A velocidade mínima em AE é de 50 km/h. Diz o Código da Estrada que, quem for a menos paga uma cóima entre 60 € e 300 €. Tão só. Nada de sanções acessórias, tal como a inibição de conduzir.
Todos os que conduzem automóveis sabem que situações em que aparece à frente um carro em marcha muito lenta, em AE, pode ser ainda mais perigoso que ir a 200 km/h.
Acha que devia ser aplicada a inibição de conduzir a este caso, em particular em velocidade muito abaixo de 50 km/h? (20, 30 km/h) sem justificação plausível e sem terem sido tomadas as necessárias precauções?
Todos os que conduzem automóveis sabem que situações em que aparece à frente um carro em marcha muito lenta, em AE, pode ser ainda mais perigoso que ir a 200 km/h.
Acha que devia ser aplicada a inibição de conduzir a este caso, em particular em velocidade muito abaixo de 50 km/h? (20, 30 km/h) sem justificação plausível e sem terem sido tomadas as necessárias precauções?
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