Bom dia, venho expor um assunto relativamente á dedução do Iva de um veiculo que adquiri, uma mitsubishi L200 de cabine dupla em 10/2006 foi efectuada a dedução de iva em 12/2006 em escrita organizada de actividade comercial, este ano as finanças de Portalegre pediram o reembolso da dedução, mesmo sendo Ligeiro de mercadorias que é classificação dada pelo documento único do veiculo, mas tem uma lotação de 5 lugares é o motivo que as finanças alegam para o referido reembolso
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Dedução de IVA de Veiculo Comerciais
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Infelizmente o entendimento das finanças é que não basta ser considerada viatura de mercadorias, para deduzir o IVA, a viatura não pode ter mais de 2 lugares (salvo excepções previstas na al. a) nº 2 artº 21 CIVA).
+ Info: Pgina Oficial da Ordem dos Tcnicos Oficiais de Contas
Mesmo que a viatura tenha a classificação no livrete ¿ligeira de mercadorias¿, se tiver mais de 2 lugares, é considerada viatura de turismo e, consequentemente, não se pode deduzir o IVA.
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