citação:Originalmente colocada por Hugo Pereira
VEJAM O CÓDIGO. ARTIGO 42º - NÃO É CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM.
VEJAM O CÓDIGO. ARTIGO 42º - NÃO É CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM.
A saber:
" ... Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código. ..."
"Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros."
" Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar."
Ainda estaremos a falar de AE????????
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