Originalmente Colocado por Titanio
Ver Post
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Dúvidas sobre situações na Auto Estrada?
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por TSport Ver PostAqui estão duas situações perfeitamente evitáveis, perigosas e...ilegais!
Por vezes quando isso acontece dá-me caimbras no pé direito e o carro começa a perder velocidade.. ou então o contrário, fico com o pedal colado ao fundo
Comentário
-
Só para complicar um bocadinho a conversa da velocidade excessiva, deixo aqui o seguinte para quem acha que não pode ser multado por estar "dentro dos limites".
Artigo 24
Princípios gerais
1 – O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 – Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam.
3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Artigo 25
Velocidade moderada
1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de
peões;
b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
e) Nas descidas de inclinação acentuada;
f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
g) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
h) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
i) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
j) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Comentário
-
Titanio
CÓDIGO DA ESTRADA
CAPÍTULO II
Disposições especiais
Artigo 145.º
Contra-ordenações graves
...
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou
de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
...
Entendam como quiserem!
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por OFFICER Ver PostMas não sou obrigado a pagar a multa, dai existir o depósito legal ou simplesmente não pagar na hora para posteriormente contestar. E até podes mesmo dizer isto ao agente, que não irás pagar porque irás impugnar a mesma.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Titanio Ver PostPode sempre atenuar qualquer coisita, fora isso, estás muito enganado. Até poderia levar a dele(a) avante, mas teria que "contratar" muitas testemunhas oculares que abonassem determinada versão, o que não é de todo linear...
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por TugaAzeiteiro Ver PostNão vou insistir contigo.. penso que pela minha resposta já deu para perceber que tenho conhecimento de uma situação semelhante e a ficou resolvida!
Comentário
-
Originalmente Colocado por Titanio Ver PostNão fico nada surpreendido... há tantos ladrões que saem logo no dia seguinte e alguns até estão no poder!
É mau? sim é.. mas infelizmente é a verdade.
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por TugaAzeiteiro Ver PostPoder é tudo na sociedade Portuguesa.. quem tem dinheiro ou conhecimentos safa-se sempre!
É mau? sim é.. mas infelizmente é a verdade.
Comentário
-
Quando prevejo este tipo de situações a que eu chamo ajuntamentos tento ser o mais pacífico possível e equacionar todas as barbaridades possíveis de acontecer e andar com pézinhos de lã. Dar luzes só vai fazer com que "aqueça" mais os outros condutores. Raramente dou luzes.
A minha satisfação é manter a compostura e ter uma abaixo preparada para sair disparado da molhada na primeira oportunidade, do género...eat my dust
Isto sem dar troco a ninguém. Nos dias que correm que anda tudo com os nervos á flor da pele é preciso pensar duas vezes nas atitudes que tomamos.
Ainda um destes dias foi entrar numa rua á direita a 90º. Deparo-me com um carro na minha faixa em contramão, travei e o outro veículo travou e deixou ir o carro abaixo. Começou logo com cenas que eu não tinha feito pisco e assim, levava os vidros abertos e ouvi perfeitamente. Fechei o vidro e esperei pacientemente que saisse da minha frente. Ainda tardou uns segundos pois o carro não pegava. O homem disse mais duas ou três e entretanto calou-se ... e eu a pensar que não tarda tinha de o ajudar a empurrar... claro que só me apetecia pregar-lhe 2 estalos na tromba mas fui mais forte que isso.
É um bom desporto este de nos controlarmos no trânsito.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver PostVelocidade excessiva é decidida pelo polícia??? Desde quando?
Senão imaginemos o seguinte cenário que aconteceu comigo.
Vou na A1, zona de Comibra a chover e bem para ir para a passagem de ano a Seia.
À minha frente um Vitara com uma amiga minha ao volante que pouca experiência de condução tinha. Eu atrás de Focus TDdi Sport van com alguns milhares valentes de kms no lombo.
Não íamos a mais de 100 km/h, logo não íamos em excesso de velocidade para o legalmente previsto em AE.
Para mim e para um outro amigo nosso (íamos 3 carros), num Peugeot 206 XS Hdi não íamos em velocidade excessiva nem nada que se parecesse. Para a minha amiga ía, porque apanhou um lençol de água, falta de experiência para lidar com situações "esquisitas" e despistou-se, tendo subido um talude, descido e deixado o Vitara apoiado em cima do rail que começava naquele momento a sair do chão.
Logo, o que para uns condutores e carros pode não ser velocidade excessiva, para outros pode ser.
Não há autoridade nenhuma que consiga dizer que A ou B vai em velocidade excessiva porque não fazem a mínima ideia da experiência de cada um. Tão simples como isso.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Vehicle Ver Postdas coisa que mais detesto em AE, é esse tip ode atitude de dar sinais de luzes.
Por vezes quando isso acontece dá-me caimbras no pé direito e o carro começa a perder velocidade.. ou então o contrário, fico com o pedal colado ao fundo
Comentário
-
OFFICER,
Eu até nem percebo muito da legislação do CE, e como eu, se calhar a grande maioria dos Portugueses que pagam e calam.
No entanto, há um conflito de Português aqui.
Multado? Acredito que possas ser multado a torto e a direito, porque um polícia que está de folga com a família te viu a transgredir uma linha continua ou a passar por cima de uma raia agora tenho de te dizer que, entre ser multado e pagar a multa, ainda vai uma diferença muito grande.
Alguém que me corrija se estou enganado mas, no caso hipotético de receber uma multa em casa, sem ser abordado no local, posso e devo contestar e provavelmente sairei por cima se não houverem provas concretas da contra-ordenação. O caso da velocidade excessiva e excesso de velocidade vêem me à cabeça. Ou transgredir o que quer que seja. Como é que se prova? A palavra do agente ainda vale mais que o ouro?
Comentário
-
Titanio
Apesar de saber que é proibido, faço diversas vezes sinais de luzes. As situações típicas são quando alguém vai na esquerda tendo a direita livre ou quando vou a ultrapassar numa AE e alguém faz pisca para se meter à minha frente.
Duvido mesmo muito que algum agente da autoridade implique com essas situações, pois quando se põe em causa a segurança, tudo o que possamos fazer para evitar um acidente, é positivo!
Os que normalmente se sentem incomodados com isso são os que têm a mania de ocupar a estrada toda. Ainda ontem, na AE, uma besta (não posso chamar-lhe abaixo disso) meteu-se na esquerda sem olhar e sem pisca e tive que travar a fundo. Não satisfeito, depois de ultrapassar, ficou a meio das duas vias. É claro que levou com máximos e ainda uma businadelas quando ia a par dele!
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por Nbz Ver PostOFFICER,
Eu até nem percebo muito da legislação do CE, e como eu, se calhar a grande maioria dos Portugueses que pagam e calam.
No entanto, há um conflito de Português aqui.
Multado? Acredito que possas ser multado a torto e a direito, porque um polícia que está de folga com a família te viu a transgredir uma linha continua ou a passar por cima de uma raia agora tenho de te dizer que, entre ser multado e pagar a multa, ainda vai uma diferença muito grande.
Alguém que me corrija se estou enganado mas, no caso hipotético de receber uma multa em casa, sem ser abordado no local, posso e devo contestar e provavelmente sairei por cima se não houverem provas concretas da contra-ordenação. O caso da velocidade excessiva e excesso de velocidade vêem me à cabeça. Ou transgredir o que quer que seja. Como é que se prova? A palavra do agente ainda vale mais que o ouro?
Um amigo meu recebeu uma multa por ter desrespeitado um STOP, num fim-de-semana em que foi algures para Mirandela, numa daquelas estradas em que não passa vivalma.
Apesar de ter consultado o advogado, acabou por pagar porque de outra forma ficar-lhe-ia mais caro. A palavra do GNR (naquele caso) valeu mais do que qualquer outra e é sempre assim. A palavra da autoridade é sempre considerada idónea e só poderá ser contestada com provas bem documentadas
Comentário
-
Originalmente Colocado por Nbz Ver PostOFFICER,
Eu até nem percebo muito da legislação do CE, e como eu, se calhar a grande maioria dos Portugueses que pagam e calam.
No entanto, há um conflito de Português aqui.
Multado? Acredito que possas ser multado a torto e a direito, porque um polícia que está de folga com a família te viu a transgredir uma linha continua ou a passar por cima de uma raia agora tenho de te dizer que, entre ser multado e pagar a multa, ainda vai uma diferença muito grande.
Alguém que me corrija se estou enganado mas, no caso hipotético de receber uma multa em casa, sem ser abordado no local, posso e devo contestar e provavelmente sairei por cima se não houverem provas concretas da contra-ordenação. O caso da velocidade excessiva e excesso de velocidade vêem me à cabeça. Ou transgredir o que quer que seja. Como é que se prova? A palavra do agente ainda vale mais que o ouro?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Titanio Ver PostNão, diria antes: "não tens nada que me ultrapassar, porque a estrada é minha e circulo por onde me apetece à velocidade que quero!"
Andar na faixa da esquerda não dá só direitos.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Titanio Ver PostNão, diria antes: "não tens nada que me ultrapassar, porque a estrada é minha e circulo por onde me apetece à velocidade que quero!"
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por NAS27 Ver PostLogo q não vá a mais de 120 e a ultrapassar, não vejo onde está o problema.... Espera, mesmo fazendo uma manobra dentro da legalidade e necessária tenho q sair da frente para certos idiot... passarem
Comentário
-
Originalmente Colocado por FSA Ver PostBoa tarde a todos!
Estes dias vi-me envolvido numa situação algo desconfortável na AE.
Junto de uma saída ( a descer) em que ha 3 faixas de rodagem, como sei que existem ali alguns "atropelos", coloquei me na faixa de ultrapassagem e dei sinal de luzes para ficar bem sinalizado!
Todos condutores respeitaram menos um "chico esperto" que achou que se fosse rapidinho fazia uma " jiga goja à chico esperto" e enfim!
Dei novamente sinal de luzes o que motivou da parte do individuo insultos e uma travadela em plena faixa de ultrapassagem!
Isto depois de um longo dia de trabalho e com uma reunião marcada não é agradável!
Facilmente acabei por ultrapassar (não por mérito meu, apenas o meu carro é bastante mais potente)...
Já para não falar do direito à exclusividade da mesma. Os outros que vão mais à direita que travem para deixar a malta sair/entrar.
Facilitar para que todos se ponham tão para a esquerda quanto o necessário para haver fluidez de trãnsito naquela zona é que pronto... é um conceito estranho para ti.
Enfim....... como tiveste um longo dia de trabalho está tudo desculpado.
De qualquer forma, para o futuro, se calhar era melhor pores aqui o teu NIB para a malta transferir-te uns euros para puderes comprar um carro ainda mais potente e que venha com piscas.
Comentário
-
Originalmente Colocado por DocJRA Ver PostJá vi que pertences à espécie que gosta de andar a encadear os outros sempre que vai para a faixa da esquerda
Já para não falar do direito à exclusividade da mesma. Os outros que vão mais à direita que travem para deixar a malta sair/entrar.
Facilitar para que todos se ponham tão para a esquerda quanto o necessário para haver fluidez de trãnsito naquela zona é que pronto... é um conceito estranho para ti.
Enfim....... como tiveste um longo dia de trabalho está tudo desculpado.
De qualquer forma, para o futuro, se calhar era melhor pores aqui o teu NIB para a malta transferir-te uns euros para puderes comprar um carro ainda mais potente e que venha com piscas.
Há uma diferença entre circular legitimamente na faixa mais à esquerda, seja para facilitar a fluidez ou desembaraçar o trânsito, efectuar uma ultrapassagem etc, e circular na faixa da esquerda como um verdadeiro acéfalo porque não se tem a mínima noção de como funciona a circulação nas estradas, em sociedade, seja porque não sabem retomar a faixa da direita depois de uma ultrapassagem, ou aqueles que não saltam fora porque não querem deixar passar o puto no seu Ibiza ou o cota no seu E, só porque sim.
Depois, há os filhos da p*ta que não têm outro nome, que a usam para tirar proveito dos burros como eu, que circulam na faixa da direita porque tenho olhos e vi o sinal de supressão de via 50 metros atrás, e a usam como meio de cortar caminho e ultrapassar umas dezenas de carros e provocarem caos à frente porque interrompem o fluxo normal de trânsito. São estes filhos da p*ta que o autor certamente se refere, bem como todos os outros que aqui criticaram os utilizadores passivos da via da esquerda.
Comentário
-
tonyV
Sou dos que de vez em quando dá flash de luzes ao condutor que não passa para a via à direita ou leva uma eternidade a fazê-lo.
Os condutores saltam muito depressa para a esquerda mas o oposto muitas vezes não acontece...
Comentário
-
Originalmente Colocado por Titanio Ver PostA esmagadora maioria desconhece esta particularidade, mas qualquer cidadão com pelo menos duas testemunhas pode, perante uma transgressão, levantar um "Auto de Denúncia" em qualquer esquadra e o prevaricador fica em maus lençóis.
Originalmente Colocado por TugaAzeiteiro Ver PostMas falando de outra coisa.. afinal de contas o que é que o user fez mesmo?
Eu percebi que tinha feito pisca.. mas pelos vistos foi máximos para o carro da ferente sair? Se for isso não tem anda que contestar já que ele próprio está em infração.. não se pode encadear nem fazer sinais de luzes!! Mas como já disse.. Portugal cada vez mais parece a Rússia!!
Numa AE se for em excesso de velocidade e der sinais de luzes, nao sou multado por dar sinais de luzes, sou multado pela velocidade, nao ha nada no CE que digo que nao posso fazer sinais de luzes numa AE mesmo de noite, se nao for pelos sinais de luzes como advertes um condutor de uma manobra perigosa que tenha feito?Editado pela última vez por Drifter; 01 November 2013, 22:56.
Comentário
-
Titanio
Originalmente Colocado por Drifter Ver PostBoa sorte a provar a contraordenação e a arranjar testemunhas idôneas. Isso é muito giro, mas nao te esqueças que perante o codigo civil, quem levar o ''Auto de Denuncia'' tem de provar o facto (cabe ao lesada fazer a prova), ora como provas uma manobra mal efectuada? Fotos de telemovel nao conta, o troço da AE pode nao ser vigiado e arranjar testemunhas idôneas numa AE é utopico, isto era algo que nem ia a tribunal porque nao se consegue fazer a prova, se eu agora me apetecer pego na matricula de um carro e digo que faz tal manobra em tal sitio e pronto. Nao é assim que as coisas funcionam obviamente.
Puxando um pouco para o limite, para que se entenda melhor, se três ou quatro pessoas presenciarem uma transgressão que ponha em risco a segurança dos transeuntes, podem podem participar o facto e tem muita força legal. E não são necessárias fotografias nem vídeos, bastando os testemunhos de quem estava presente.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário