Como sabem, o nosso Código da Estrada, no caso das contra-ordenações graves e muito graves prevê uma sanção acessória de inibição de condução. Esta varia de 1 a 12 meses nas graves e 2 a 24 meses nas muito graves.
Como exemplo de infracções graves, temos o excesso de velocidade 20km/h acima do limite nas localidades, desrespeitar as regras de prioridade, não usar os faróis quando obrigatório, não fazer o pisca, excesso de álcool, etc. Como exemplo das muito graves, temos o não parar no vermelho ou no Stop, algumas das graves se praticadas em AE, ultrapassar transpondo o risco contínuo, etc.
E vocês, que "mossa" faria (ou fez;)) cumprir uma sanção de inibição de condução?
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