Duvida em acidente /código da estrada

XPTO2511

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Boas,
Tenho a seguinte dúvida.
A umas semanas a minha mulher ia numa via de sentido unico, o transito ia muito devagar (quase parado), ela viu um lugar de estacionamento, abriu o pisca colocou o carro mais ou menos em posição de começar a manobra e agora vem o problema. Ela não sabe (sinceramente) se chegou a iniciar a marcha a tras ou não, nisto outro carro bate por trás. O que é certo é que ela no auto de policia colocou (eu não o consegui ler ainda) que iniciou a marcha a trás, mas tava nervosa diz ela...
Agora diz que foi muito rápido e que não sabe se fez marcha atrás ou qd ia engrenar se ele bateu...
Temos uma testemunha que diz que ela não fez marcha atrás e que viu o acidente e que acha que o outro condutor ia destraido pq lhe bateu mto devagar (parecia camara lenta diz a testemunha).
O que é certo é que no auto ela colocou isso (diz a seguradora) e que sendo assim atribui a culpa a ela.
A minha pergunta é mesmo que ela lá tenha colocado isso o facto de termos sinalizado a manobra não "obriga" o outro condutor a dar a distÂncia de segurança?
Eu estava lá.. não vi não sei.. mas ela diz que tem quase a certeza não que não fez marcha atrás.
Obrigado
 
Se ela fez marcha atrás, penso que a culpa será sempre atribuída a ela...
Se não fez, a culpa será do outro carro.
Esse ponto faz toda a diferença
 
Eu percebo... mas segundo ela e não tem razão para me mentir, diz que foi tudo muito rápido e que tem quase a certeza que não fez, mas uma coisa ela garante tinha o pisca aberto e ele não guardou a distância de segurança.. Se calhar o erro foi ter preenchido o auto de policia pressionada..
 
Ter preenchido o auto pressionada realmente não ajudou...
E ainda a presença de uma dashcam teria resolvido o imbróglio.
 
Não sabe se fez marcha-atrás? Mas que raio...

Têm uma testemunha que diz que não fez marcha-atrás? Então mas se a testemunha estava lá e viu, como é que a tua esposa estava nervosa a pontos de dizer que fez o que não fez? Ou foi uma testemunha que apareceu posteriormente?

Desculpa-me a frontalidade, mas esta história está mal contada.

Em relação á distância de segurança, se o veiculo que circulava atrás parou atempadamente, estava a guardar distância de segurança. Depois é quem recua que tem que ter atenção a quem está atrás, esteja a 5cm ou a 5m.
 
Eu percebo o que diz.. mas como compreendem não tenho interesse em mentir se venho pedir ajuda.
Ela diz que foi muito rápido e que parou o carro e que enquanto engrenava a marcha atrás ele bateu.
Tanto que no auto de policia (que eu ainda não vi mas que a seguradora diz que ela pos que fez marcha atrás) e na declaração amigavel as declarações são diferentes.
A minha pergunta é qual prevalece legalmente o auto ou a declaração amigável.
Ps: a testemunha estava no local e disponibilizou-se para testemunhar não foi "arranjada posteriormente".

Penso que é importante mas a PSP em seguimento do auto disse a minha mulher quando foi ouvida (talvez 15 dias depois) que ia declarar o outro condutor como culpado.

Mas a seguradora mantêm a posição agarrando-se ao Auto de policia. E a nossa "defesa" é a PSP ter dado o outro condutor como culpado e na declaração amigável ela não diz que fez marcha atrás.

Não me apetecia muito ir pagar acho que é 10e por pagina para ter acesso ao auto.

Independentemente do que diz no auto, não sei porque prevalece o auto em alternativa ao resultado da policia ou da declaração amigável.
 
Estas coisas são dificeis de avaliar apenas e só desta forma, mas já vi tanta, mas tanta coisa, na minha vida profissional, que costumo ter os dois pés atrás.

Respondendo na citação:

Tanto que no auto de policia (que eu ainda não vi mas que a seguradora diz que ela pos que fez marcha atrás) e na declaração amigavel as declarações são diferentes.
A minha pergunta é qual prevalece legalmente o auto ou a declaração amigável.
Ps: a testemunha estava no local e disponibilizou-se para testemunhar não foi "arranjada posteriormente".

O que prevalece é o bom senso e a verdade, mas, algo que é escrito pelo próprio no momento do acidente (depoimento prestado ás autoridades), sem qualquer "contaminação" posterior, tem tendência a ser mais valorizado, naturalmente.

Penso que é importante mas a PSP em seguimento do auto disse a minha mulher quando foi ouvida (talvez 15 dias depois) que ia declarar o outro condutor como culpado.

A PSP não declara ninguém como culpado, são as seguradoras que o fazem.

Mas a seguradora mantêm a posição agarrando-se ao Auto de policia. E a nossa "defesa" é a PSP ter dado o outro condutor como culpado e na declaração amigável ela não diz que fez marcha atrás.

A seguradora agarra-se aos factos e ao que, á partida, tem maior probabilidade de corresponder á verdade. Aliás, até podem ser 2 seguradoras (são?), e se assim for pior, pois não é apenas uma a puxar para o seu lado, são ambas a puxar para o mesmo lado.

Mais uma vez, a PSP não declara culpados.

Não me apetecia muito ir pagar acho que é 10e por pagina para ter acesso ao auto.

São 19€ por página, o que normalmente perfaz, pelo menos, 76€ num auto de ocorrência banal, com dois veículos intervenientes.

Mas podes pedir apenas para consultar, o que tem um custo inferior (não sei qual, e claro que é apenas ler, não podes fotografar).

Independentemente do que diz no auto, não sei porque prevalece o auto em alternativa ao resultado da policia ou da declaração amigável.

Não é independentemente do que diz o auto. O auto é um documento oficial, formal, elaborado por autoridades policiais, no local do acidente, após a ocorrência deste. Não terá credibilidade?

O que referes por declaração amigável, foi efetivamente assinada por ambos os condutores, com as circunstâncias do acidente devidamente assinaladas, ou foi apenas o impresso que usaram para participar o sinistro á vossa seguradora?
 
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