Recebi hoje uma multa de um excesso de velocidade a 30 de Março do ano passado!
Diz lá que foi num IC, ao Km 17,5, etc, etc...Limite: 50 e eu iria a 98... com o "desconto" foi considerado a 93 Km/h!
Acham que possso contestar pelo facto de nos ICs não poderem existir limites de 50? Ao que parece os IC tem que ter caracteristicas especias, como não ter limites de 50, terem cruzamentos desnivelados, etc... Isto é verdade?
Abraços
Diz lá que foi num IC, ao Km 17,5, etc, etc...Limite: 50 e eu iria a 98... com o "desconto" foi considerado a 93 Km/h!
Acham que possso contestar pelo facto de nos ICs não poderem existir limites de 50? Ao que parece os IC tem que ter caracteristicas especias, como não ter limites de 50, terem cruzamentos desnivelados, etc... Isto é verdade?
Abraços
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