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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postpoderias tu ajudar-me bem como aos demais, visto dares a entender que tens bem mais conhecimentos.
é que mandar só essas bocas sem opinar nada em relação ao tópico parece ser algo só com o intuito de desestabilizar e criar confusão.
Quando estás doente também vens ao fórum debitar asneiras?
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Originalmente Colocado por A359 Ver PostPercebem que isso da boa-fé do arguido não existe? O arguido pode mentir. Até pode ficar calado!
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Originalmente Colocado por Charger144 Ver PostTens algum conhecido ou alguém da família que possa "ficar" com a multa? Se queres ser chico-esperto, eu aconselharia esse método. Dependendo da zona onde foi emitida a multa, pode demorar MUITO até que eles enviem para o segundo condutor.
Eu safei-me de uma multa grave assim (involuntariamente, diga-se de passagem). O carro estava em nome do meu pai, a multa veio em Março de 2016, o meu pai identificou-me como condutor e hoje 3 anos depois a multa ainda não apareceu (prescreveu).
É que tenho uma pendente em que identifiquei segundo condutor (não era eu que ia a conduzir) e que faz 2 anos este verão que recebi a multa e enviei a identificação do segundo condutor. Ainda temos alguma esperança de que se atrasem (ou por preguiça não respondam) e a coisa prescreva. Mas não sei se são mesmo 24 meses a partir do momento em que recebo a multa ou se é outro prazo.
Cumprimentos.
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Originalmente Colocado por MANOG Ver PostClaro que o arguido pode mentir em tribunal...e sujeitar-se às consequências na medida da pena que lhe será aplicada. Mas aqui não se trata de uma mentira ou de silêncio de arguido em procedimento penal; trata-se de saber se se pode impunemente suscitar um incidente de falsidade num auto de polícia, ó luminária do Direito.
Deixa de dizer amaneiras.
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Originalmente Colocado por A359 Ver PostÓ nabo! O silêncio ou a mentira do arguido não o prejudica nem beneficia!
Deixa de dizer amaneiras.
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Originalmente Colocado por MANOG Ver PostAi a mentira não o poderá prejudicar? És um Mestre do Dislate. O arguido pode mentir sem ser pronunciado por falsas declarações, ao contrário das testemunhas e dos peritos, mas a mentira, se descoberta, será avaliada aquando da condenação e será um justificativo numa eventual medida mais gravosa da pena. Mas tu sabes mesmo alguma coisa de direito? Tu nem em Português decente sabes escrever, ó "amaneiras".
E tu és. Dos grandes.
Se tivesses aqui oferecia-te umas orelhas.
Não, nada que o arguido diga o prejudica numa contra-ordenação, muito menos o chorrilho de disparates que bolsaste supra.
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Originalmente Colocado por MANOG Ver PostClaro que o arguido pode mentir em tribunal...e sujeitar-se às consequências na medida da pena que lhe será aplicada. Mas aqui não se trata de uma mentira ou de silêncio de arguido em procedimento penal; trata-se de saber se se pode impunemente suscitar um incidente de falsidade num auto de polícia, ó luminária do Direito.
Não basta ser burro, ainda tenta passar a ignorância para os outros.
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Originalmente Colocado por top Ver PostA lei não permite radares escondidos,se conseguires um advogado que conteste a multa invocando as leis do artigo tal tal tal te garanto que não a pagas,agora tens e que ver se te compensa pagar ao advogado ou pagar a multa.
isso que dizes é válido apenas para radares fixos.
no caso dos radares moveis as forças de segurança só têm de ir informando regularmente sobre a utilização dos mesmos, é o que acontece todos os meses com aqueles comunicados a indicar alguns dos dias e locais onde vão fiscalizar.
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Pastis
Originalmente Colocado por Avalon007 Ver PostAlguém sabe se é obrigatório a foto tirada por um radar, ter o nr do equipamento radar, impresso.
No auto de notificação que recebi por excesso de velocidade, tem a foto da chapa de matrícula, da qual constam o nr da foto, data, tipo de veiculo, velocidade no momento, velocidade máxima permitida, localização, mas não consta o nr do equipamento radar que tirou a foto.
No mesmo auto em outra parte do documento, vem a marca do equipamento radar, o seu nr, e data de inspeção pelo IPQ (2018-03-03), mas assim, nada me garante que estas informações sejam do radar que tirou a foto e assim confirmar que está dentro da validade de inspeção.
Hó pá, imagina tu a dificuldade que é um radar apanhar um carro em excesso de velocidade. É tão mas, tão complicado que eles agora inventam fotos falsas lollll
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postpermite
isso que dizes é válido apenas para radares fixos.
no caso dos radares moveis as forças de segurança só têm de ir informando regularmente sobre a utilização dos mesmos, é o que acontece todos os meses com aqueles comunicados a indicar alguns dos dias e locais onde vão fiscalizar.
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Originalmente Colocado por top Ver PostCerto,mas certamente em algumas situações sera que eles avisam antes de os colocar?
tens aqui o exemplo deste mês e a mais não são obrigados
https://automonitor.pt/2019/01/31/se...-em-fevereiro/
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