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    #31
    Originalmente Colocado por marques37 Ver Post
    Ele pagou-me o que outros colegas dele pagavam 250€. O carro tinha 25 anos.

    Ainda tenho as notas que eventualmente servirão para tirar impressões digitais...
    o meu também vai fazer 25 anos daqui a mês e meio. é um citroen zx. em dezembro davam-me, no centro do país, 100€ por ele, há uns dias telefonei para um aqui da zona do porto e dava-me... 100€ por ele, isto depois de me terem oferecido 50€ numa sucata. já acertei com 2 compradores e quando ia combinar a hora (um deles até estava acertado dia e local) não disseram mais nada.

    antes do jantar uma mulher queria ver o carro e até ficava com ele, mas precisava dele este fim-de-semana. disse-me que podia preencher a declaração toda e que me dava o dinheiro e que mudava o registo na 2ª sem falta. disse-lhe que não o vendia sem registar. podia ver, experimentar, mexer, se gostasse ia com ela amanhã ou na 2ª e tratávamos de tudo de uma vez. veio depois do jantar mais o marido e os filhos e de boleia com outro tipo, experimentaram e a meio do teste já me diziam que ficavam com o carro, que podia tirar o anúncio e tal. amanhã às 8h30 está em frente ao registo para mudar, paga-me e depois vamos buscar o carro. com sorte ainda tiro duas cópias à certidão de venda, uma para mim e outra para ela. nem regatearam o preço, não perguntaram quando era a inspeção, nada. só se tinha seguro. disse-lhe que tinha... até amanhã ao final da manhã!

    resultado: amanhã num carro que está a circular, com inspeção e selo pago e que me custou 350€ há 5 anos e meio, espero vendê-lo por 325€. not bad, excetuando o facto de ter arranjado duas peças no valor de 100€ há 3 semanas... senão era quase o valor total de volta!


    agora vais ter um belo bico de obra para resolver e parece que vais ter que aguentar até ele vender o carro. vai rezando para que corra tudo bem e que isso se resolva rapidamente.
    Editado pela última vez por caditonuno; 14 July 2017, 23:40. Razão: faltavam letras

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por PowerSlide Ver Post
      Há quanto tempo vendeste o carro?
      Vendi na 3ª feira.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por TheDriver Ver Post
        Se tiver sido preenchida a declaração de compra e venda e o suposto "ladrão" a tiver em sua posse, ele é que se vai ficar a rir no fim .
        Com esse documento consegue demonstrar que o carro lhe foi vendido e que a acusação de roubo não tem seriedade nenhuma (ainda apresenta ele queixa por difamação )
        Não fica porque não preenchi.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por marques37 Ver Post
          Vendi na 3ª feira.
          Originalmente Colocado por marques37 Ver Post
          Não fica porque não preenchi.
          Se não preencheste, então parece-me que o objetivo dele seja mesmo não alterar a propriedade uma vez que é preciso essa declaração. Provavelmente ele vai vender o carro a outro tipo qualquer que não vai querer saber e pronto. Um colega aqui no trabalho teve o mesmo problema.
          Penso que não há grande solução. A lei diz que ele tem 60 dias para alterar o livrete.
          Depois disso deves pedir a apreensão do veículo e passado um ano podes pedir o cancelamento da matrícula.

          Comentário


            #35
            Se disseres que pagas o valor da transferência de propriedade ele combina logo contigo o dia e hora para fazer isso, agora sendo ele a pagar vai esperar até vender o carro para não pagar 2 vezes.

            Cumps

            Comentário


              #36
              e ainda vai telefonar-te para ires alterar a morada. como é que se vende um carro sem pelo menos preencher uma declaração???
              é o estilo "toma lá dá cá"?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por 1975 Ver Post
                Deve estar a tentar vender o carro e depois de finalizar a venda coloca logo no nome do comprador assim escusa de gastar 2 vezes o valor do registo.

                Cumps
                Exacto.
                Não há que ter medo, um carro de 250 euros duvido que sirva para fazer um assalto...
                Assim que o vender o novo dono irápagar o registo...ou não...

                Comentário


                  #38
                  A parte da impressão digital se a pessoa não tem registo criminal esquece.

                  Comentário


                    #39
                    Confesso que a primeira vez que li o tópico fiquei com pena de ti, pela forma como começaram a "cascar-te".
                    Achava eu que tinhas sido um pouco ingénuo ao não teres ficado com a cópia da declaração de venda, mas isso é uma falta de experiência de vida que com com o tempo acaba por se resolver.

                    Agora com a info de que não passaste a declaração de venda já começo a desconfiar se não és um troll.
                    Assumindo que quando compraste o carro o anterior dono te deu a declaração com o objectivo de ires registar o carro em teu nome, não te pareceu estranho que este comprador não precisasse do mesmo documento? por mais verosímil que fosse a "estória" que te tenha contado.

                    Se de facto não és troll, então, o comprador, um tipo que deixa papelinhos nos carros a propor a sua compra, fica-te com o carro sem qualquer documento que comprove a venda?
                    E se tu fores uma pessoa pouco honesta e decides ir à Policia dizer que te roubaram o carro? Assumindo que ele é mandado parar, fica com uma carga de trabalhos por estar a conduzir um carro "roubado"?
                    Ou até mesmo se, quando quiser registar o carro, tu exigires mais dinheiro?

                    Sinceramente, no ambiente da venda de carros usados entre pseudo-particulares, parece-me que esse comprador é fictício, ou... pode ser alguém das pessoas que vem aqui abrir tópicos a perguntar como se compram em vendem carros usados e ainda se ganha dinheiro com isso.

                    Comentário


                      #40
                      Vamos lá pensar...

                      Tendo como base o facto de não ter sido preenchido qualquer declaração de venda, significa que não houve venda legal. Se não houve venda legal, não vai ser possível fazer alteração de propriedade. Agora questiono se alguma vez o comprador irá vender o carro. Pode vender nos mesmos moldes que o autor deste tópico sem declarar nada e ficando o carro sempre no mesmo nome independentemente das mãos que o carro irá passar (cuidado com os ilícitos que praticarem com o carro que vão responsabilizar o autor do tópico que é o proprietário legal do carro), ou então o comprador não o vende, fica com ele para uso próprio. É mais uma vez cuidado com os ilícitos que ele praticar com o carro.

                      Porém existe outra questão. O pagamento do iuc. Quem tiver na posse do carro não vai conseguir pagar o iuc, corre o risco de ser apanhado numa operação stop. No caso do autor do tópico vai ficar sempre obrigado a pagar o iuc nas finanças porque o carro irá ficar sempre associado a ele enquanto não for regularizada a situação (nem vale de nada tentar dizer que o carro já não lhe pertence porque não tem como comprovar). Se não pagar é pior porque as finanças não perdoam e fica com uma dívida que não é brincadeira. Se bem que não é nada agradável pagar por um carro que não lhe pertence.

                      Enviado do meu Vodafone Smart 4 através de Tapatalk
                      Editado pela última vez por blindness2005; 15 July 2017, 18:11.

                      Comentário


                        #41
                        Infelizmente tenho um vizinho recente que ganha a vida assim. Compra charutada que depois vende no olx e custo justo.
                        Digo infelizmente porque o tipo gosta de parar a charutada toda em frente a minha casa, às vezes durante meses, aos 4 e 5 de cada vez. Uma situação que se está a tornar insustentável!

                        Adiante. Nenhum carro tem seguro (duvido que tenha seguro de carta) e usa-os diariamente, alguns nem inspecção têm.

                        No caso de um acidente ou algo mais grave já estás a ver quem é que se lixa. Certo?

                        Comentário


                          #42
                          Entretanto já vi que o carro tem um novo seguro. (vi no site dos seguros)

                          Já falei com o comprador e disse-me que fazia a transferência de propriedade esta semana.

                          Comentário


                            #43
                            ele tinha teu seguro? quando muito deixa-se o seguro para aquele dia. eu vendi o carro no sábado e dei o prazo para chegarem a casa, que ia anular naquele dia. correu tão bem que se anulou o seguro e o mediador ainda segurou os novos donos. mesmo que seja por meio ano ou um ano, é sempre mais um seguro que faz!

                            se ele não mudar esta semana, diz que vais dar o carro como roubado. se não atender, manda-lhe uma sms a dar-lhe o prazo até sábado e que na 2ª vais tratar disso com a gnr.

                            Comentário


                              #44
                              [QUOTE=caditonuno;1069615692]ele tinha teu seguro? quando muito deixa

                              O seguro já tinha sido cancelado apesar de ainda aparecer no site dos seguros.

                              Comentário


                                #45
                                [QUOTE=marques37;1069615705]
                                Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                ele tinha teu seguro? quando muito deixa

                                O seguro já tinha sido cancelado apesar de ainda aparecer no site dos seguros.
                                Eu no teu lugar pedia a alguém que lhe ligasse alegando que tinha uma viatura do interesse dele. Marcando um encontro e depois aparecias tu. Oh pah e resolvias isso nem que fosse com um abraço se é que me entendes... E se ele fosse ter contigo no teu carro melhor.

                                Comentário


                                  #46
                                  dar baixa de matricula

                                  Comentário


                                    #47
                                    [QUOTE=Macedo89;1069615742]
                                    Originalmente Colocado por marques37 Ver Post
                                    E se ele fosse ter contigo no teu carro melhor.
                                    isso é que ia ser engraçado!!!
                                    é pena não teres outra chave se soubesses o local onde parava o carro. era andares atrás dele com um colega, ele sair para fazer alguma coisa mais demorada ou noutra rua, abrires o carro, meteres-te nele e desapareceres dali para fora!

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                      ele tinha teu seguro? quando muito deixa-se o seguro para aquele dia. eu vendi o carro no sábado e dei o prazo para chegarem a casa, que ia anular naquele dia. correu tão bem que se anulou o seguro e o mediador ainda segurou os novos donos. mesmo que seja por meio ano ou um ano, é sempre mais um seguro que faz!

                                      se ele não mudar esta semana, diz que vais dar o carro como roubado. se não atender, manda-lhe uma sms a dar-lhe o prazo até sábado e que na 2ª vais tratar disso com a gnr.
                                      Foi o que fizemos.

                                      5ª feira vamos à PSP se ele amanhã não entregar o comprovativo da transferência de propriedade.

                                      Comentário


                                        #49
                                        espero que consigas resolver este imbróglio.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                          Liga, dá-lhe X dias senão vais à polícia apresentar queixa por roubo.

                                          Falsas declarações consubstanciam um ilícito criminal!

                                          O veículo não foi roubado nem furtado!

                                          Código Penal:
                                          Artigo 366.º
                                          Simulação de crime
                                          1 - Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

                                          ou ainda (numa fase, mais avançada);

                                          Artigo 359.º
                                          Falsidade de depoimento ou declaração
                                          1 - Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
                                          Editado pela última vez por European; 25 July 2017, 23:17.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por European Ver Post
                                            Falsas declarações consubstanciam um ilícito criminal!

                                            O veículo não foi roubado nem furtado!

                                            Código Penal:
                                            Artigo 366.º
                                            Simulação de crime
                                            1 - Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

                                            ou ainda (numa fase, mais avançada);

                                            Artigo 359.º
                                            Falsidade de depoimento ou declaração
                                            1 - Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

                                            falta o artigo vinte e dois :

                                            fia-te nos outros e veràs despois

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por ANTONIO850 Ver Post
                                              falta o artigo vinte e dois :

                                              fia-te nos outros e veràs despois
                                              Não percebi o seu raciocínio!

                                              O que tem a ver o art.º 22.º (Tentativa - Parte geral do CP) com este assunto?

                                              Editado pela última vez por European; 26 July 2017, 02:14. Razão: correcção

                                              Comentário


                                                #53
                                                Eu vou contar o que se passou, não vou prestar falsas declarações.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por European Ver Post
                                                  Não percebi o seu raciocínio!

                                                  O que tem a ver o art.º 22.º (Tentativa - Parte geral do CP) com este assunto?

                                                  não percebeste o artigo 22, mas eu e o antónio sim. deixa lá, fica para depois.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Atenção que relativamente a seguros, as pessoas por norma julgam que levam o carro e andam com o seguro do ex-dono mas isso não é verdade pois o seguro perde o efeito a partir do momento em que se faz a transferencia de propriedade.

                                                    Em relação ao procedimento na venda/compra de um carro, nunca me dei mal pois sou bastante cuidadoso nesse aspecto. Já comprei / vendi muitos carros (para mim e familiares) e geralmente faço o seguinte:
                                                    - A venda só acontece se existir transf de propriedade comigo lá, caso contrário não vendo.
                                                    - Encontramo-nos no IMT, e dão-me o dinheiro e aqui tenho 2 métodos:
                                                    - Quantia pequena: conto na hora e fazemos a passagem de nome;
                                                    - Quantia elevada vamos ao banco primeiro para o dinheiro ser depositado na conta. O motivo é que tenho receio de ser dinheiro falso ou esquemas manhosos e depois vamos para o IMT fazer a passagem de nome. Nesta situação, ou vamos todos juntos, ou o carro não se mexe de lugar para não haver uma quebra de confiança da outra parte que já me passou o dinheiro;
                                                    - A seguir a tudo, entrego tudo referente ao carro;

                                                    Desta forma, nunca corre mal... PONTO e transmite confiança a outra parte.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                      não percebeste o artigo 22, mas eu e o antónio sim. deixa lá, fica para depois.
                                                      Se não consegue explicar, demonstra a evidência no seu desconhecimento jurídico!

                                                      Existem matérias exclusivas da vida social, nas quais nos devemos pautar por uma postura e conduta de seriedade.

                                                      Não existe matéria que considere mais séria que os temas jurídicos. Mas infelizmente ainda existem alguns cidadãos que assim não pensam.

                                                      O assunto levantado pelo user que abriu o tópico, é de extrema relevância jurídica para ser encarada com graçolas típicas de conversa de mesa de café.

                                                      Estamos num forum público, e lido por muitos utilizadores mesmo sem se registarem, e não pode ser a encoberto de um nickname que se possa dizer uns dislates para descargo dos seus "estados de alma".
                                                      Editado pela última vez por European; 26 July 2017, 13:24.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Infelizmente é uma situação recorrente e que muitas pessoas por desconhecimento acabam por fazer. Nunca se deve vender sem fazer a mudança do registo e acertar o pagamento..

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por European Ver Post
                                                          Se não consegue explicar, demonstra a evidência no seu desconhecimento jurídico!

                                                          Existem matérias exclusivas da vida social, nas quais nos devemos pautar por uma postura e conduta de seriedade.

                                                          Não existe matéria que considere mais séria que os temas jurídicos. Mas infelizmente ainda existem alguns cidadãos que assim não pensam.

                                                          O assunto levantado pelo user que abriu o tópico, é de extrema relevância jurídica para ser encarada com graçolas típicas de conversa de mesa de café.

                                                          Estamos num forum público, e lido por muitos utilizadores mesmo sem se registarem, e não pode ser a encoberto de um nickname que se possa dizer uns dislates para descargo dos seus "estados de alma".

                                                          Credo... é preciso esse azedume todo?

                                                          O que o Road66 devia ser postado "à porta" deste fórum de como vender um carro entre particulares, ponto.

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                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por European Ver Post
                                                            Não percebi o seu raciocínio!

                                                            O que tem a ver o art.º 22.º (Tentativa - Parte geral do CP) com este assunto?

                                                            Originalmente Colocado por European Ver Post
                                                            Se não consegue explicar, demonstra a evidência no seu desconhecimento jurídico!

                                                            Existem matérias exclusivas da vida social, nas quais nos devemos pautar por uma postura e conduta de seriedade.

                                                            Não existe matéria que considere mais séria que os temas jurídicos. Mas infelizmente ainda existem alguns cidadãos que assim não pensam.

                                                            O assunto levantado pelo user que abriu o tópico, é de extrema relevância jurídica para ser encarada com graçolas típicas de conversa de mesa de café.

                                                            Estamos num forum público, e lido por muitos utilizadores mesmo sem se registarem, e não pode ser a encoberto de um nickname que se possa dizer uns dislates para descargo dos seus "estados de alma".
                                                            Deves ser um tipo divertido nas festas e jantares de família.

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                                                              #60
                                                              Simples, pedia apreensão do veiculo, explicando o que se passou, e ficava com os 250€ durante 1 ano para potenciais multas e portagens...

                                                              Comentário

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