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    #61
    Estas coisas em Portugal funcionam sempre muito bem.

    Eu estive um ano inteirinho à espera da renovação da minha carta de condução. Um dia deu-me para ligar para *todos* os postos de atendimento do IMTT do país, de Norte a Sul. Só um me atendeu, era o segurança a dizer que não podia fazer nada e que eles lá em cima nunca atendiam os telefones. Até a própria policia me disse que nem eles tinham uma linha directa para o IMTT.

    É bonito, isto. Not.

    Comentário


      #62
      Bem-vindo ao Portugal evoluído e na ponta da vanguarda... dos pobres!!!!

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
        Estas coisas em Portugal funcionam sempre muito bem.

        Eu estive um ano inteirinho à espera da renovação da minha carta de condução. Um dia deu-me para ligar para *todos* os postos de atendimento do IMTT do país, de Norte a Sul. Só um me atendeu, era o segurança a dizer que não podia fazer nada e que eles lá em cima nunca atendiam os telefones. Até a própria policia me disse que nem eles tinham uma linha directa para o IMTT.

        É bonito, isto. Not.
        Há uns anos, quando quis ligar para o IMT, só me atenderam quando fiz o seguinte: há o número da sede, que vai parar ao segurança, que diz que nada pode fazer. Então, peguei nesse número e liguei marcando o mesmo exceto o último dígito. Por exemplo, se o nº fosse 21 1234560, marcada 21 1234561, ...2, ...3, etc. Às tantas, tive a sorte de alguém me atender num departamento qualquer do IMT. Depois de falar com a pessoa, ela passou-me ao departamento certo e lá consegui que alguém falasse comigo e me respondesse às questões que eu tinha. É ridículo!

        Comentário


          #64
          É só para dizer que este site o Portal das Contraordenações é uma bela porcaria, ou está em Manutenção 90% das vezes, ou não se pode consultar nada!

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
            Inscrevi-me há mais de 1 ano.
            Nunca soube nada, nem tinha acesso.

            Hoje recebi um e-mail a aprovar a inscrição.
            Recebi hoje um email destes. Sinceramente não sei se me inscrevi em 2017 ou antes disso Funciona bem isto

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              #66
              Originalmente Colocado por ina1982 Ver Post
              Recebi hoje um email destes. Sinceramente não sei se me inscrevi em 2017 ou antes disso Funciona bem isto
              Por acaso nunca lá fui. Nem sei se tenho aquilo activo ou não.

              Comentário


                #67
                Fui lá agora. Tem +piada que, no outro dia, tinha tentado entrar e enganei-me na password 5 vezes seguidas e apareceu a informação de user bloqueado. Hoje tentei outra vez, sem fazer qualquer procedimento daqueles de segurança para desbloquear a conta e deu.

                Comentário


                  #68
                  Registo multas no Portal Contra ordenação

                  Boa tarde pessoal,

                  Peço a vossa ajuda e opinião relativa a uma situação que me está a fazer uma certa confusão e ao mesmo tempo a deixar me preocupado.

                  Consultando o site/porta da ANSR deparo me com quatro multas passadas:
                  - 01/04/2015 ( grave ) - decisão em processo de notificação
                  - 25/10/2015 ( muito grave ) - instrução
                  - 24/06/2016 ( grave ) - notificação
                  - 25/07/2017 ( leve )

                  Todas elas dizem respeito a excesso de velocidade.

                  Na decisão administrativa da primeira multa grave consta a inibição de conduzir por 30 dias suspensa por 180 dias.

                  Perante este enquadramento o que é que eu posso esperar que ainda aí venha das restantes multas?

                  Obrigado desde já pela ajuda que puderem providenciar.

                  Comentário


                    #69
                    Penso que não te vais safar a ficar uns meses sem carta.

                    Ou então, após a notificação arranja um bom advogado especialista nessa matérias de forma a conseguir que o processo fique em banho-maria.

                    Desejo-te boa sorte!

                    Comentário


                      #70
                      A tua alma portuguesa está perdida....

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por Navigation Ver Post

                        Desejo-te boa sorte!
                        Tendo em conta o padrão, espero que não.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por LostSoulPT Ver Post
                          Boa tarde pessoal,

                          Peço a vossa ajuda e opinião relativa a uma situação que me está a fazer uma certa confusão e ao mesmo tempo a deixar me preocupado.

                          Consultando o site/porta da ANSR deparo me com quatro multas passadas:
                          - 01/04/2015 ( grave ) - decisão em processo de notificação
                          - 25/10/2015 ( muito grave ) - instrução
                          - 24/06/2016 ( grave ) - notificação
                          - 25/07/2017 ( leve )

                          Todas elas dizem respeito a excesso de velocidade.

                          Na decisão administrativa da primeira multa grave consta a inibição de conduzir por 30 dias suspensa por 180 dias.

                          Perante este enquadramento o que é que eu posso esperar que ainda aí venha das restantes multas?

                          Obrigado desde já pela ajuda que puderem providenciar.
                          De acordo com o CE, na segunda CO já és considerado reincidente, portanto, cumprirás um mínimo de 120 dias. Na terceira, também serás reincidente, pelo que cumprirás um mínimo de 60 dias (dado o histórico, conta com bem mais que isso). A parte menos má, é que o sistema de pontos só entrou em vigor em junho de 2016, pelo que só vais perder 2 pontos.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            De acordo com o CE, na segunda CO já és considerado reincidente, portanto, cumprirás um mínimo de 120 dias. Na terceira, também serás reincidente, pelo que cumprirás um mínimo de 60 dias (dado o histórico, conta com bem mais que isso). A parte menos má, é que o sistema de pontos só entrou em vigor em junho de 2016, pelo que só vais perder 2 pontos.
                            Não servirá de atenuante o facto da primeira para a segunda ter um intervalo de 200 e poucos dias... ultrapassando os tais 180 dias de pena suspensa?

                            Comentário


                              #74
                              A suspensão da pena aplica-se a partir da sentença administrativa ser final e ter sido notificada, salvo erro. Ou seja não terás incumprido nos termos da suspensão da sanção acessória para a primeira contra-ordenação.

                              No entanto não terás qualquer atenuante para a segunda contra-ordenação. A segunda contra-ordenação pode eventualmente ter a sanção acessória suspensa se prestares caução e frequentares um curso de sensibilização. Não é automático que assim seja mas é uma possibilidade. Ainda assim diria que com esta sequência de acontecimentos não sei se terás essa benesse. Para a terceira estás tramado. Ou seja nas que tiveres suspensão ela não será afetada a não ser que entretanto cometas outra contra-ordenação. Mas era bom se alguém validasse esta minha ideia.

                              Sem querer ser moralista, sinceramente acho que tens de pensar um pouco no padrão de contra-ordenações que tens aí. Em pouco mais de dois anos foste apanhado 4 vezes. Seria altura de tirar algumas conclusões sobre o tema. Dito isto eu sei que a lentidão destes processos às vezes jogam contra nós. Se tivesse ssabido rapidamente da primeira se calhar não terias cometido as outras...

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                A suspensão da pena aplica-se a partir da sentença administrativa ser final e ter sido notificada, salvo erro. Ou seja não terás incumprido nos termos da suspensão da sanção acessória para a primeira contra-ordenação.

                                No entanto não terás qualquer atenuante para a segunda contra-ordenação. A segunda contra-ordenação pode eventualmente ter a sanção acessória suspensa se prestares caução e frequentares um curso de sensibilização. Não é automático que assim seja mas é uma possibilidade. Ainda assim diria que com esta sequência de acontecimentos não sei se terás essa benesse. Para a terceira estás tramado. Ou seja nas que tiveres suspensão ela não será afetada a não ser que entretanto cometas outra contra-ordenação. Mas era bom se alguém validasse esta minha ideia.

                                Sem querer ser moralista, sinceramente acho que tens de pensar um pouco no padrão de contra-ordenações que tens aí. Em pouco mais de dois anos foste apanhado 4 vezes. Seria altura de tirar algumas conclusões sobre o tema. Dito isto eu sei que a lentidão destes processos às vezes jogam contra nós. Se tivesse ssabido rapidamente da primeira se calhar não terias cometido as outras...
                                Sem dúvida que se tivesse sabido da primeira certamente o padrão seria outro... Mas infelizmente a 2ª chegou-me a casa mais cedo que a 1ª até. Vieram as 4 no espaço de 2-3 meses, umas seguidas às outras.

                                À exceção da 1ª que foi um radar fixo, todas as outras foram multas de auto-estrada, das quais não me apercebi do radar.

                                Falou da possibilidade de ter sanção acessória suspensa, conhece alguem a quem tenha acontecido esta situação?

                                Comentário


                                  #76
                                  Já agora, quanto ao portal, tentei agora registar-me... aquilo diz que há 2 métodos:
                                  - Preencher um formulário e enviar;
                                  - Registar com leitor e cartão de cidadão.

                                  Ora como tenho leitor e esse método parece imediato, li o procedimento e tentei, mas nada feito - sempre que se clica no cartão para selecionar esse método, faz refresh para a página anterior.

                                  Alguém sabe se, para este método com leitor, é um bug temporário ou tem sido esta miséria?

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por amalgamut Ver Post
                                    Tendo em conta o padrão, espero que não.
                                    Isto aqui são só santos que cumprem religiosamente os limites.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Uma dúvida aos entendidos.

                                      Em Janeiro de 2016 fui flashado numa Estrada Nacional acima do limite legal 25km/h acima do limite legal da via, ou seja uma contra-ordenação grave.

                                      Paguei os 120€ na hora e até à data não recebi mais nada. Ainda posso contar com alguma coisa ou já prescreveu?

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                        Uma dúvida aos entendidos.

                                        Em Janeiro de 2016 fui flashado numa Estrada Nacional acima do limite legal 25km/h acima do limite legal da via, ou seja uma contra-ordenação grave.

                                        Paguei os 120€ na hora e até à data não recebi mais nada. Ainda posso contar com alguma coisa ou já prescreveu?
                                        Demora dois anos a prescrever. O agente disse algo em relação a receberes a sanção acessória por carta?

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por LostSoulPT Ver Post
                                          Sem dúvida que se tivesse sabido da primeira certamente o padrão seria outro... Mas infelizmente a 2ª chegou-me a casa mais cedo que a 1ª até. Vieram as 4 no espaço de 2-3 meses, umas seguidas às outras.

                                          À exceção da 1ª que foi um radar fixo, todas as outras foram multas de auto-estrada, das quais não me apercebi do radar.

                                          Falou da possibilidade de ter sanção acessória suspensa, conhece alguem a quem tenha acontecido esta situação?

                                          Não conheço mas também não ando sempre a conhecer este tipo de casos. No entanto é algo que está previsto na lei pelo que pode suceder. Ver o artº 141 do Código da Estrada.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por brkncrss Ver Post
                                            Demora dois anos a prescrever. O agente disse algo em relação a receberes a sanção acessória por carta?
                                            Sim disse. Mas uma vez que era a primeira infração grave que a mesma seria arquivada. Não recebi rigorosamente nada durante estes 2 anos e 1 mês.

                                            Posso assumir que prescreveu, certo?

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                              Sim disse. Mas uma vez que era a primeira infração grave que a mesma seria arquivada. Não recebi rigorosamente nada durante estes 2 anos e 1 mês.

                                              Posso assumir que prescreveu, certo?
                                              Sim, creio que é seguro assumir isso.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por brkncrss Ver Post
                                                Sim, creio que é seguro assumir isso.
                                                Obrigado. Estava na ideia que eram necessários 3 anos para a prescrição.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                  Obrigado. Estava na ideia que eram necessários 3 anos para a prescrição.
                                                  A doutrina diverge... Não é totalmente consensual. Mas pode aplicar-se o RGCO (Regime Geral de COntra-ordenaçoes) nas quais os prazos de prescrição são distintos. Já foi discutido noutro topico que agora nao encontro.

                                                  Sem entrar no argumento jurídico, eu esperaria 3 anos antes de ter certeza absoluta.


                                                  EDIT
                                                  P.ex.: este acórdão refere que a contra-ordenação só prescreve 3 anos e meio depois de cometido o ato
                                                  http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a69...0?OpenDocument

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                    A doutrina diverge... Não é totalmente consensual. Mas pode aplicar-se o RGCO (Regime Geral de COntra-ordenaçoes) nas quais os prazos de prescrição são distintos. Já foi discutido noutro topico que agora nao encontro.

                                                    Sem entrar no argumento jurídico, eu esperaria 3 anos antes de ter certeza absoluta.


                                                    EDIT
                                                    P.ex.: este acórdão refere que a contra-ordenação só prescreve 3 anos e meio depois de cometido o ato
                                                    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a69...0?OpenDocument
                                                    Obrigado pela informação, vou investigar melhor.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                      Obrigado pela informação, vou investigar melhor.
                                                      Vê este topico

                                                      http://forum.autohoje.com/road-book/...escricoes.html

                                                      Há um post do celsius que creio ser bastante elucidativo

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                        Vê este topico

                                                        http://forum.autohoje.com/road-book/...escricoes.html

                                                        Há um post do celsius que creio ser bastante elucidativo
                                                        Mais uma vez obrigado

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                          Uma dúvida aos entendidos.

                                                          Em Janeiro de 2016 fui flashado numa Estrada Nacional acima do limite legal 25km/h acima do limite legal da via, ou seja uma contra-ordenação grave.

                                                          Paguei os 120€ na hora e até à data não recebi mais nada. Ainda posso contar com alguma coisa ou já prescreveu?

                                                          Já agora, li de novo a tua mensagem... 25km/h acima do limite não será CO grave a não ser que seja dentro de uma localidade. O auto indica que é uma CO grave?

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                            Já agora, li de novo a tua mensagem... 25km/h acima do limite não será CO grave a não ser que seja dentro de uma localidade. O auto indica que é uma CO grave?
                                                            Sim foi numa EN dentro de localidade onde o limite é 50km/h.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Só uma pergunta, a carta com a validação da pass vem por correio simples ou registado?

                                                              Comentário

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