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    #31
    Devido a outro tópico

    Lei n.º 24/2007. D.R. n.º 137, Série I de 2007-07-18
    Assembleia da República
    Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
    In: Dr

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
      Bom, e útil tópico.

      A utilidade confirma-se, acabou de me ajudar bastante na procura de Legislação para contestação de uma multa a que o meu irmão foi sujeito.

      Já que o Sr. Agente não sabe as regras, temos que lhas ensinar.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        A utilidade confirma-se, acabou de me ajudar bastante na procura de Legislação para contestação de uma multa a que o meu irmão foi sujeito.

        Já que o Sr. Agente não sabe as regras, temos que lhas ensinar.
        Já agora qual foi a situação?

        Comentário


          #34
          Alguém sabe me responder, se essa 'minuta' se pode aplicar a uma situação de duas CO's graves? ( Uma ja paga e outra por pagar )
          Estou 'tramado', porque estas são duas CO's são reincidentes e certamente vao retirar me a carta uns meses.. e preciso do carro para trabalhar, alem de ser o único com carta no agregado familiar. Queria ver se me podiam 'condenar' sem ser o retirar da carta..

          Cumprimentos.

          Comentário


            #35
            Compreendo a tua situação, e não sei que CO's foram, mas já viste se fossem ilibar todos? Não se pode fazer trabalho comunitário por contra ordenações rodoviárias..

            Vê-se muita borrada na estrada, e não tenho nada contra ti atenção, mas se tens isso à perna é porque alguma fizeste.. E reincidiste..

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por LiveStrong Ver Post
              Alguém sabe me responder, se essa 'minuta' se pode aplicar a uma situação de duas CO's graves? ( Uma ja paga e outra por pagar )
              Estou 'tramado', porque estas são duas CO's são reincidentes e certamente vao retirar me a carta uns meses.. e preciso do carro para trabalhar, alem de ser o único com carta no agregado familiar. Queria ver se me podiam 'condenar' sem ser o retirar da carta..

              Cumprimentos.
              Sem estar a querer julgar, sabendo tu melhor que ninguém os pressupostos da tua situação pessoal e profissional, como é que caíste nessa situação? É que a primeira, por muito cuidado que se tenha, um dia lá calha, mas a reincidência...

              Comentário


                #37
                Bom tópico!

                Comentário


                  #38
                  Tenho 2 CO's de velocidade, uma de 74km/h e outra de 77km/h numa zona de 50km/h, num local onde existe 4 casas, metade delas desabitadas, mas pronto, já conta como localidade
                  Eu nem cheguei a ter tempo de 'digerir' a primeira..ora a 1ª infracção que recebi foi efectuada em Março, e precisamente um mês depois, recebo a notificação em casa. Bem, ate aqui tudo normal..
                  Agora à dias recebo outra notificação de dia 2 Fevereiro, ja passando mais de 3 meses. Ora, reconhecendo sempre a culpa que tenho, o mau funcionamento de quem é responsável pelo envio da notificações também ajudou em parte à situaçao, porque se a de Fevereiro tivesse sido enviada a tempo , a outra era evitada.
                  Agora azar da vida.

                  Comentário


                    #39
                    Esta é fresquinha:

                    Portaria n.º 314-B/2010. D.R. n.º 113, Suplemento, Série I de 2010-06-14
                    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
                    Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens
                    In: Diário da República

                    Comentário


                      #40
                      Lei n.º 46/2010. D.R. n.º 174, Série I de 2010-09-07
                      Assembleia da República
                      Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio
                      In: DR

                      Comentário


                        #41
                        Valium, quer isto dizer que já poderei comprar a VV...?

                        Comentário


                          #42
                          Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010. D.R. n.º 178, Série I de 2010-09-13
                          Assembleia da República
                          Aprova a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968
                          In: DR

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Valium, quer isto dizer que já poderei comprar a VV...?
                            Sempre puderam vender, ficaram foi na expectativa para saber que "modelo" passariam a disponibilizar.
                            O melhor é mesmo o contacto com a VV.
                            Editado pela última vez por Valium; 15 September 2010, 00:57.

                            Comentário


                              #44
                              Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010. D.R. n.º 185, Série I de 2010-09-22
                              Presidência do Conselho de Ministros
                              Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT)
                              In: DR

                              Comentário


                                #45
                                Ora os veículos eléctricos e pontos de abastecimento, andam em alta, com as diversas portarias, para quem interessar:

                                • Portaria n.º 1201/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29
                                  Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
                                  Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica
                                  Notas Pessoais
                                • Portaria n.º 1202/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29
                                  Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território
                                  Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público
                                In: DR 29/11

                                Portaria n.º 1232/2010. D.R. n.º 237, Série I de 2010-12-09
                                Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
                                Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas
                                In: DR 9/12/10

                                Não ficam baratas as taxas...

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Sempre puderam vender, ficaram foi na expectativa para saber que "modelo" passariam a disponibilizar.
                                  O melhor é mesmo o contacto com a VV.
                                  Esqueci-me de mencionar que o meu feedback sobre esta situação está no tópico da via verde.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Para o pessoal que circula nas Ex-Scuts foi publicada a quarta alteração ao Dec.Regulamentar 22-A/98( Sinais de Trânsito), pelo Dec. Regulamentar 2/2011.


                                    Foram criados novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica
                                    de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e
                                    aos radares de controlos de velocidades.


                                    http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04400/0128001283.pdf

                                    Comentário


                                      #48
                                      Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011. D.R. n.º 140, Série I de 2011-07-22
                                      Presidência do Conselho de Ministros
                                      Reintroduz o pagamento de portagens na Ponte de 25 de Abril durante o mês de Agosto
                                      In: DR

                                      Comentário


                                        #49
                                        Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 22, Série I de 2013-01-31
                                        Assembleia da República
                                        Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
                                        In: DR

                                        Comentário


                                          #50
                                          Foi ontem aprovada a Lei 72/2013 que procede às alterações ao CE, para além da "polémica" com os ciclistas, mais interessante é o novo artigo 14A sobre as rotundas, na minha opinião.


                                          Lei n.º 72/2013. D.R. n.º 169, Série I de 2013-09-03
                                          Assembleia da República

                                          Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
                                          In: DR

                                          Contas por alto, entrada em vigor a 1/1/14, salvo erro.

                                          Comentário


                                            #51
                                            De certeza que é o 14A? Não vi lá nada sobre rotundas

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Foi ontem aprovada a Lei 72/2013 que procede às alterações ao CE, para além da "polémica" com os ciclistas, mais interessante é o novo artigo 14A sobre as rotundas, na minha opinião.



                                              In: DR

                                              Contas por alto, entrada em vigor a 1/1/14, salvo erro.
                                              O artigo 9º já entrou em vigor .

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                De certeza que é o 14A? Não vi lá nada sobre rotundas
                                                Vai à parte que faz a publicação na integra (já com as alterações) do diploma. No inicio só tens os artigos alterados.

                                                Está na página 16 do pdf.

                                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                O artigo 9º já entrou em vigor .
                                                É verdade, mas a relevância é mais para ti do que para os comuns dos mortais

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                  Foi ontem aprovada a Lei 72/2013 que procede às alterações ao CE, para além da "polémica" com os ciclistas, mais interessante é o novo artigo 14A sobre as rotundas, na minha opinião.



                                                  In: DR

                                                  Contas por alto, entrada em vigor a 1/1/14, salvo erro.
                                                  Estou mesmo a ver os condutores de pesados (autocarros e afins facilitar a saída dos outros veículos ligeiros)

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    rucsantos, este sinal já está aprovado?

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                      rucsantos, este sinal já está aprovado?

                                                      Nunca o vi em lado nenhum , muito menos na legislação em vigor.
                                                      Isso é na Av. da Liberdade ?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Sim, é.
                                                        No pavimento também tem o símbolo da bicicleta, como se fosse uma ciclovia.

                                                        Nas alterações que conheço ao RST não me recordo de lá ver este sinal, no entanto, podia ter sido uma alteração que não me apercebi.

                                                        Ainda não olhei com tempo para o CE para ver o que lá tem sobre isto.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                          Sim, é.
                                                          No pavimento também tem o símbolo da bicicleta, como se fosse uma ciclovia.

                                                          Nas alterações que conheço ao RST não me recordo de lá ver este sinal, no entanto, podia ter sido uma alteração que não me apercebi.

                                                          Ainda não olhei com tempo para o CE para ver o que lá tem sobre isto.

                                                          No artigo 77º , abre a porta a isso mas, o RST tem de ser actualizado

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Novas Alterações ao Código da Estrada (a partir de 01/01/2014) » Tá de Noite

                                                            Será desta que aprendem a conduzir nas rotundas?








                                                            ... duvido!

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              A imagem 2, na "equiparação" está errada, a viatura verde apenas pode tomar a primeira saída.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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