dcmath, o artigo 42 refere-se aos pontos dos artigos 14 e 15 que falam de transito em cidade e transito em fila compacta! quantas vezes é preciso dizer? tens de aprender a ler aquilo.
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Ultrapassagem pela direita ....
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
então não devia ser proibido ultrapassar pela direita?
A meu ver, na maioria dos casos é menos perigoso passar pela direita do que atravessar todas as faixas de rodagem para ultrapassar pela esquerda e voltar à faixa mais à direita!
E se existe Perigo, tal como tu dizes, em passar pela direita, quem realmente está a criar esta situação perigosa é quem circula na faixa do meio e não quem passa pela direita.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
dcmath, o artigo 42 refere-se aos pontos dos artigos 14 e 15 que falam de transito em cidade e transito em fila compacta! quantas vezes é preciso dizer? tens de aprender a ler aquilo.
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
O artigo 36º diz que uma ultrapassagem deve ser efectuada pela esquerda e que é punível com coima pela direita, logo é proibído.
O artigo 38º explica como se deve realizar uma ultrapassagem, ou seja, define o que é uma ultrapassagem. Implica a mudança de faixa e o retomar da faixa onde se circulava logo que possível.
Ora eu vou muito bem a circular na auto-estrada, na faixa da direita. Vai um veículo na faixa do meio e eu passo por ele. Fiz uma ultrapassagem? Segundo o artigo 38, que explica a raalização de uma ultrapassagem, não! Logo não estou a cometer nenhuma infracção. Será esta a resposta ao tópico?
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dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...
edit: e segundo o artigo 37, nem sequer precisas de mudar de faixa para "ultrapassar um carro"
Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...
No entanto também vou perguntar a um familiar meu que é advogado e ver qual a resposta dele.
PS: Estas "discussões" são boas pois o pessoal fica todo a vasculhar o código da estrada :D
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aliás, pelo artigo 42, se "Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." , então todas as outras situações de veiculos de uma fila passarem outra são consideradas ultrapassagem, pois só é referida a EXCEPÇÂO.
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Bom...
Entao coloco aqui outra questão relativa ao tema:
Imaginem um carro a circular na faixa da direita e muda para a faixa do meio para ultrapassar, mas nesse mesmo instante um outro veiculo regressa á mesma faixa do meio apos ultrapassagem na da esquerda. Dá-se uma colisão entre os dois veiculos na faixa do meio, quem têm culpa?
É que a mim já quase me aconteceu isto e no momento é que me apercebi do perigo de zonas com três faixas com gajos a circular no meio.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...
edit: e segundo o artigo 37, nem sequer precisas de mudar de faixa para "ultrapassar um carro"
Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
aliás, pelo artigo 42, se "Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." , então todas as outras situações de veiculos de uma fila passarem outra são consideradas ultrapassagem, pois só é referida a EXCEPÇÂO.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
pmblourenco, a culpa é de quem vem da direita... porque não pode ultrapassar se já estiver a ser ultrapassado...
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
lol não, esse da esquerda estava a ultrapassar um carro que vinha no meio atrás de ti, e foi para a do meio ao mesmo tempo que tu foste para a do meio... logo ele estaria a passar-te porque estava a teu lado, à esquerda...
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citação:Originalmente colocada por pmblourenco
Bom...
Entao coloco aqui outra questão relativa ao tema:
Imaginem um carro a circular na faixa da direita e muda para a faixa do meio para ultrapassar, mas nesse mesmo instante um outro veiculo regressa á mesma faixa do meio apos ultrapassagem na da esquerda. Dá-se uma colisão entre os dois veiculos na faixa do meio, quem têm culpa?
É que a mim já quase me aconteceu isto e no momento é que me apercebi do perigo de zonas com três faixas com gajos a circular no meio.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
pmblourenco, a culpa é de quem vem da direita... porque não pode ultrapassar se já estiver a ser ultrapassado...
Eu sei que é confuso tentar demonstrar por palavras , mas é o meu melhor, desculpa;)
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
o que vem da esquerda está, por questões lógicas, a ultrapassar o que vem da direita. esse é o responsável, não pode mudar de faixa quando está a ser ultrapassado (é um pouco ridiculo mas verdade)
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eu compreendo a tua dúvida, mas vejamos assim... quem vem da direita é que está a ser ultrapassado, por isso é que tem de ter mais cuidado ao mudar de faixa. podes ultrapassar na faixa do meio ao mesmo tempo que outro carro vai na esquerda, mas se bateres nele a mudar para a faixa do meio, a culpa é de quem vem da direita e está a ser ultrapassado. é a minha leitura.
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citação:Originalmente colocada por Luis Capelo
eu compreendo a tua dúvida, mas vejamos assim... quem vem da direita é que está a ser ultrapassado, por isso é que tem de ter mais cuidado ao mudar de faixa. podes ultrapassar na faixa do meio ao mesmo tempo que outro carro vai na esquerda, mas se bateres nele a mudar para a faixa do meio, a culpa é de quem vem da direita e está a ser ultrapassado. é a minha leitura.
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Boas a kestão é simples e linear, desculpem lá
eskeçam as vias urnbanas ke estão bem explicitas nos artigos já mencionados e fokem-se nas AE.
o codigo manda circular sempre pela faixa mais á dtª a excepção é para ultrapassar um veiculo mais lento ke cicule a nossa frente, logo se não houver veiculo na nossa frente não estamos autorizados a mudar de faixa...
cpts.
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