Boa tarde,
Ao andar a tratar do seguro automóvel, fiquei com uma dúvida para a qual peço a vossa ajuda.
Imaginem a seguinte situação.
Uma pessoa contrata um seguro automóvel de danos próprios, ficando o valor do automóvel, em caso de furto ou perda total, fixado em 15.000€.
Acontece que tem um acidente, onde a culpa não é dele, e o carro é dado como perda total. Neste caso, o segurado pode exigir o pagamento dos 15.000€ da apólice que contratou? Ou tem que se "sujeitar" ao valor que a seguradora do culpado (que pode nem ser a mesma) lhe atribuir?
Ou seja, a minha dúvida é, o valor que contratamos com a seguradora apenas é aplicável quando a culpa é nossa (acidente ou furto)?
Cumps.
Ao andar a tratar do seguro automóvel, fiquei com uma dúvida para a qual peço a vossa ajuda.
Imaginem a seguinte situação.
Uma pessoa contrata um seguro automóvel de danos próprios, ficando o valor do automóvel, em caso de furto ou perda total, fixado em 15.000€.
Acontece que tem um acidente, onde a culpa não é dele, e o carro é dado como perda total. Neste caso, o segurado pode exigir o pagamento dos 15.000€ da apólice que contratou? Ou tem que se "sujeitar" ao valor que a seguradora do culpado (que pode nem ser a mesma) lhe atribuir?
Ou seja, a minha dúvida é, o valor que contratamos com a seguradora apenas é aplicável quando a culpa é nossa (acidente ou furto)?
Cumps.
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