Motorista profissional

cadilac

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Viva ! Estava a ler a legislação dos pontos da carta , e diz para motorista profissional depois de 2 anos acumula 2 pontos , em vez dos 3 anos dos motoristas convencionais.
Eu pergunto , faz uns 5 anos tirei o CAP para conduzir taxi ( nunca exerci ) e tenho averbamento na carta o grupo 2 , isso faz de mim motorista profissional ?
Obg.
 
Do Código da Estrada:

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 148.º
Sistema de pontos e cassação do título de condução
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"][...]
5 - No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos, nos termos do n.º 2 do artigo 121.º-A.
6 - Para efeitos do número anterior, o período temporal de referência sem registo de contraordenações graves ou muito graves no registo de infrações é de dois anos para as contraordenações cometidas por condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais.
[...][/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Diria que não, pois refere explicitamente "no exercício das suas funções profissionais."
 
Em 2017 tive uma multa de exesso velocidade , estaba a trabalhar de motorista numa empresa de transfer , já na altura tinha o CAP e o averbamento do grupo 2 na carta.
 
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