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O que fazer quando se recebe uma notificação de uma multa que não cometemos?

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    [Código da Estrada] O que fazer quando se recebe uma notificação de uma multa que não cometemos?

    Boa tarde,
    Recebi hoje a notificação sobre uma suposta infracção rodoviária que teria cometido em Maio de 2015 num determinado dia às 8:00.

    Nesse dia tive um exame às 8:30 pelo que tenho a certeza absoluta que não passei na Rua indicada às 8:00 pois essa rua não se situa no percurso entre a minha casa e a universidade (aliás a Rua fica a cerca de 1 km da minha casa na direcção contrária em relação à universidade pelo que não fazia sentido nenhum passar por lá quando tinha um exame às 8h30m).

    Na notificação dizem que posso apresentar defesa nos 15 dias úteis a seguir à notificação desde que entregue o depósito no valor mínimo da coima em 48 h. Já fiz esse pagamento pelo que agora tenho 15 dias úteis para apresentar a defesa e juntar provas.

    Eu consigo uma cópia de um comprovativo de presença no exame. Contudo o problema é que o exame começou às 8:30 e no auto está indicado que a infracção aconteceu às 8:00. Eu tenho 100% certeza que não passei naquele local à hora indicada contudo não sei muito bem como o poderei provar?

    Agradecia sugestões quanto à melhor forma de redigir a defesa numa situação destas? Têm conhecimento de outras situações em que as pessoas sejam acusadas de uma infracção rodoviária sem a terem cometido? Qual a melhor forma de proceder?

    Muito obrigado a todos pela vossa ajuda e sugestões.

    #2
    Não tens testemunhas que te tenham visto a chegar à universidade a uma hora que torne incompatível estares às 8h00 no local da infração? Por exemplo, suponhamos que demoras 30min desde a universidade até esse local e tens um colega teu que se encontrou contigo na universidade às 8h10.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      Não tens testemunhas que te tenham visto a chegar à universidade a uma hora que torne incompatível estares às 8h00 no local da infração? Por exemplo, suponhamos que demoras 30min desde a universidade até esse local e tens um colega teu que se encontrou contigo na universidade às 8h10.
      Infelizmente que me recorde não. Sinceramente não me recordo muito bem desse dia, pois já foi há 5 meses e ainda por cima no meio da época de exames (tenho a certeza do dia e da hora do exame pois fui verificar e tenho um email com essa informação).
      Tendo um exame a essa hora normalmente não combino nada antes pois na véspera costumo ficar a estudar até tarde.
      Mas obrigado pela sugestão.

      Comentário


        #4
        Qual é a infracção?

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          #5
          tu é que não te lembras, mas havia lá um colega teu, o pedro ou miguel, algo assim, que te viu chegar e té tomaram café juntos...

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            #6
            Se já nao te recordas bem desse dia, como podes afirmar que não cometeste-a infração? Se tiveres um bom argumento e provas plausíveis (amigos nao servem), ou documentais, acho que deves avançar para a reclamação, mas deves ter em mente que se não te derem razão vais pagar o auto mas não pelo valor mínimo que tens atualmente.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por CHB Ver Post
              Qual é a infracção?
              Realmente, convém pensar nisto. Se for uma CO leve de baixo valor, nem vale a pena a chatice.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mln2c Ver Post
                Boa tarde,
                Recebi hoje a notificação sobre uma suposta infracção rodoviária que teria cometido em Maio de 2015 num determinado dia às 8:00.

                Nesse dia tive um exame às 8:30 pelo que tenho a certeza absoluta que não passei na Rua indicada às 8:00 pois essa rua não se situa no percurso entre a minha casa e a universidade (aliás a Rua fica a cerca de 1 km da minha casa na direcção contrária em relação à universidade pelo que não fazia sentido nenhum passar por lá quando tinha um exame às 8h30m).

                Na notificação dizem que posso apresentar defesa nos 15 dias úteis a seguir à notificação desde que entregue o depósito no valor mínimo da coima em 48 h. Já fiz esse pagamento pelo que agora tenho 15 dias úteis para apresentar a defesa e juntar provas.

                Eu consigo uma cópia de um comprovativo de presença no exame. Contudo o problema é que o exame começou às 8:30 e no auto está indicado que a infracção aconteceu às 8:00. Eu tenho 100% certeza que não passei naquele local à hora indicada contudo não sei muito bem como o poderei provar?

                Agradecia sugestões quanto à melhor forma de redigir a defesa numa situação destas? Têm conhecimento de outras situações em que as pessoas sejam acusadas de uma infracção rodoviária sem a terem cometido? Qual a melhor forma de proceder?

                Muito obrigado a todos pela vossa ajuda e sugestões.

                Recebeste o auto de contra-ordenação ou um pedido de identificação de condutor ?

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                  #9
                  Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                  Se já nao te recordas bem desse dia, como podes afirmar que não cometeste-a infração? Se tiveres um bom argumento e provas plausíveis (amigos nao servem), ou documentais, acho que deves avançar para a reclamação, mas deves ter em mente que se não te derem razão vais pagar o auto mas não pelo valor mínimo que tens atualmente.
                  Pois mas eles também devem ter prova cabal que o carro passou efectivamente lá e cometeu a infracção..

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mln2c Ver Post
                    Têm conhecimento de outras situações em que as pessoas sejam acusadas de uma infracção rodoviária sem a terem cometido?

                    Eu tenho.
                    Ainda ontem soube da situação de um familiar meu.
                    Alguém viu mal a matricula de um Peugeot e mandaram a notificação para o dono de um BMW, além da infracção ter sido na altura em que ele estava a trabalhar, mas a uns 400 kms de distância do local de trabalho... ou seja, foi de carro para o trabalho mas estacionou a cerca de 400 kms... e mudou a marca do carro...

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                      #11
                      Originalmente Colocado por Juventino Ver Post
                      Pois mas eles também devem ter prova cabal que o carro passou efectivamente lá e cometeu a infracção..
                      Só se for de velocidade ou tiver havido alguma reclamação e o reclamante tenha sido identificado.

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                        #12
                        O facto de tu estares em exame, não significa que a viatura não possa ter passado naquele local/hora.

                        Como o Rucsantos referiu isso é a coima ou é para identificar o condutor?

                        Caso seja velocidade pede a foto do radar e vês logo se é o teu carro ou não...

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