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A Lei mudou (e não devia) para o reboque de caravanas

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    #31
    Pelos vistos, na semana passada houve mais um caravanista com as férias estragadas porque ninguém o avisou que a carta dele tinha deixado de se válida para rebocar a caravana dele...

    Lá se foram 500 Euros, carta e documentos da caravana apreendidos, e nada de férias.

    Mas, o mais curioso é o polícia ter "perdoado" a falta do selo da IPO da caravana....
    Sim, além de multas por uma lei errada, andam a pedir IPO de coisas que ainda não são obrigadas a IPO.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por sker Ver Post
      Antes de mais, a minhas desculpas por ter aberto outro tópico, e os meus agradecimentos a quem fundiu os tópicos.

      Pois, mas os polícias multam segundo o que diz o ACP ou segundo o que diz a Lei?
      É que não é isso que está no código da estrada actualmente em vigor...
      http://dre.pt/pdf1s/2012/07/12900/0342603475.pdf

      Lendo o PDF tem na página 8 isto:
      B — veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg.

      Pois, eu sei que dantes era como diz o ACP, e no resto dos países da CE é como diz o ACP, mas nós aqui somos diferentes.. Para muito pior...

      Cumprimentos

      Compadres,
      Ressuscitando o tópico, fico com uma dúvida;
      Categoria B
      Viatura com peso máximo rebocável 1000kgs sem travão (acho, não tenho a certeza)
      Peso total, carro+atrelado+carga < 3500kgs

      Duvida;
      Se atrelado afinal estiver a circular com 900kgs, e o mesmo estiver homologado com peso máximo permitido de 750kg?
      Dá multa?

      Comentário


        #33
        Boas,


        Semana passada fui mandado parar pela GNR..
        Tenho caravana de 800Kg e não sabia que era preciso ter a B+E.. portanto foram 500€ de multa e inibição de conduzir durante 2 meses...
        Tinha ido ao IMTT informar-me antes e disseram-me que não era preciso ter carta porque o conjunto não passava dos 4 mil e tal kilos.. fui lá depois da multa e voltaram-me a dizer o mesmo, mostrei-lhes a multa e depois foram confirmar e parece que afinal era preciso ter carta..
        A lei que o senhor do imtt mostrou era aplicavel apenas a autocaravanas em que o conjunto nao poderia exceder os 4 mil e tal kilos.. não é aplicável a caravanas.
        Situação caricata... até o imtt se enganou... e quem se lixou fui eu...

        O gajo disse que enviar uma carta a reclamar para o presidente não sei do quê.. mas sinceramente nem sei o que dizer na carta... Alguem sabe o que posso alegar?

        Comentário


          #34
          criam-se leis tão confusas que ninguém se entende neste país

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por andremo Ver Post
            Boas,


            Semana passada fui mandado parar pela GNR..
            Tenho caravana de 800Kg e não sabia que era preciso ter a B+E.. portanto foram 500€ de multa e inibição de conduzir durante 2 meses...
            Tinha ido ao IMTT informar-me antes e disseram-me que não era preciso ter carta porque o conjunto não passava dos 4 mil e tal kilos.. fui lá depois da multa e voltaram-me a dizer o mesmo, mostrei-lhes a multa e depois foram confirmar e parece que afinal era preciso ter carta..
            A lei que o senhor do imtt mostrou era aplicavel apenas a autocaravanas em que o conjunto nao poderia exceder os 4 mil e tal kilos.. não é aplicável a caravanas.
            Situação caricata... até o imtt se enganou... e quem se lixou fui eu...

            O gajo disse que enviar uma carta a reclamar para o presidente não sei do quê.. mas sinceramente nem sei o que dizer na carta... Alguem sabe o que posso alegar?
            Andremo....
            Como eu te compreendo...
            Numa pesquisa que realizei encontrei o teu dilema... e 500€ é dinheiro... Vai daí que resolvi inscrever no AH para te poder ajudar e claro agora passar aqui algum tempo e recolher tambem info...
            Então a tua multa... muito facil... a lei estava mal traduzida conforme e bem escrito atrás... mas esta já foi corrigida a semana passada...
            Tens que invocar que a lei estava mal e que já foi reposta a lei correta, passou um ano e meio mas os rapazes de são bento trabalham tanto que só agora é que tiveram tempo para a corrigir...
            Então tens que escrever uma carta ao presidente da segurança rodoviaria (na GNR dizem-te a morada) e explicar o atrás descrito... Vê este link...
            http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues novidadeslegislativas/Paginas/NovidadesLegislativas.aspx....

            Sei o que escrevo, caravanista á mais de 10 anos e na 4ª caravana e este assunto deu que falar entre nós... e eu fui ums dos que tirou a carta B+E para não levar multa porque eu sabia que não andava ilegal, mas a lei estava assim e a GNR fazia o seu trabalho eu compreendo....
            Se precisares de mais alguma coisa manda msg, que eu ajudo....

            Saudações caravanista
            Editado pela última vez por GilbertoLeiria; 17 March 2014, 19:58. Razão: erro

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por GilbertLeiria Ver Post
              Andremo....
              Como eu te compreendo...
              Numa pesquisa que realizei encontrei o teu dilema... e 500€ é dinheiro... Vai daí que resolvi inscrever no AH para te poder ajudar e claro agora passar aqui algum tempo e recolher tambem info...
              Então a tua multa... muito facil... a lei estava mal traduzida conforme e bem escrito atrás... mas esta já foi corrigida a semana passada...
              Tens que invocar que a lei estava mal e que já foi reposta a lei correta, passou um ano e meio mas os rapazes de são bento trabalham tanto que só agora é que tiveram tempo para a corrigir...
              Então tens que escrever uma carta ao presidente da segurança rodoviaria (na GNR dizem-te a morada) e explicar o atrás descrito... Vê este link...
              http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues novidadeslegislativas/Paginas/NovidadesLegislativas.aspx....

              Sei o que escrevo, caravanista á mais de 10 anos e na 4ª caravana e este assunto deu que falar entre nós... e eu fui ums dos que tirou a carta B+E para não levar multa porque eu sabia que não andava ilegal, mas a lei estava assim e a GNR fazia o seu trabalho eu compreendo....
              Se precisares de mais alguma coisa manda msg, que eu ajudo....

              Saudações caravanista
              Mais vale tarde do que nunca!!!
              Onde posso encontrar informação sobre a correcção (alteração)?

              Comentário


                #37
                Aqui vai...



                "Decreto-Lei n.º 37/2014 - Ministério da Economia. Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

                Tenho uma copia da lei alterada em anexo, só que ainda não sei como colocar aqui...

                Comentário


                  #38
                  A situação reverteu assim à situação do regulamento anterior através do Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de Março


                  f) B - veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3 500 kg;

                  Comentário


                    #39
                    Até que enfim!

                    Link para o decreto lei (ver logo na segunda página):
                    http://dre.pt/pdf1s/2014/03/05200/0191701984.pdf

                    Comentário


                      #40
                      se alguém daqui estiver por dentro de como se processa o exame de condução de categoria b+e se tiraram recentemente e se consistiu em circuito urbano ou em parque fechado
                      tenho uma certa urgencia em averbar esta categoria à carta de condução mas não tenho atrelado nem carro para fazer o exame se alguém tiver e puder disponibilizar-se para ceder envie-me por favor uma mensagem privada

                      Comentário


                        #41
                        Se não tens carro nem reboque, o melhor é ires a uma escola de condução. Eu não tenho essa carta, mas se não tens veículo para praticar e para levar a exame, era o que eu faria se a quisesse tirar.

                        EDIT: Não sei se é grande ajuda, mas aqui vai:

                        Artigo 56.º
                        Prova para a categoria BE
                        1 - No início da prova para a categoria BE, o candidato
                        deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação,
                        de forma aleatória e por indicação do examinador, de três
                        dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.7 da secção IV
                        da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos
                        prévios constantes dos pontos 1.3 a 1.6 da
                        referida secção.
                        2 - Durante a parte da prova destinada à circulação, o
                        candidato deve executar as manobras previstas no n.º 4
                        do artigo anterior, e ainda:
                        a) Proceder à travagem de serviço;
                        b) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
                        c) Circular em marcha atrás contornando uma esquina
                        à direita ou à esquerda mantendo a trajetória;
                        d) Reduzir a velocidade, com utilização da caixa de
                        velocidades nos veículos de caixa manual;
                        e) Estacionar em segurança para simulação de operações
                        de carga e descarga;
                        f ) Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao
                        veículo trator, iniciando-se a manobra com os veículos
                        estacionados lado a lado.
                        3 - As manobras referidas no número anterior devem
                        ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.
                        4 - O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias
                        adaptações, à prova prática específica prevista no
                        n.º 3 do artigo 21.º
                        Editado pela última vez por LuisMiguel; 12 July 2014, 12:57.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Se não tens carro nem reboque, o melhor é ires a uma escola de condução. Eu não tenho essa carta, mas se não tens veículo para praticar e para levar a exame, era o que eu faria se a quisesse tirar.

                          EDIT: Não sei se é grande ajuda, mas aqui vai:
                          amigo não ajuda muito mas valeu a intenção
                          já liguei a algumas escolas e não prestavam esse serviço, no imtt falei com um sr duma escola de condução que me disse que me ficava por 350€, quando se tiveres o reboque e o carro para o exame te fica por 75 euros a carta
                          vou tentar alugar um carro com atrelado para o exame, talvez passe numa loja de caravanas ou assim a ver se me safo

                          Comentário


                            #43
                            Boa Tarde a Todos!

                            Estou a pensar comprar uma Roulote ou Autocaravana...e na pesquisa de informação sobre o tema....fiquei com a duvida da necessidade ou não da carta B+E....e de facto a legislação foi MAL alterada......no entanto o erro já foi corrigido através do DL 37/2014 que Altera o Regulamento Legal para Hablitação... art 3º, nº2 alínea f

                            Abraço a Todos

                            Comentário


                              #44
                              Segundo estes dois artigos

                              Artigo 21 alínea 2 onde diz:


                              2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
                              a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
                              b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída. - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....jz11QpRy.dpuf

                              e

                              f) B - veículos a motor com massa máxima autorizada
                              não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para
                              transportar um número de passageiros não superior
                              a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado
                              um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo
                              esta superior, desde que a massa máxima do conjunto
                              formado não exceda 3 500 kg;

                              Eu Portador de carta B, posso conduzir o meu Land Rover de 2200kg de Tara + reboque com um carro para fim de recreio com um peso de 2049kg, desde que o peso do conjunto não exceda o valor de 4250kg ?






                              Comentário


                                #45
                                Será que o homem já resolveu o problema e comprou a caravana no Verão passado?

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                  ...
                                  Eu Portador de carta B, posso conduzir o meu Land Rover de 2200kg de Tara + reboque com um carro para fim de recreio com um peso de 2049kg, desde que o peso do conjunto não exceda o valor de 4250kg ?




                                  reboque com um carro em cima, penso que tens de ter B+E e atenção que a matrícula do reboque não é a mesma do carro que o puxa

                                  Comentário

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