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Duvida relativamente a sanção acessória

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    Duvida relativamente a sanção acessória

    Recentemente recebi uma carta relativa e de imediato entreguei a carta de condução junto das autoridades.
    A minha dúvida levantasse devido ao facto de na sanção acessória indicar um período de inibição de 30 dias e são retirados 5 pontos da carta embora esta ainda seja de regime probatório.
    Portanto no final do período de inibição mantenho a minha carta ou esta é cancelada?

    Muito obrigado

    #2
    se não foste notificado sobre o cancelamento da mesma, deixa-te estar caladinho e tenta levantar rezando para que entretanto não seja notificado sobre o cancelamento.

    teoricamente para tirarem 5 pontos é porque foi infracção muito grave e levaria a cancelamento da carta.

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      #3
      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
      se não foste notificado sobre o cancelamento da mesma, deixa-te estar caladinho e tenta levantar rezando para que entretanto não seja notificado sobre o cancelamento.

      teoricamente para tirarem 5 pontos é porque foi infracção muito grave e levaria a cancelamento da carta.
      E após o levantamento da mesma posso dar o assunto como terminado? Ou poderei ser notificado no futuro?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PEDPM Ver Post
        E após o levantamento da mesma posso dar o assunto como terminado? Ou poderei ser notificado no futuro?


        Poderás ser notificado no futuro, sobre a cassação da carta...


        Já que entregaste a carta, não caias na tentação de conduzir agora que estás inibido de tal.

        Comentário


          #5
          Entretanto recebi o aviso de que a carta tinha sido cancelada.
          Visto que, quando a entreguei na polícia indiquem o prazo de 30 dias escrito na carta e foi assim como disse ao agente lá presente, como é que devo proceder agora?
          Agradeço qualquer ajuda.

          Comentário


            #6
            No regime probatório não há retirada de pontos porque não os há.
            Se a sanção assessória foi de 30 dias é porque foi uma contra-ordenação grave, faltando assim outra grave, ou uma muito grave ou um crime rodoviário para ser cassada.

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              #7
              Neste caso foi uma contra-ordenação muito grave.
              Na altura, quando fui entregar a carta de condução( está em regime probatório) dirigi-me até à psp e entreguei-a em conjunto com o documento da sanção acessória que me tinha sido enviado, visto que me tinham dito que esse bastava.
              Ficou indicado num documento que me pediram para assinar que a inibição duraria 30 dias.
              E nesta semana recebi o aviso a informar-me que a minha carta de condução tinha sido cancelada.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                No regime probatório não há retirada de pontos porque não os há.
                Se a sanção assessória foi de 30 dias é porque foi uma contra-ordenação grave, faltando assim outra grave, ou uma muito grave ou um crime rodoviário para ser cassada.
                num outro tópico já se tinha falado sobre essa questão dos pontos em regime probatório, ficou provado que em nenhum sitio do CE menciona tal isenção, que a aplicabilidade de determinada sanção não retira outra apoiado até com links da ANSR onde refere isso.

                Originalmente Colocado por PEDPM Ver Post
                Neste caso foi uma contra-ordenação muito grave.
                Na altura, quando fui entregar a carta de condução( está em regime probatório) dirigi-me até à psp e entreguei-a em conjunto com o documento da sanção acessória que me tinha sido enviado, visto que me tinham dito que esse bastava.
                Ficou indicado num documento que me pediram para assinar que a inibição duraria 30 dias.
                E nesta semana recebi o aviso a informar-me que a minha carta de condução tinha sido cancelada.
                o facto da tua carta ter sido cancelada devido ao regime probatorio não invalida a aplicação da inibição de conduzir, isto porque ficas impedido até de tirar a carta enquanto vigorar a sanção. Por acaso foram só 30 dias, mas podia ser 1 ano em que não podias conduzir (tirar a carta).

                a tua única sorte no meio do teu azar é que os tais 5 pontos extinguem-se com o cancelamento da carta e imaginando que tiras agora a carta ficas novamente com 12 pontos ao passo de teres de espera 3 anos para os recuperar no caso de uma infracção grave em probatório sem cancelamento de carta.

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