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Documentos apreendidos por engano e IPO B?
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a apreensão de documentos por falta de seguro só acontece caso o "cliente" não pague a coima na hora, e isso é válido para variadíssimas coimas.
neste caso custa-me acreditar que na passagem de processo para o IMT não exista menção a acidente e remoção do veiculo via reboque dado a impossibilidade de se deslocar pelos seus próprios meios.
já agora, o serviço de reboque foi requisitado por quem e para que parque foi a viatura?
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Posta apreensão de documentos por falta de seguro só acontece caso o "cliente" não pague a coima na hora, e isso é válido para variadíssimas coimas.
neste caso custa-me acreditar que na passagem de processo para o IMT não exista menção a acidente e remoção do veiculo via reboque dado a impossibilidade de se deslocar pelos seus próprios meios.
já agora, o serviço de reboque foi requisitado por quem e para que parque foi a viatura?
No caso de falta de IPO, o DUA é substituído por uma guia válida por alguns dias que pode ser usada em IPO e só é devolvido quando a IPO for realizada.
Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostE em que ponto é que esse artigo obriga à apreensão de documentos por falta de seguro? Leste o artigo?Editado pela última vez por LuisMiguel; 03 July 2018, 12:00.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostBom, mas aí já é contestar a decisão tomada. Pode ir por esse caminho, mas tendo em conta que o carro foi acidentado penso que "facilmente" mudam o motivo da apreensão de falta de seguro para acidente e ficas tramado na mesma.
Tens dois caminhos a escolher. Por um lado, o da contestação e que terás de fundamentar, o que pode nem dar em nada e teres de fazer IPO B na mesma. Ou por outro lado ir logo para IPO, cumprir os procedimentos pedidos e resolver o assunto com potenciais menores custos.
Pela descrição dos danos, tinham motivo para acrescentar um 2º motivo. Não é preciso ser génio nem orçamentista, tinham motivos para ter dúvidas sobre a segurança do carro e exigir a inspecção B, no entanto não puseram nada, agora já não podem acrescentar.
Tal como numa operação stop, podes ser multado por ter pneus carecas, andares sem cinto, teres 12 pessoas dentro do mini, etc mas se não te fizerem o teste do alcool, nunca te podem multar por estares bebado, mesmo que passado 10m apareças com o carro enfiado numa valeta a acusar 5g/l. Quanto muito o chefe dá uma cabeçada ao agente por não ter feito o teste do alcool ao condutor na OS quando o gajo até tresandava a whiskey e tinha 3 garrafas de vodka na mão. Podes ser multado pelo excesso de alcool no momento do acidente, mas apesar de ser impossível passar de 0g/l para 5g/l em 10 minutos, NUNCA te é aplicada uma multa por estar bêbado na OS.
A policia apreendeu os documentos porque, na altura, tinha razões para isso. Para libertar os documentos, tem que ir a inspecção B, ponto final. No entanto a razão apontada para a apreensão dos documentos afinal não existia, era um simples erro de comunicação/actualização. Como tal, e como dizes e bem, os 2 unicos caminhos a seguir são esses.
Pode reclamar por lhe terem apreendido incorrectamente os documentos (ele não é responsável pelo atraso do sistema), ganha com facilidade, mas demora uma eternidade (meses/anos...) e fica sem carro até resolver. Ou então vai à Inspecção B e resolve rápidamente a coisa.
Seja qual fôr a opção tomada, pode sempre deixar o caso num advogado para tentar reaver o dinheiro gasto e t€mpo perdido.
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O carro bateu contra um poste, caiu de uma valeta, a porta teve que ser substituída, as 4 jantes empenhadas, condutor no hospital...
Se é para ficar com o carro e mesmo que não seja obrigatório, eu iria na mesma à inspeção para analisar o estado do carro.
Mesmo não sendo a IPO B, pode-se ir a uma facultativa, que tudo o que for lá identificado não conta para efeitos oficiais.
Cumps.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostNão. No caso da falta de seguro, o carro é apreendido, bem como o DUA e só é restituído quando o seguro estiver feito e, caso seja um acidente, as indemnizações pagas.
No caso de falta de IPO, o DUA é substituído por uma guia válida por alguns dias que pode ser usada em IPO e só é devolvido quando a IPO for realizada.
Insistes e não desistes. No caso do seguro, como disse acima, o veículo é apreendido. Como, por norma, o dono do carro é que é considerado o fiel depositário do veículo, o que fica apreendido pela Polícia é o DUA. O proprietário simplesmente não vai poder circular com o veículo. O veículo deixa de estar apreendido e o DUA é restituído assim que for feito seguro e forem satisfeitas as indemnizações devidas em caso de acidente.
A questão é que até havia seguro, pelo que esse motivo nem é válido. E nunca vi nenhum tipo de apreensão por falta de documentos, mas sim um prazo para os apresentar no Posto da GNR.
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Originalmente Colocado por Eliselotus Ver PostNão podem mudar o motivo só porque sim. As coisas são para serem bem feitas, por isso é que todos nós somos profissionais nas suas respectivas areas. Não estamos isentos de erros, temos que assumir, e nem sempre podemos corrigir. Se fizeram mal da primeira vez e se esqueceram de meter um 2º motivo, azar.
Pela descrição dos danos, tinham motivo para acrescentar um 2º motivo. Não é preciso ser génio nem orçamentista, tinham motivos para ter dúvidas sobre a segurança do carro e exigir a inspecção B, no entanto não puseram nada, agora já não podem acrescentar.
Tal como numa operação stop, podes ser multado por ter pneus carecas, andares sem cinto, teres 12 pessoas dentro do mini, etc mas se não te fizerem o teste do alcool, nunca te podem multar por estares bebado, mesmo que passado 10m apareças com o carro enfiado numa valeta a acusar 5g/l. Quanto muito o chefe dá uma cabeçada ao agente por não ter feito o teste do alcool ao condutor na OS quando o gajo até tresandava a whiskey e tinha 3 garrafas de vodka na mão. Podes ser multado pelo excesso de alcool no momento do acidente, mas apesar de ser impossível passar de 0g/l para 5g/l em 10 minutos, NUNCA te é aplicada uma multa por estar bêbado na OS.
A policia apreendeu os documentos porque, na altura, tinha razões para isso. Para libertar os documentos, tem que ir a inspecção B, ponto final. No entanto a razão apontada para a apreensão dos documentos afinal não existia, era um simples erro de comunicação/actualização. Como tal, e como dizes e bem, os 2 unicos caminhos a seguir são esses.
Pode reclamar por lhe terem apreendido incorrectamente os documentos (ele não é responsável pelo atraso do sistema), ganha com facilidade, mas demora uma eternidade (meses/anos...) e fica sem carro até resolver. Ou então vai à Inspecção B e resolve rápidamente a coisa.
Seja qual fôr a opção tomada, pode sempre deixar o caso num advogado para tentar reaver o dinheiro gasto e t€mpo perdido.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostTu é que já estás a baralhar. Estamos a falar de documentação apreendida e agora vens falar em veículo apreendido? São coisas distintas e apreensão de documentos também está bem especificada. Apreendem o DUA com base em quê?
A questão é que até havia seguro, pelo que esse motivo nem é válido. E nunca vi nenhum tipo de apreensão por falta de documentos, mas sim um prazo para os apresentar no Posto da GNR.
Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostAs razões estão especificadas na lei.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostMas o que se passou foi que a GNR foi consultar a Segurnet e o carro apareceu como sem seguro. Como tal, procedeu de acordo com a situação: apreensão do veículo que, neste caso, se materializa com a apreensão do DUA, para além do auto de notícia por falta de seguro. Com a informação disponível, a GNR atuou de acordo com a lei. Depois de se verificar que não passou de um engano, o IMT tem mais é que devolver o DUA ao user.
Pois estão. E verificou-se que, neste caso, a razão apontada foi um equívoco que deve ser desfeito.
O infracção a evitar é que o veículo não circule em estrada. Confiscas os documentos e mandas seguir o fiel depositário com o seu bólide? Para parar efectivamente uma infracção de falta de seguro, tens é de retirar o carro da via pública e não confiscar a documentação. Não faz sentido.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostA questão é saber onde é que a lei permite isso. Uma coisa é o dono ficar fiel depositário. Outra coisa é confiscarem a documentação com base num pressuposto não legal. Pela lei não podes confiscar a documentação pela eventual falta de seguro.
O infracção a evitar é que o veículo não circule em estrada. Confiscas os documentos e mandas seguir o fiel depositário com o seu bólide? Para parar efectivamente uma infracção de falta de seguro, tens é de retirar o carro da via pública e não confiscar a documentação. Não faz sentido.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostA questão aqui é que ninguém apreende documentos por falta de seguro ou falta de IPO. Nunca ouvi tal. Nesses casos as pessoas são autuadas e têm x dias para apresentar a situação regularizada.
Apreensão de documentos, pelo que entendo, implica sempre inspecção B, conforme coloquei atrás, seja qual for o motivo inicial da apreensão.
Não dá é para a apreensão do mesmo na hora(apenas após o prazo de apresentação), tens x dias para ir apresentar os documentos em falta, e então são devolvidos os documentos do veículo.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostSe não acreditas em mim, vai a uma esquadra da Divisão de Trânsito e pergunta-lhes. Eles, como não têm meios para rebocar e estacionar os carros todos que são apreendidos por falta de seguro, obrigam a pessoa a estacionar o veículo no local mais próximo possível, apreendem o DUA e preenchem alguns documentos que registam que o veículo está apreendido e não pode circular, sendo o proprietário o fiel depositário. E está previsto no CE, salvo erro artigo 162.
Já me aconteceu isso, mas por falta de documentos, e nem tinha o selo no vidro. A GNR não conseguiu confirmar o seguro, só mesmo a IPO. Eu garanti que tinha novo seguro, só não estava comigo no carro e fui autuado por falta de documentos e com x tempo para ir apresentar a documentação ao Posto.
O que está previsto no CE é a apreensão do veículo ou ser designado fiel depositário. Em lado nenhum fala na apreensão de DUA por falta de seguro ou em "substituição" à apreensão do veículo.
5 — Nos casos previstos nas alíneas c) a j) do n.º 1, o titular do documento de identificação pode ser designado fiel depositário do respectivo veículo.
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Originalmente Colocado por soulrebel Ver PostEstás a falar mal. A falta de um desses documentos dá imediatamente apreensão dos documentos do veículo.
Não dá é para a apreensão do mesmo na hora(apenas após o prazo de apresentação), tens x dias para ir apresentar os documentos em falta, e então são devolvidos os documentos do veículo.
Para o cúmulo da situação como é que farias uma apreensão de documentos se não te fossem apresentados os documentos?
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostE de que forma é que isso impede a circulação do veículo?
Já me aconteceu isso, mas por falta de documentos, e nem tinha o selo no vidro. A GNR não conseguiu confirmar o seguro, só mesmo a IPO. Eu garanti que tinha novo seguro, só não estava comigo no carro e fui autuado por falta de documentos e com x tempo para ir apresentar a documentação ao Posto.
O que está previsto no CE é a apreensão do veículo ou ser designado fiel depositário. Em lado nenhum fala na apreensão de DUA por falta de seguro ou em "substituição" à apreensão do veículo.
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostO carro está apreendido. Por isso, não pode circular. Ponto. Tu só és fiel depositário. Ponto. Claro que, na prática, consegues andar com ele. Mas como continuas a não acreditar em mim, vai a uma esquadra de trânsito e pergunta-lhes.
O carro não está apreendido, o que está apreendido é o DUA. Na lei nada diz que um substitui o outro.
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Estavas sem seguro ou sem documentos que comprovem que tens seguro? É que não é a mesma coisa!
E já te disse mil vezes que porque é que ele tem o carro e não o DUA. Mas como insistes em teimar, eu desisto de explicar a mesma coisa mil vezes.Editado pela última vez por LuisMiguel; 03 July 2018, 19:44.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostJá disse atrás uma situação que aconteceu comigo. E não é preciso ir a uma esquadra, o que interessa é a lei e a interpretação da mesma.
O carro não está apreendido, o que está apreendido é o DUA. Na lei nada diz que um substitui o outro.
Caso experimentares conduzir o carro, e caso te apanhem, incorres num crime de desobediência e vais a tribunal.
Tão simples quanto isto.
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