Originalmente Colocado por ttrodrigues
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Há um limite de 180 dias seguidos por ano, em que determinado carro de matricula estrangeira, pode circular noutro país da EU!!
Se moram cá, a morada é cá e não lá!
Além disso, ele NÃO poderia circular com carro em Portugal, estado em este em nome de outro familiar (caso fosse comprado em nome de um familiar que resida em Espanha)!
O Acordo de Schengen é para pessoas, não é para carros, além do mais, os regimes fiscais de cada país são independentes!!
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