conjuntos entre 3500 kg e os 4250 kg foi criada uma nova categoria B96, porque a B+E é para reboques até 3500kg.
O problema é que na comissão europeia traduziram mal a directiva (mas só no caso português)!
Esta diz no Artigo 4 b) em Português:
Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4250 kg.
A mesma em espanhol diz:
Sin perjuicio de las normas de homologación para los vehículos correspondientes, los automóviles de esta categoría podrán llevar enganchado un remolque con una masa máxima autorizada de más de 750 kg, siempre que la masa máxima autorizada de este conjunto no exceda de 4250 kg.
Em francês:
Sans préjudice des dispositions relatives aux règles d'homologation des véhicules concernés, une remorque dont la masse maximale autorisée dépasse 750 kg peut être attelée aux automobiles de cette catégorie, sous réserve que la masse maximale autorisée de cet ensemble ne dépasse pas 4250 kg.
Em Inglês:
Without prejudice to the provisions of type-approval rules for the vehicles concerned, motor vehicles in this category may be combined with a trailer with a maximum authorised mass exceeding 750 kg, provided that the maximum authorised mass of this combination does not exceed 4250 kg.
Em Italiano:
Fatte salve le disposizioni delle norme di omologazione per i veicoli interessati, agli autoveicoli di questa categoria può essere agganciato un rimorchio la cui massa massima autorizzata superi 750 kg, purché la massa massima autorizzata di tale combinazione non superi 4250 kg.
Pelo menos, nas línguas que consigo ler, a directiva está "ao contrário" da directiva em português.
E ainda pior, em Portugal os "legisladores" são broncos porque fizeram "copy-paste" da directiva, e publicaram isso no Decreto-Lei 138/2012 (Artigo 3º Ponto 2 f):
http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf
B — veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg;
Na lei portuguesa há duas coisas que estão contra a directiva:
- Exigir uma "carta" adicional além da B a alguém que circule (por exemplo) com um veículo de 1400 kg e uma caravana de 800 kg (no total 2200 kg).
- A carta que é (mal) exigida nesse caso e nos casos em os conjuntos pesam entre 3500 kg e 4250 kg não deve ser a B+E, mas sim a B com a anotação 96 que até está prevista na lei (ver pág. 3452 do DR).
Resumindo: a directiva está mal traduzida e ninguém na CEE reparou.
Além disso em Portugal além de fazerem "copy-paste" às cegas, ainda complicam mais...
Um tipo que queira rebocar uma caravana com mais de 750 kg está frito.
Ou paga uma barbaridade pela carta B+E, ou então vai colocar a caravana num parque em Espanha, e apenas circula com a caravana em Espanha.
E os estrangeiros que entram em Portugal agora no verão? Vão ser multados?
A GNR também anda "à rasca" porque se tem de preocupar com asneiras destas, em vez de se preocupar com que põe a vida dos outros em perigo…
Eu até acredito que no caso da CE seja distracção, mas no caso do "legislador" português não se trata de nada disso, até porque por exemplo, as "autocaravanas" foram salvaguardadas no Artigo 21 alínea 2 onde diz:
2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.
Portanto, se a lei não for corrigida até ao verão, vamos ter montes de caravanistas a ser multados...
Será esse o objectivo do legislador?
As minhas desculpas por um post tão comprido como primeiro post, mas é para chamar a atenção dos eventuais "atingidos" por esta lei.
Cumprimentos
sker
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