Penso que no vidro da Mala nao se pode colocar mesmo nada ....
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Tópico da película para vidros - Legais desde Jan. 2008
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citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit
Penso que no vidro da Mala nao se pode colocar mesmo nada ....
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pelo que ouço pode-se.
o que eu ouvi:
um gajo com uma L200 que tinha os vidros lateráis e traseiro com pelicula a 50% de visibilidade se não me engano, foi a um centro de inpecção e perguntou a um inspector se a carrinha passava assim.
o inspector disse-lhe para ele tirar a pelicula que lá tinha, e por uma opaca que assim já passava.
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citação:Originalmente colocada por terminator
pelo que ouço pode-se.
o que eu ouvi:
um gajo com uma L200 que tinha os vidros lateráis e traseiro com pelicula a 50% de visibilidade se não me engano, foi a um centro de inpecção e perguntou a um inspector se a carrinha passava assim.
o inspector disse-lhe para ele tirar a pelicula que lá tinha, e por uma opaca que assim já passava.
Se sim não faz sentido pois acho que não se deve perder a visibilidade do vidro traseiro.
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Pois eu tinha 25% e andei assim 6 anos até que a GNR mandou tirar ou então podia deixar estar e sempre que me mandassem parar pagava uns €€€...
A Lei não é clara, porque diz que não são permitidas peliculas de escurecimento, mas sim as peliculas regulamentares permitidas por lei.
Ora então quais são essas peliculas regulamentares permitidas por lei???
- 100% opacas (mas não deixam de ser peliculas)
- Aquelas de publicidade (que aparecem nos autocarros e comerciais de empresas. Não são opacas). Mesmo assim não deixam de ser peliculas...
É caso para se dizer, vão todos para casa arranjar os jardins, porque estar no governo para isto mais vale não estar...
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Pois eu tinha 25% (vidros laterais e traseiro de corolla star van) e andei assim 6 anos até que a GNR mandou tirar ou então podia deixar estar e sempre que me mandassem parar pagava uns €€€. Nas ispecções nunca me disseram nada, sempre passou sem problemas...
A Lei é clara, porque diz que não são permitidas peliculas de escurecimento, mas sim as peliculas regulamentares permitidas por lei.
Ora então quais são essas peliculas regulamentares permitidas por lei???
- 100% opacas (mas não deixam de ser peliculas)
- Aquelas de publicidade (que aparecem nos autocarros e comerciais de empresas. Não são opacas). Mesmo assim não deixam de ser peliculas...
É caso para se dizer, vão todos para casa arranjar os jardins, porque estar no governo para isto mais vale não estar...[8][8][8][8][8][8][8][8][8][8]
O que eu acho mais engraçado é que se quisermos fechar janelas ou abrir janelas na caixa de carga em automoveis comerciais, não é preciso aprovação da DGV... Para os Tuner's, podem abrir entradas de ar na traseira dos vossos comerciais que ninguem vos diz nada...
:D:D:D
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citação:Originalmente colocada por rCrew
citação:Originalmente colocada por terminator
pelo que ouço pode-se.
o que eu ouvi:
um gajo com uma L200 que tinha os vidros lateráis e traseiro com pelicula a 50% de visibilidade se não me engano, foi a um centro de inpecção e perguntou a um inspector se a carrinha passava assim.
o inspector disse-lhe para ele tirar a pelicula que lá tinha, e por uma opaca que assim já passava.
Se sim não faz sentido pois acho que não se deve perder a visibilidade do vidro traseiro.
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Do site da DGV:
"V17 - A - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de passageiros
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, «É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectores nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias»
V17 - B - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de Mercadorias
Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 878/2003 (2.ª série), de 23 de Dezembro, «…A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção-Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais dos veículos…»
Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «…A eliminação de janelas em caixas de carga pode ser efectuada através da sua substituição por painéis metálicos e plásticos ou tornando totalmente opacos os painéis de vidro, por pintura ou processo equivalente…»
Estabelece o n.º 8 do referido despacho, que é proibida a colocação de películas nos vidros das caixas carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa."
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Peliculas nos vidros- Legal ou nao?
Boas pessoal, tenho uma pergunta a fazer-vos. O meu pai trabalho numa oficina e tem la peliculas para po nos vidros dos carros...eu estou a tirar a carta e tenho um citroen zx e gostava de aplicar essas peliculas nos vidros traseiros, elas no catalogo dizem que sao homolgadas, não ha nenhum problema em usar estas peliculas???
CUMPS,MIKE
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imported_PSerra
É por essas faltas de "aprendizagem" por parte das forças de segurança que eu estou a ver que quando for com o carro novo para a estrada que vou ter chatisses...
(vêm de origem com os vidros traseiros 55% + escurecidos do que os da frente)
[8][8][8]
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Diz-se que nos comerciais (e com uma certa licença) se podem usar peliculas nos vidros posteriores se for totalmente opaca, mas isso não está confirmado.. É aquela tal historia do amigo que conhece um amigo cujo primo diz que sabe que é assim.. Mas também já me garantiram que pelicula não pode ser usada em caso algum. Terá de ser em chapa ou pintado, ou seja num material não refletor nem inflamavel.. Mas também fiquei na incerteza do que ouvi seria verdade ou não
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V17 - A - Utilização de Películas em automóveis ligeiros de passageiros
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, «É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectores nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias»
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citação:Originalmente colocada por DoubleM101
Diz-se que nos comerciais (e com uma certa licença) se podem usar peliculas nos vidros posteriores se for totalmente opaca, mas isso não está confirmado.. É aquela tal historia do amigo que conhece um amigo cujo primo diz que sabe que é assim.. Mas também já me garantiram que pelicula não pode ser usada em caso algum. Terá de ser em chapa ou pintado, ou seja num material não refletor nem inflamavel.. Mas também fiquei na incerteza do que ouvi seria verdade ou não
E eles disseram-me o que eu disse acima, no entanto, só nao há qualquer tipo de problema nos vidros laterais, se colocares no de trás e fores mandado parar e tens a mala vazia, eles podem pensar que andar com pelicula só para show, no meu caso, uso por andar com a mala cheia e nao dar para colocar a chapeleira.
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Meu deus..tantas vezes se fala nisto e é sempre cada cacetada medonha.. Os ligeiros de passageiros nao podem ter pelicula nem no vidro nem no capot nem no esacape!! O que voces vem é carros que vem de origem escurecidos, e esses julgo ter alguma observaçao no livrete do carro. Sao raros..é mais as monovolumes. E mesmo assim ,esses carros so podem vir escurecidos de origem nos vidros laterais traseiros, e no vidro traseiro. Tudo o resto é proibido, seja qual for o grau de obscuridade da pelicula.
Outro caso sao os carros comerciais, que podem por pelicula, nos vidros laterais da mala, e na traseira!
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As peliculas de escurecimento são proibidas, tanto em comerciais como nos outros...
No caso dos comerciais só se forem os vidros completamente opacos (não se vê para fora nem para dentro)pintados...
Mas como estamos no belo pais de PORTUGAL a lei diz que só são permitidas as peliculas regulamentares. Logo ficamos completamente esclarecidos, ou não, em que nos dizem que as peliculas não são permitidas, mas são permitidas as regulamentares...lollllllllllllll, e pagamos nós os impostos para andarem lá a fazerem deste tipo de leis...
A coima é de 30€ (dito por um Sr agente) para todos os vidros. Agora se fores apanhado e te multarem a avisarem para tirares e tiveres a sorte de ser multado outra vez pelo masmo agente aí pode aumentar...
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V17-B-Utilização de películas em automóveis ligiros de passeiros.
Nos artigos do nº 3 do Despacho nº878/2003(2º série), de 23 de Dezembro ,«...A transformação de caixas de carga por abertura ou fecho de janelas não carece de aprovação desta Direcção Geral, salvo nos casos em que se verifiquem alterações em elementos estruturais do veículo...»
Conforme determina o n.º 6 do mesmo despacho «...A eliminação de janelas em caixa de carga pode ser efectuada através da substituição por paíneis metálicos e plásticos ou tornando [u]totalmente opacos </u>os paíneis de vidro, por pintura ou processo equivalente...»
Estabele o artigon.º8 do referido despacho que é proibida colocação de películas nos vidros das caixas de carga destinados a reduzir apenas parcialmente a transmissão luminosa
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citação:Originalmente colocada por Mike_121
Esclarecido a 100%...e quem usar, alem de nao passar na inspecção alguem sabe o valor exacto da coima a pagar se formos mandandos para pela brigada???Já agora os spray's para escurecer os farois, esses sao permitidos certo?
CUMPS,MIKE
ERRADO,não é permitido.
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