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Contingente Especial - Ensino Superior

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    Sociedade Contingente Especial - Ensino Superior

    Usei a pesquisa e não encontrei nada sobre o assunto. Se hover é favor fundir.
    A dúvida é a seguinte. Para acesso ao Ensino Superior existe um contingente especial que abrange muitos itens.

    Mas o que interessa neste caso específico é relativamente às questões da visão. Já que o contingente especial também refere questões de menor capacidade física.
    Sabendo que uma pessoa usufruiu do contingente devido à falta de visão aquando do concurso. Que é necessário fazer agora para continuar a usufrir do estatuto?

    Como se deve uma pessoa "mexer" relativamente à época de exames normal e de recurso.
    Como há aqui pessoal de Direito e não só pergunto como será a "lei" nestes casos.

    Edit: Penso agora estar explícito.
    Editado pela última vez por LIC; 15 July 2009, 12:22. Razão: Contingente especial devido à visão

    #2
    De facto não estou a perceber a tua questão :\

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      #3
      Ele reporta-se às condições de acesso especial, como os atletas de alta competição, militares, estudantes das regiões autónomas e dos PALOP, etc...

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        #4
        Originalmente Colocado por rks Ver Post
        De facto não estou a perceber a tua questão :\
        Isto foi-me perguntado de manhã. Uma amiga minha que entrou pelo contingente especial devido à visão perguntou como pode fazer para ter excepção nos exames e trabalhos. Já que tendo problemas de visão há critérios diferentes.
        A pessoa tem relatórios médicos. A dúvida (penso eu que seja esta, também não estou certo) é a maneira de agir na secretaria e que papeis entregar, ou se é preciso enviar a documentação para mais algum lado.
        Editado pela última vez por LIC; 15 July 2009, 12:23. Razão: dois erros ortográficos

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          #5
          Originalmente Colocado por LIC Ver Post
          Isto foi-me perguntado de manhã. Uma amiga minha que entrou pelo contingente especial devido à visão perguntou como pode fazer para ter excepção nos exames e trabalhos. Já que tendo problemas de visão â critérios diferentes.
          A pessoa tem relatórios médicos. A duvida (penso eu que seja esta, também não estou certo) é a maneira de agir na secretaria e que papeis entregar, ou se é preciso enviar a documentação para mais algum lado.
          Se fosse no meu tempo tinha imensas regalias.





          Exactamente tantas como outra pessoa qualquer.

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            #6
            Na minha universidade defende-se a total e plena igualdade de direitos. Se fores deficiente em algum aspecto tens exactamente os mesmo direitos que uma pessoa "normal". Os deficientes não devem ser descriminados nem pela negativa nem pela positiva e a minha universidade (Aveiro) defende isso. Portanto se tens problemas de visão, na minha universidade tens as mesmas regalias que toda a gente: zero!

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              #7
              Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
              Na minha universidade defende-se a total e plena igualdade de direitos. Se fores deficiente em algum aspecto tens exactamente os mesmo direitos que uma pessoa "normal". Os deficientes não devem ser descriminados nem pela negativa nem pela positiva e a minha universidade (Aveiro) defende isso. Portanto se tens problemas de visão, na minha universidade tens as mesmas regalias que toda a gente: zero!
              Que treta tão grande... É que alem de ser mentira seria realmente muito mau uma universidade ser assim.

              Tens dúvidas vai ler o regulamento da UA.

              E sabes porque é que um aluno deficiente tem acesso à uma época especial e outros benefícios? Porque está na Lei geral. Não tem nada a ver com ser a tua universidade ou outra qq.
              Editado pela última vez por neoxic; 15 July 2009, 09:59.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                Que treta tão grande... É que alem de ser mentira seria realmente muito mau uma universidade ser assim.

                Tens dúvidas vai ler o regulamento da UA.

                E sabes porque é que um aluno deficiente tem acesso à uma época especial e outros benefícios? Porque está na Lei geral. Não tem nada a ver com ser a tua universidade ou outra qq.
                Pois. Realmente era aí que queria chegar. Até porque quando fui eu a concorrer para o Ensino Superior uma "iluminada" da secretaria da secundária queria à força que eu entrasse pelo contingente, na medida em que uso óculos. Porém o facto de usar óculos não é suficiente para o estatuto. Isto foi-me na altura dito pela psicoloda de escola, porque informei-a do facto.
                E ela é que me disse que tem de haver relatórios médicos, relatórios do Gabinete de Psicologia das escolas (e aqui também está a dúvida). Se terá de haver também relatórios dos Seviços de Psicologia da Instituição de Ensino Superior.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                  Pois. Realmente era aí que queria chegar. Até porque quando fui eu a concorrer para o Ensino Superior uma "iluminada" da secretaria da secundária queria à força que eu entrasse pelo contingente, na medida em que uso óculos. Porém o facto de usar óculos não é suficiente para o estatuto. Isto foi-me na altura dito pela psicoloda de escola, porque informei-a do facto.
                  E ela é que me disse que tem de haver relatórios médicos, relatórios do Gabinete de Psicologia das escolas (e aqui também está a dúvida). Se terá de haver também relatórios dos Seviços de Psicologia da Instituição de Ensino Superior.
                  Nem mais...eu também uso óculos (com uma graduação que assusta a todos) e nunca me obrigaram a tal.

                  A questão da visão como deficiência só se aplica quando dela advém problemas de aprendizagem (que poderá não ser o teu caso). Para isso só necessários os relatórios que indicas de forma a poder comprovar essa dificuldade.

                  Comentário


                    #10
                    Existem direitos sim, mas não a quem usa óculos.
                    Quanto muito a quem não os usa e precisa deles.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por wannabee Ver Post
                      Nem mais...eu também uso óculos (com uma graduação que assusta a todos) e nunca me obrigaram a tal.

                      A questão da visão como deficiência só se aplica quando dela advém problemas de aprendizagem (que poderá não ser o teu caso). Para isso só necessários os relatórios que indicas de forma a poder comprovar essa dificuldade.
                      No caso que é ela nem pode conduzir (não atinge o mínimo necessário).
                      E daí a duvida. O que puderá ser feito na secretaria da Escola Superior, ou na direcção mesmo (não sei como se chama o equivalente a reitor nos Politécnicos) para que possa ter condições especiais nos exames e restantes avaliações.

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