Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Nulidade do seguro automóvel

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
    Eu tive alguma resistência incial de alguns seguros precisamente pelo contrário.

    Sou dono de um carro do qual não sou o condutor habitual. (apenas ocasional). E o tomador do seguro é o condutor habitual.
    Curiosamente em dois locais, me disseram que era ilegal o seguro não estar no nome do dono do carro.


    E é assim que as coisas são... Simples...
    Mas o condutor habitual não tem que ser o tomador do seguro.
    Eu já tive um carro em meu nome e era eu o tomador do seguro e o condutor habitual era a minha mulher, e assim pagava menos de anuidade.
    Depois quando mudei esse seguro para outro carro ia me lixando porque esses anos em que ela esteve como condutora habitual não contavam para a minha bonificação do seguro.
    Neste momento como nenhuma seguradora faz-me mais barato o seguro por ser a minha mulher a condutora, tenho tudo em meu nome.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por msantos Ver Post
      Mas o condutor habitual não tem que ser o tomador do seguro.
      Eu já tive um carro em meu nome e era eu o tomador do seguro e o condutor habitual era a minha mulher, e assim pagava menos de anuidade.
      Depois quando mudei esse seguro para outro carro ia me lixando porque esses anos em que ela esteve como condutora habitual não contavam para a minha bonificação do seguro.
      Neste momento como nenhuma seguradora faz-me mais barato o seguro por ser a minha mulher a condutora, tenho tudo em meu nome.
      Tu "respondes" a ti mesmo.

      O condutor habitual é também o tomador, porque assim para além de ser a melhor opção, é ainda uma maneira de manter a apólice activa e um registo de acidentes (ou não).

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        Não é mais fácil fazer exatamente o mesmo, e apenas dizer aos putos para, em caso de sinistro e contacto da seguradora, simplesmente indicar que o pai lhe emprestou o carro?
        Na verdade é isso que acontece quando são os pais a comprar os carros.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          Na verdade é isso que acontece quando são os pais a comprar os carros.
          Não, não é.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
            Mas que filmes e complicações que por aqui vão!

            O que está em causa são as falsas declarações prestadas deliberadamente na subscrição da apólice, por forma a enganar a seguradora, levando-a a considerar um risco inferior, e assim cobrar um prémio inferior!

            Nestas situações, em caso de prova, o contrato pode inclusive ser considerado nulo, à* luz do Código Comercial!

            Óbvio que qualquer pessoa pode emprestar o carro ao filho, á mulher, á sogra, ao cão, ao gato ou ao periquito!

            A questão está; quando um pai compra um carro para o filho, sabe que vai ser ele a conduzi-lo na esmagadora maioria das vezes (habitualmente), sabe que ele tem 20 anos e carta há 6 meses, e sabe que o prémio de seguro vai ser carote. Como tal, presta falsas declarações á seguradora, de forma intencional, indicando-se a si como condutor habitual, pois sabe que assim o prémio vai ser inferior.

            O problema está aqui, e ainda assim carece de prova!

            Não há qualquer problema com empréstimos pontuais, e ainda menos há quando a pessoa a quem se empresta o carro tem idade e carta de condução não passiveis de agravamento!
            Não é nulo mas sim anulável, são negócios jurídicos distintos!

            Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. Já os atos anuláveis produzem efeitos jurídicos até ao momento da sua anulação, havendo efeitos retroativos no momento da sua anulação para restituir os efeitos até então produzidos.

            A anulação apenas se dá quando existe um ato administrativo ou uma decisão jurisdicional de anulação, se não houver nenhuma destas atuações, o ato continua a produzir efeitos, mesmo se inválido.


            Comentário


              #36
              mas e como fica a situação de casais? eu tenho dois carros: um em nome da minha esposa outro em meu nome. Andamos com o carro que calha, mas provavelmente ela agora vai começar a andar mais com o meu (onde sou o proprietário, tomador de seguro e condutor habitual) e eu vou começar a andar com o dela (em que o inverso acontece). Percebo que a situação aqui retratada esteja relacionada com a tentativa de ludibriar as seguradadoras, mas também vejo aqui uma possibilidade das seguradoras argumentarem que não sendo o condutor habitual da viatura, em caso de sinistro, não pagarem as indemnizações... nos rent-a-car já se tem de pagar mais para ter mais do que um condutor... Será que é para aí que vamos?

              Claro que em carros de empresa com imensos condutores, a coisa ainda é mais complexa.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por pcg2001 Ver Post
                mas e como fica a situação de casais? eu tenho dois carros: um em nome da minha esposa outro em meu nome. Andamos com o carro que calha, mas provavelmente ela agora vai começar a andar mais com o meu (onde sou o proprietário, tomador de seguro e condutor habitual) e eu vou começar a andar com o dela (em que o inverso acontece). Percebo que a situação aqui retratada esteja relacionada com a tentativa de ludibriar as seguradadoras, mas também vejo aqui uma possibilidade das seguradoras argumentarem que não sendo o condutor habitual da viatura, em caso de sinistro, não pagarem as indemnizações... nos rent-a-car já se tem de pagar mais para ter mais do que um condutor... Será que é para aí que vamos?

                Claro que em carros de empresa com imensos condutores, a coisa ainda é mais complexa.
                Em carros de empresa a situação não se põe dado que raramente as seguradoras pedem dados individuais dos condutores. As apólices são feitas tomando em consideração condutores médios. A sinistralidade avaliada é da empresa e não do condutor individual. P.ex. não interessa se tens um empregado novo que nunca teve um acidente porque o prémio é calculado pelo histórico da empresa.

                Nas situações familiares não sei como funcionará. Diria que, se há uma clara alteração das declarações que prestaste na altura em que contrataste o seguro, deverias informar a seguradora. Provavelmente há alguma clausula no contrato que assim obriga. Dito isto, duvido que seja facilmente provado por uma seguradora que o condutor habitual se alterou no âmbito de um casal.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por pcg2001 Ver Post

                  Claro que em carros de empresa com imensos condutores, a coisa ainda é mais complexa.
                  em carros de empresas normalmente não dão esse tipo de bonificações por idade e anos de carta, dão por frota e multiseguros.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                    em carros de empresas normalmente não dão esse tipo de bonificações por idade e anos de carta, dão por frota e multiseguros.
                    E dão bonificações por nível de sinistralidade mas o que conta é o nível de sinistralidade da empresa no total e não de condutores individuais particulares.

                    Comentário


                      #40
                      Acidentes, em carros da empresa, em horário laboral e no exercício das suas funções a responsabilidade é sempre da pessoa coletiva.

                      Obviamente que se o condutor estiver, por exemplo, alcoolizado a situação já muda de figura...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por delta18 Ver Post
                        Acidentes, em carros da empresa, em horário laboral e no exercício das suas funções a responsabilidade é sempre da pessoa coletiva.

                        Obviamente que se o condutor estiver, por exemplo, alcoolizado a situação já muda de figura...
                        O que é que isso tem a ver com o cálculo do prémio de seguro?

                        Comentário


                          #42
                          Seguro vs PC vs TX

                          ;)

                          Informação complementar.

                          Não ficou no sítio certo porque o servidor e a Vodafone prestam um serviço miserável em termos de Internet móvel.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por delta18 Ver Post
                            Não é nulo mas sim anulável, são negócios jurídicos distintos!

                            Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. Já os atos anuláveis produzem efeitos jurídicos até ao momento da sua anulação, havendo efeitos retroativos no momento da sua anulação para restituir os efeitos até então produzidos.

                            A anulação apenas se dá quando existe um ato administrativo ou uma decisão jurisdicional de anulação, se não houver nenhuma destas atuações, o ato continua a produzir efeitos, mesmo se inválido.




                            A definição das terminologias está completamente correcto.

                            No caso do acordão... consideraram o contrato em si nulo, pelas falsas declarações.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por delta18 Ver Post
                              Não é nulo mas sim anulável, são negócios jurídicos distintos!

                              Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. Já os atos anuláveis produzem efeitos jurídicos até ao momento da sua anulação, havendo efeitos retroativos no momento da sua anulação para restituir os efeitos até então produzidos.

                              A anulação apenas se dá quando existe um ato administrativo ou uma decisão jurisdicional de anulação, se não houver nenhuma destas atuações, o ato continua a produzir efeitos, mesmo se inválido.

                              Não sou jurista, mas o 429º do Código Comercial é bem claro:
                              Art.º 429.º

                              Nulidade do seguro por inexactidões ou omissões

                              Toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato tomam o seguro nulo.

                              § único. Se da parte de quem fez as declarações tiver havido má fé o segurador terá direito ao prémio.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                Não sou jurista, mas o 429º do Código Comercial é bem claro:



                                E foi o que o acordão condiserou, contrato nulo.

                                Comentário


                                  #46
                                  O seguro é sobre o carro.
                                  Este assunto já foi fortemente discutido por aqui.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                                    O seguro é sobre o carro.
                                    Este assunto já foi fortemente discutido por aqui.
                                    Apesar do objeto visado ser o carro, o seguro cobre a RC decorrente da sua propriedade e/ou utilização, tanto que não se transfere em caso de alienação, pois o segurado deixa de ter interesse no bem.

                                    Para além disso, o risco depende das características do carro e, mais importante, do perfil do utilizador.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                      Podem ser todos habituais.

                                      Os meus filhos ainda não têm carta, mas quando tiverem, e eu aumentar o parque automóvel em casa, os carros continuarão a ser meus e os seguros também, porque eu serei o condutor habitual de todos. Eles poderão conduzir qualquer um que eu disponibilize, e não ficam com nenhum "atribuído". Problema resolvido.
                                      Resolvido à boa maneira tuga: burlando a seguradora.

                                      Comentário

                                      AD fim dos posts Desktop

                                      Collapse

                                      Ad Fim dos Posts Mobile

                                      Collapse
                                      Working...
                                      X