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    Ok, tem razão. Não expus a coisa bem. Ao nível de tensão que temos em casa não há uma diferença assim tão grande. Mas em tensões mais elevadas como as que exigem os postos a diferença começa a ser maior.

    E não tenho muita certeza que o custo fixo diário de potência se encontre na TAR da mobilidade elétrica. Senão o CEME não necessitaria de cobrar 9-10 cêntimos por kWh.

    Comentário


      Originalmente Colocado por ruicarlov Ver Post
      Ok, tem razão. Não expus a coisa bem. Ao nível de tensão que temos em casa não há uma diferença assim tão grande. Mas em tensões mais elevadas como as que exigem os postos a diferença começa a ser maior.

      E não tenho muita certeza que o custo fixo diário de potência se encontre na TAR da mobilidade elétrica. Senão o CEME não necessitaria de cobrar 9-10 cêntimos por kWh.

      Os postos não são alimentados pela rede normal? 400V entre fases?

      Comentário


        Originalmente Colocado por Afcivic Ver Post
        Os postos não são alimentados pela rede normal? 400V entre fases?
        Depende. Há postos de estão instalados em baixa tensão especial ou média tensão, enquanto que outros de menos potência poderão estar ligados em baixa tensão normal, semelhante às casas. As tarifas de acesso às redes são diferentes em cada caso.

        Comentário


          Originalmente Colocado por whereagles Ver Post
          podemos dividir em 3 tipos de emissões nos EV:

          emissões na condução: 0
          emissões na fase de uso: emissões na produção da eletricidade, >0
          emissões em ciclo de vida: inclui fabrico, uso e abate, >0
          Originalmente Colocado por Afcivic Ver Post
          Obviamente que estas coisas têm a ver com a comparação com os CI, até em termos legais nunca foi considerada a parcela antes da chegada dos combustíveis ao carro, daí o dizer que um EV tem emissões zero é perfeitamente legitimo, tanto como dizer que um CI emite X gramas de CO2 /km, ou outro poluente qualquer.
          Exato, 0 emissões na condução apenas, porque fora disso ainda não chegou a esse ponto. Considerando apenas essa parte, é efetivamente um veículo Zero emission.

          Originalmente Colocado por ruicarlov Ver Post
          Isto do financiado tem muito que se lhe diga, pois a tarifa de acesso às redes que definiram para a mobilidade elétrica é bem mais elevada do que temos nas casas. Essa do desconto é quase como uma loja oferecer um desconto num produto cujo preço foi bem inflacionado antes disso.
          Originalmente Colocado por PP Ver Post
          Desculpa mas não é.

          Na mobilidade eléctrica a Tarifa de Acesso às Redes em vigor em fora de vazio é de 0,1081(EUR/kWh) que foi o que foi debitado ao user: 0,1081*18,059=1,95€. A este valor deduziram o tal desconto de 0,45€ e pagou 1,50€.

          Em nossas casas a Tarifa de Acesso às Redes em fora de vazio é de 0,0999(EUR/kWh) (valor já muito próximo do valor em mobilidade) mas ainda acresce um custo fixo diário que é de 0,2959€/dia se o contador for de 6,9!
          No meu caso, a titulo de exemplo, na última fatura paguei 28,61€ desta tarifa para 217kWh, o que dá em média 0,135(EUR/kWh)!
          Nesse aspeto concordo com o que dizem, no entanto, continuo a achar que a Tarifa de acesso às redes para os veículos elétricos deveria de ser reduzida, pelo menos durante a fase de transição, eu sei que há vários incentivos, mas quantos mais houver, maior será a tendência para utilizar este tipo de automóveis, e o ambiente e a carteira do povo agradecem.

          Originalmente Colocado por Afcivic Ver Post
          Os postos não são alimentados pela rede normal? 400V entre fases?
          Presumo que os postos de carregamento normal (PCN), os de 22kWh terão uma tensão inferior aos postos de carregamento rápido (PCR), a tensão exata não sei qual é.


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          Necessito de um esclarecimento vosso
          Assunto: Mudança de propriedade do recém adquirido Nissan Leaf MK2 de 2014.

          - O automóvel possuía uma reserva de propriedade, que já foi resolvida sendo que o banco enviou os comprovativos e assinaturas reconhecidas ao vendedor e este reenviou-as para mim, tendo-as eu neste momento.
          - Como o vendedor e eu moramos um pouco longe um do outro, para tentar adiantar o processo, e também por causa do covid-19, decidiu-se optar no uso do portal automóvel online.
          - No portal do automóvel online, há um pedido do tipo extinção reserva de propriedade + contrato verbal de compra e venda, ou seja, junta dois procedimentos em um, beneficiando de um desconto de aproximadamente 15€
          - Utilizei essa opção, utilizando o meu cartão de cidadão apenas com o certificado digital (+leitor obviamente) para o efeito. Anexei todos os documentos relacionados com os dois procedimentos (declaração do banco, reconhecimento de assinatura, requerimento do registo automóvel para anulação da reserva e requerimento do registo automóvel para compra e venda).
          - Submeti o pedido, tendo pago 82,90€ para executar o ato que junta os dois procedimentos.

          Hoje, dia 15 de outubro de 2020, recebi um email, da conservatória do registo predial de Faro (sendo eu de Lisboa!), a informar que o pedido fora recusado:

          "
          Recusado nos termos do Artº. 49 alínea b) do Decreto nº 55/75 de 12 de Fevereiro, por impossibilidade de se efectuar o registo. O registo de transmissão de propriedade resultante de um contrato verbal de compra e venda só ser requerido pelo comprador e vendedor que intervenham por si, utilizando o mecanismo de aprovação online, ou seja, mediante autenticação de ambos com o certificado do Cartão de cidadão, caso em que o processo tem que ser iniciado pelo comprador e confirmado pelo vendedor. A faculdade de remeter documentos digitalizados está reservada aos advogados, notários e solicitadores, pelo que os cidadãos que atuem por si NÃO PODEM requerer registos que exijam a junção de documentos (conforme perguntas frequentes 1.5 e 1.10) pois o cidadão pessoa singular não tem competência para a conferência de documentos eletrónicos, isto porque o documento digitalizado pelo interessado para servir de base ao registo é um documento eletrónico escrito, o qual consubstancia apenas uma cópia de um documento em suporte papel (o original). O documento que seja enviado eletronicamente pelo cidadão pessoa singular, não é, assim, título suficiente para comprovar o facto, razão pela qual o ato que esteja em tabela, e em linha com o entendimento traçado, terá que ser recusado conforme Orientação Técnica/ Jurídica nº 16/CD/2020 Pª 594/2020STJSR/GCS, do Conselho Diretivo do IRN. Mais informo de que poderá interpor recurso no prazo de 30 dias nos termos dos artigos 140º e seguintes do Código do Registo Predial (aplicável por remissão do artº. 29º do DL nº54/75, de 12-02) ou declaração de renúncia ao prazo de recurso. Solicita-se que nos indique por e-mail, visto a devolução dos emolumentos pagos em excesso ser efetuada por Transferência Bancária (conforme disposto no artº 13º do D.L. 201/2015 e despacho Nº. 46/CD/2015 IRN), qual o TITULAR (apresentante/requerente) da conta, morada, IBAN, código SWIFT/BIC e NIF associado à conta bancária (e não outro) para onde se deve efetuar a mesma. Informa-se também que, nos termos do nº1 e 2 do artº 12º do Dec Lei 201/2015, de 17 de Setembro, o prazo para a e restituição será de 30 dias úteis, contados a partir da ordem de restituição e que esta será efetuada pelos Serviços Centrais do IRN, IP e não pela Conservatória. Mais se informa que não há lugar a restituição, se o valor da mesma for igual ou inferior a € 5,00, constituindo receita emolumentar, nos termos do nº3 do artº 13 do D.L. 201/2015. Email: predial.faro@irn.mj.pt
          Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóveis de Faro, aos 15 de outubro de 2020 O Esc. Sup. Joaquim Cardeira
          "


          Depois de ter tentado contactar, por chamada telefónica, a linha IRN, a funcionária adiantou que este procedimento da recusa do pedido vai ter um custo. Tenho vários motivos para não ficar lesado nisto, ainda mais em tempos de pandemia e quando não houve um serviço eficaz no sistema do portal automóvel online.

          -----------------------------------------------------------------------------------

          Tendo em conta o que li, eu estou inocente.

          - Não houve qualquer sinal ou informação, por parte do sistema do portal automóvel online ou por parte do manual de utilização do portal automóvel online que me indicasse que este ato extinção de reserva de propriedade + contrato compra e venda, tivesse que ser, obrigatoriamente, executado com o certificado digital do comprador e do vendedor!
          - Eu próprio estive a ler o manual de utilização deste portal, antes de enviar o pedido, a confirmar todos os passos que deveria executar (é a primeira vez que utilizo) e não encontrei alguma fonte que me indicasse a obrigatoriedade da participação do vendedor com o certificado digital deste, para além da submissão dos documentos devidamente assinados por parte do vendedor.
          - Antes de submeter o pedido, ficou bem explícito a marcação deste ponto, que declara a confirmação do vendedor, sem quaisquer restrições, tratando-se de um ato de extinção da reserva de propriedade + compra e venda:


          ---------------------------------------

          Após esta situação, surgem-me algumas opções a tomar:

          1: Ir presencialmente à conservatória do registo predial de Faro para solucionar esta situação, o mais atempadamente possível, embora eu morando em Lisboa e sem possibilidade de ter o vendedor comigo (se é possível fazer isto sem o vendedor);
          2: Tentar transferir o pedido para outra conservatória que esteja mais perto de mim e do vendedor, para que consiga ir eu e o vendedor à conservatória tratar do assunto;
          3: Enviar, por email, conforme a mensagem acima, todos os dados para resolver o pedido e para a devolução do montante pago. Depois disto, tentar tudo outra vez, mas com a presença do certificado digital do vendedor ou numa conservatória. Não sei quanto tempo isto demorará, mas há um prazo de 60 dias para resolver a transferência de propriedade que vai passando os dias.


          ----------------------------------------------------------------------------------
          Editado pela última vez por tgfj555; 15 October 2020, 19:21.

          Comentário


            Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
            Presumo que os postos de carregamento normal (PCN), os de 22kWh terão uma tensão inferior aos postos de carregamento rápido (PCR), a tensão exata não sei qual é.
            Tanto quanto sei, neste momento tens postos de carga

            22 kW AC trifásico
            43 kW AC trifásico
            50 kW DC corrente contínua

            a tensão dos trifásicos creio que é sempre a mesma: 400 V entre as três fases, sendo que a corrente é que duplica

            dos DC não faço ideia

            Comentário


              Originalmente Colocado por ruicarlov Ver Post
              Depende. Há postos de estão instalados em baixa tensão especial ou média tensão, enquanto que outros de menos potência poderão estar ligados em baixa tensão normal, semelhante às casas. As tarifas de acesso às redes são diferentes em cada caso.
              Tens a certeza disso? É que pelos poucos PCR que conheço nunca vi qualquer obra que fizesse parecer uma ligação de media tensão.

              Não me parece que os carregadores mais comuns em Portugal sejam em media tensão.

              https://www.zeev.pt/wp-content/uploa...cnica-QC45.PDF
              Editado pela última vez por Afcivic; 15 October 2020, 18:54.

              Comentário


                Baixa tensão normal só existe até 41,4kVA. Potências acima deste valor exigem ligação pelo menos em baixa tensão especial. Logo mesmo um PCN 2X22kW não vai ter uma instalação semelhante a uma casa.

                Comentário


                  Ok, tem razão. Não expus a coisa bem. Ao nível de tensão que temos em casa não há uma diferença assim tão grande. Mas em tensões mais elevadas como as que exigem os postos a diferença começa a ser maior.

                  E não tenho muita certeza que o custo fixo diário de potência se encontre na TAR da mobilidade elétrica. Senão o CEME não necessitaria de cobrar 9-10 cêntimos por kWh.
                  Só comentei o facto de falares de media tensão, e continua a ser baixa para os PCRs.
                  Editado pela última vez por Afcivic; 16 October 2020, 10:38.

                  Comentário


                    O mais correcto deveria ter sido falar em potências. Potência em casa vs potência do posto. A tensão de entrada de PCRs não é assim tão elevada, mas têm um ligação à rede de média tensão através de um posto de transformação. Naturalmente que instalar um posto de transformação é caro, mas em contrapartida depois as tarifas de acesso à rede são menores do que na rede de baixa tensão normal.

                    Comentário

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