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Legislação para transportes por conta de outrém-Alvará

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    Legislação para transportes por conta de outrém-Alvará

    Boas pessoal,
    Tenho uma dúvida e agradecia a vossa ajuda, se souberem responder.
    Já contactei a DGTT por e-mail para me tirarem a dúvida, mas na resposta limitaram-se a fazer um copy paste do decreto que legisla os transportes por conta de outrém.
    Ora, eu estou ligado à àrea da construção civil. Trabalho numa empresa que aluga equipamentos e à pouco tempo adquirimos um camião basculante para transporte de inertes (desaterros e outros). Se o transporte for de algo directamente associado à nossa empresa ,não necessito de alvará, mas como pretendo alugar o camião para outras empresas, estas, obviamente, solicitam-nos o alvará.
    Então a minha dúvida é a seguinte. Eu sei que para se obter o alvará, a empresa tem que ser uma sociedade comercial, mas eu queria saber se a pessoa que tem que ter a capacidade profissional tem que ser sócia da empresa.
    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Cumprimentos a todos
    Editado pela última vez por Thor26; 29 May 2007, 15:38.

    #2
    Deixa ver se percebi, têm uma empresa de construção civil sem alvará?

    Comentário


      #3
      Boa tarde.
      A pessoa que tem a capacidade tem de ser "Gerente por Capacidade Profissional". É assim que fica na Acta.

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