Boas pessoal,
Tenho uma dúvida e agradecia a vossa ajuda, se souberem responder.
Já contactei a DGTT por e-mail para me tirarem a dúvida, mas na resposta limitaram-se a fazer um copy paste do decreto que legisla os transportes por conta de outrém.
Ora, eu estou ligado à àrea da construção civil. Trabalho numa empresa que aluga equipamentos e à pouco tempo adquirimos um camião basculante para transporte de inertes (desaterros e outros). Se o transporte for de algo directamente associado à nossa empresa ,não necessito de alvará, mas como pretendo alugar o camião para outras empresas, estas, obviamente, solicitam-nos o alvará.
Então a minha dúvida é a seguinte. Eu sei que para se obter o alvará, a empresa tem que ser uma sociedade comercial, mas eu queria saber se a pessoa que tem que ter a capacidade profissional tem que ser sócia da empresa.
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos a todos
Tenho uma dúvida e agradecia a vossa ajuda, se souberem responder.
Já contactei a DGTT por e-mail para me tirarem a dúvida, mas na resposta limitaram-se a fazer um copy paste do decreto que legisla os transportes por conta de outrém.
Ora, eu estou ligado à àrea da construção civil. Trabalho numa empresa que aluga equipamentos e à pouco tempo adquirimos um camião basculante para transporte de inertes (desaterros e outros). Se o transporte for de algo directamente associado à nossa empresa ,não necessito de alvará, mas como pretendo alugar o camião para outras empresas, estas, obviamente, solicitam-nos o alvará.
Então a minha dúvida é a seguinte. Eu sei que para se obter o alvará, a empresa tem que ser uma sociedade comercial, mas eu queria saber se a pessoa que tem que ter a capacidade profissional tem que ser sócia da empresa.
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos a todos
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