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O que é melhor para uma empresa, comprar um carro comercial ou não

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    O que é melhor para uma empresa, comprar um carro comercial ou não

    Ando a ver preços de carros comerciais e a diferença com o seu equivalente de 5 lugares em alguns modelos é por vezes é minima. Partindo do principio que a capacidade de carga extra de um carro comercial não é necessária, a nivel pessoal, fará mais sentido adquirir o modelo de 5 lugares, agora a nivel comercial, para uma empresa o que ganha em adquerir a versão comercial.

    #2
    Os veiculos comercias tem abatimentos fiscais que os veiculos de passageiros não tem, logo é mais rentavel.

    Comentário


      #3
      Basta fazeres a conta ao iva que vais abater... o que pode ser muito.
      Agora se a empresa nao precisa de despesas, já sao outras contas a fazer.

      Comentário


        #4
        deduções de iva, quer na aquisição, quer na manutenção, quer no combustivel.

        Comentário


          #5
          e não se pode abater o iva de carros não comerciais?

          Comentário


            #6
            Para as empresas o "renting" é aliciante pois fiscalmente não estão a comprar um carro, estão a recorrer a um serviço.

            Comentário


              #7
              Como o Alpiger disse, em termos fiscais os veículos comerciais têm + vantagens p/uma empresa k o queira adquirir, s/dúvida.

              Mas normalmente o melhor ainda p/uma empresa nem é propriamente comprar o carro mas sim alugar em AOV, permitindo ser tratado contabilisitcamente pela empresa como uma prestação de serviços, deixando de haver amortização ou reintegração da viatura.

              Neste caso a diferença entre a renda mensal de 1 comercial e da sua respectiva versão 5 lugares já poderá ser + residual (dependendo dos casos), e aí o leque de escolhas alarga-se, dependendo do uso p/k o carro irá servir

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                e não se pode abater o iva de carros não comerciais?
                Pode.Mas só em casos dos veículos serem estritamente necessarios ao desempenho da actividade.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                  Pode.Mas só em casos dos veículos serem estritamente necessarios ao desempenho da actividade.
                  Em teoria tens razão, na prática não é isso que se verifica. Vai tudo a eito !!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                    Em teoria tens razão, na prática não é isso que se verifica. Vai tudo a eito !!
                    Estás enganado . Experimenta colocar um carro de 50 mil euros por exemplo,afecto á actividade, para abater o IVA. Em poucos dias a administração fiscal contacta-te para dares explicações.
                    Actualmente, estas situações são passadas a "pente fino".Ainda por cima essas situações (da dedução) são muito particulares.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                      Pode.Mas só em casos dos veículos serem estritamente necessarios ao desempenho da actividade.
                      Não concordo.

                      Esse Iva não se pode deduzir, só mesmo em casos muito particulares como escolas de condução, etc....
                      Numa actividade normal, um ligeiro de passageiros não deduz IVA, mesmo que esteja a desempenhar funções necessárias para a actividade da empresa.

                      Artigo 21.º
                      Excepções do direito à dedução
                      CIVA - DIREITO À DEDUÇÃO - EXCEPÇÕES DO DIREITO A DEDUÇÃO

                      1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas: [Redacção dada pela Lei n.º 57/2005, de 13 de Dezembro]
                      a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;


                      O que estão a referir são os custos (com as amortizações) serem aceites fiscalmente ou não.

                      Comentário


                        #12
                        Já agora tem em conta o valor da viatura pois a partir de € 29 927,87 (Artigo 33.º CIRC), os custos com as amortizações não são aceites fiscalmente, tendo de ser acrescidos na MOD 22.


                        Ex: Viatura de € 40.000,00

                        Amortiza 4 Anos: 10.000 P/ano
                        O limite fiscal é: 7.481,97 (29927,87/4)

                        Não seriam aceites fiscalmente € 2.518,03 p/ ano.

                        Comentário


                          #13
                          Se não concordas, não concordas erradamente. Os veículos que não comerciais, podem deduzir o IVA em casos MT excepcionais.

                          Eu não frisei que eram casos mt excepcionais? em caso de ser ESTRITAMENTE necessário. Escolas de Condução por exemplo, um taxi por exemplo, ou casos MT particulares.
                          Editado pela última vez por AutoFan; 17 January 2008, 14:38.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                            Se não concordas, não concordas erradamente. Os veículos que não comerciais, podem deduzir o IVA em casos MT excepcionais.
                            Exacto. Tal como referi no meu post.

                            Mas não é por serem estritamente necessários ao desempenho da actividade (expressão muito lata e subjectiva), como referiste, é pela sua exploração constituir o objecto da actividade da empresa. Assim não restam dúvidas.


                            Ex: Numa empresa de construção civil, uma carrinha de 9 lugares para transporte de pessoal não deduz, e é uma actividade necessária ao desempenho da actividade, porém o transporte de pessoal não é o objecto da sociedade.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                              Exacto. Tal como referi no meu post.

                              Mas não é por serem estritamente necessários ao desempenho da actividade (expressão muito lata e subjectiva), como referiste, é pela sua exploração constituir o objecto da actividade da empresa. Assim não restam dúvidas.


                              Ex: Numa empresa de construção civil, uma carrinha de 9 lugares para transporte de pessoal não deduz, e é uma actividade necessária ao desempenho da actividade, porém o transporte de pessoal não é o objecto da sociedade.
                              Não, estritamente quer dizer que é imprescindivel. Ao taxi por exemplo é. À escola de condução é.A carrinha de 9 lugares se for mista pode deduzir. Mas não é imprescindivel á actividade.

                              O objecto da escola de condução não é "andar de carro". É leccionar aulas, algumas de carro. E pode deduzir.

                              A expressão que sublinhaste está ERRADA.

                              Imagina a Rodoviária do Tejo; se fosse como dizes, poderia deduzir o iva dum carro de turismo. E não pode. Se for imprescindivel esse veículo para o funcionamento da actividade, pode deduzir. Só nesse caso muito particular.
                              Editado pela última vez por AutoFan; 17 January 2008, 15:04.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                Não, estritamente quer dizer que é imprescindivel. Ao taxi por exemplo é. À escola de condução é.A carrinha de 9 lugares se for mista pode deduzir. Mas não é imprescindivel á actividade.

                                O objecto da escola de condução não é "andar de carro". É leccionar aulas, algumas de carro. E pode deduzir.
                                A expressão que sublinhaste induz em erro.
                                Continuas redondamente enganado, e quando mais editas mais te confundes. E não vou teimar mais.

                                A expressão que sublinhei foi copiada directamente do CIVA (está errada?!), e é essa a condição para se poder deduzir o iva numa viatura ligeira de passageiros, e não ser imprescindível.
                                O objecto da escola de condução, é lecionar aulas, como disseste, e para tal têm que ter viaturas. Logo estão adstritas ao objecto da sociedade.

                                Essa carrinha não deduz nada. Mesmo sendo mista.
                                (São viaturas de turismo, os veículos automóveis que estão classificados como viaturas ligeiras de passageiros ou as viaturas mistas que não tenham mais de 9 lugares, incluindo o condutor).

                                Já agora um parecer da CTOC em resposta a um questão em tudo igual ao meu exemplo:

                                No n.º 2 do mesmo artigo 21.º do CIVA, estabelecem-se algumas excepções ao princípio da não dedução do imposto, relativamente às despesas indicadas no n.º 1, dada a especificidade da sua natureza e a sua afectação a fins empresariais.
                                A exclusão do direito à dedução do IVA, não se aplica quando as despesas respeitam a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo.
                                Assim, quanto a viaturas ligeiras de passageiros, em que a sua exploração constitua o objecto da actividade da empresa, é-lhes permitida a dedução do imposto suportado.
                                De referir que o facto da viatura se destinar a ser utilizada no âmbito da actividade que o sujeito passivo exerce é irrelevante para efeitos da aplicação da disposição legal acima citada.
                                Pelo exposto, relativamente às viaturas referida na exposição, porque se tratam de viaturas ligeiras, o IVA suportado na aquisição ou na locação (aluguer) e em todas as despesas referentes a essa viatura não é dedutível nos termos gerais.


                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
                                  deduções de iva, quer na aquisição, quer na manutenção, quer no combustivel.
                                  O IVA do combustível de 5 lugares, desde que seja gasóleo também é dedutível. Tens é depois a qestão da tributação autónoma das despesas todas com o carro. (amortizações, reparações, etc).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Quem está enganado és tu. Aqui não há nenhuma confusão. O que disse no principio, digo agora, e está correcto.
                                    Se achas que tens razão, vai a uma reuniao CTOC e expoe a tua versão dos factos. Eu não preciso de ir ao codigo, pois eu conheço a legislação. Sou TOC!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Benny Ver Post
                                      Basta fazeres a conta ao iva que vais abater... o que pode ser muito.
                                      Agora se a empresa nao precisa de despesas, já sao outras contas a fazer.
                                      A meu ver as contas não são assim tão simples de fazer. Se por um lado abate o IVA, por outro o IVA é considerado custo por meio da amortizaçãodo exercício. Porém, essa mesma amortização será depois sujeita a tributação aútónoma no final do ano, por isso mais uma vez é questão de fazer contas. Depois põe-se outro problema, gasóleo ou gasolina? Se for gasóleo, então pode deduzir o IVA mesmo sendo de passageiros. Etc, etc. Faz bem as contas mas não te esqueças mesmo de nada. O IVA está, a meu ver, longe de ser o único ponto a ter em conta.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                        Quem está enganado és tu. Aqui não há nenhuma confusão. O que disse no principio, digo agora, e está correcto.
                                        Se achas que tens razão, vai a uma reuniao CTOC e expoe a tua versão dos factos. Eu não preciso de ir ao codigo, pois eu conheço a legislação. Sou TOC!
                                        Como já deves ter percebido também sou TOC, em exercício.

                                        O curioso é justifiquei a minha opinião, com a legislação, que tu dizes que está errada. Nesta questão não preciso de ir a nenhuma reunião.

                                        Olha que emitir pareceres sem consultar a legislação, não é uma prática muito saudável. Mas cada um sabe de sim. E as finanças sabem de todos...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                                          Como já deves ter percebido também sou TOC, em exercício.

                                          O curioso é justifiquei a minha opinião, com a legislação, que tu dizes que está errada. Nesta questão não preciso de ir a nenhuma reunião.

                                          Olha que emitir pareceres sem consultar a legislação, não é uma prática muito saudável. Mas cada um sabe de sim. E as finanças sabem de todos...
                                          Ó carissimo:

                                          Eu não disse que não conheçia nem me socorria da legislação. Há é duvidas que surgem tantas vezes, que não é preciso estar a pegar nela.E se é TOC, deve saber que constantemente há duvidas,informações erradas, e legislação dúbia.

                                          Há duvidas, que nem nas reuniões se consegue chegar a uma conclusão. Até lhe dei um exemplo concreto, do que disse. É pela estrita necessidade e não pelo objecto social.

                                          Até as finanças erra!Nao houveram aí problemas com o PEC de 2003? aqui houveram, e as Finanças estavam erradas!
                                          Editado pela última vez por AutoFan; 17 January 2008, 15:43.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                            Ó carissimo:

                                            Eu não disse que não conheçia nem me socorria da legislação. Há é duvidas que surgem tantas vezes, que não é preciso estar a pegar nela.E se é TOC, deve saber que constantemente há duvidas,informações erradas, e legislação dúbia.

                                            Há duvidas, que nem nas reuniões se consegue chegar a uma conclusão. Até lhe dei um exemplo concreto, do que disse. É pela estrita necessidade e não pelo objecto social.

                                            Colega é que o código do IVA refere exactamente o contrário. Mas como não nos fica bem esgrimir argumentos em publico, este é mesmo o ultimo post neste tópico.

                                            Artigo 21.º
                                            Excepções do direito à dedução

                                            .........
                                            2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
                                            a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

                                            Comentário


                                              #23
                                              Está bem, vamos a uma reuniao monopolizar aquilo

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                                Estás enganado . Experimenta colocar um carro de 50 mil euros por exemplo,afecto á actividade, para abater o IVA. Em poucos dias a administração fiscal contacta-te para dares explicações.
                                                Actualmente, estas situações são passadas a "pente fino".Ainda por cima essas situações (da dedução) são muito particulares.
                                                Desculpa, pensava que falavas de comerciais.

                                                Aqui na empresa (embora não seja o eu o Director Financeiro), os carros de passageiros a gasóleo, mesmo os de valores mais elevados, têm tido os 50 % de abatimento no IVA.

                                                Espera, mentira, induzia-te em erro se mantivesse a afirmação. As despesas tidas com estes carros (gasoleo, portagens, manutenção) têm tido dedução de 50% do IVA. Os carros em si não porque estão em AOV.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                                  Desculpa, pensava que falavas de comerciais.

                                                  Aqui na empresa (embora não seja o eu o Director Financeiro), os carros de passageiros a gasóleo, mesmo os de valores mais elevados, têm tido os 50 % de abatimento no IVA.

                                                  Espera, mentira, induzia-te em erro se mantivesse a afirmação. As despesas tidas com estes carros (gasoleo, portagens, manutenção) têm tido dedução de 50% do IVA. Os carros em si não porque estão em AOV.
                                                  Eu prometi mas......

                                                  Ás despesas com as viaturas de passageiros a gasóleo não se deduz IVA, nem a 50%. Só mesmo o Gasóleo (50%).

                                                  Não me levem a mal, hoje estou armado em púdico.
                                                  Deve ser por ter cá o ROC a fazer a auditoria para Revisão Legal de Contas...

                                                  Artigo 21.º
                                                  Excepções do direito à dedução

                                                  1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
                                                  a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
                                                  b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mentor:

                                                    Não sabes que em empresas onde existem carros afectos á actividade, só essas é que gastam pneus,combustivel,revisões,seguros, etc??

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                                      Mentor:

                                                      Não sabes que em empresas onde existem carros afectos á actividade, só essas é que gastam pneus,combustivel,revisões,seguros, etc??
                                                      Psshhh, está calado, que o ROC anda aí.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                                        Para as empresas o "renting" é aliciante pois fiscalmente não estão a comprar um carro, estão a recorrer a um serviço.
                                                        Eu já tive essa conversa com a minha TOC e segundo ela, em termos fiscais é igual ao litro.

                                                        Mas estes assuntos são sempre complexos, no que toca a veículos ligeiros de passageiros afectos à actividade. Como as RENT-A-CAR.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                                          Eu já tive essa conversa com a minha TOC e segundo ela, em termos fiscais é igual ao litro.

                                                          Mas estes assuntos são sempre complexos, no que toca a veículos ligeiros de passageiros afectos à actividade. Como as RENT-A-CAR.
                                                          É igual se o contrato for a 4 anos. Desta forma, no fim de cada ano, os custos mensais com o renting, vão ser parecidos às amortizações+juros (em caso de compra a pronto ou a leasing).

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                                                            #30
                                                            Resumindo .... A que conclusão chegamos ???

                                                            Entre um por exemplo Opel Corsa Comercial e entre um Opel Astra 5portas a gasoleo , qual sera + vantajoso para uma PME ???

                                                            E a nivel de financiamento ???Qual o + vantajoso no aspecto contabilistico ? Credito Tradicional Automovel ?? Leasing ? ALD ?? Renting ??

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