Usei a pesquisa e não encontrei nada sobre o assunto. Se hover é favor fundir.
A dúvida é a seguinte. Para acesso ao Ensino Superior existe um contingente especial que abrange muitos itens.
Mas o que interessa neste caso específico é relativamente às questões da visão. Já que o contingente especial também refere questões de menor capacidade física.
Sabendo que uma pessoa usufruiu do contingente devido à falta de visão aquando do concurso. Que é necessário fazer agora para continuar a usufrir do estatuto?
Como se deve uma pessoa "mexer" relativamente à época de exames normal e de recurso.
Como há aqui pessoal de Direito e não só pergunto como será a "lei" nestes casos.
Edit: Penso agora estar explícito.
A dúvida é a seguinte. Para acesso ao Ensino Superior existe um contingente especial que abrange muitos itens.
Mas o que interessa neste caso específico é relativamente às questões da visão. Já que o contingente especial também refere questões de menor capacidade física.
Sabendo que uma pessoa usufruiu do contingente devido à falta de visão aquando do concurso. Que é necessário fazer agora para continuar a usufrir do estatuto?
Como se deve uma pessoa "mexer" relativamente à época de exames normal e de recurso.
Como há aqui pessoal de Direito e não só pergunto como será a "lei" nestes casos.
Edit: Penso agora estar explícito.
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