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Preços de automóveis (descontos para deficientes?)

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    A adaptação de um carro é complicada de quantificar.

    Depende do que tem de ser alterado...

    Eu não tenho ideia dos valores, mas aconselho a informares-te na associção de deficientes, talvez haja alguém que te consiga dar ideias de valores...


    Cump.

    Comentário


      obrigado ice vou tentar informar-me mas tou seriamente preocupado porque ja me disseram que a adaptação é muito cara e secalhar não vo ter carro tão depressa porque os meus pais não têm lá grande fortuna e como julgo saber a adaptação só é compartecipada pelo ministerio do trabalho e como eu ainda sou estudante não há nada para mim já agora aproveito para deixar outra questão é possivel adaptar carros usados? desculpem a minha ignorancia cump.

      Comentário


        Originalmente Colocado por RUBEN M. Ver Post
        obrigado ice vou tentar informar-me mas tou seriamente preocupado porque ja me disseram que a adaptação é muito cara e secalhar não vo ter carro tão depressa porque os meus pais não têm lá grande fortuna e como julgo saber a adaptação só é compartecipada pelo ministerio do trabalho e como eu ainda sou estudante não há nada para mim já agora aproveito para deixar outra questão é possivel adaptar carros usados? desculpem a minha ignorancia cump.
        Aqui em Braga há um mecânico especializado nisso, faz todo o tipo de adaptações/alterações em automóveis para pessoas com portadoras de deficiencia. Eu não cheguei a recorrer aos serviços dele porque felizmente bastava me ter uma caixa auto. no carro.

        Quanto ao financiamento posso te dizer que a isenção de ISV e IVA já é para essas coisas, mesmo assim o facto de seres estudante pode haver outras opções, nomeadamente uma chamada "ajudas técnicas", pelo menos na Univ. Minho exisitia isso, informa-te no teu local de ensino.

        Comentário


          obrigado pelo esclarecimento burninsound tenho de ver se encontro empresas da especialidade aqui na zona de lisboa ou arredores mas esta complicado ja tentei pesquisar na net e não apareceu nada de geito apenas uma empresa que fazia rampas elevatorias para entrar nos carros e o que eu preciso e de adaptar o carro de modo a que possa ser conduzido "manualmente"
          cump.

          Comentário


            é assim andava aqui meio perdido a ler isto, para saber se com as ultimas leis ainda tinha o limite de 6000 e tal euros de ISV... (coisa que acabei por nao descobrir) e deparei ali para as paginas do meio com uma discussao sobre se um deficiente pode ou nao ter um carro de gama alta... É assim é só pensarem um bocadinho... Ninguem dá carros, dao ajudas nos impostos

            1º Toda a gente tem direito a ter o carro que quer... (não é por ser deficiente e ter tido isencao que nao tem direito a ter uma 320d e um corsa van, como um user criticou)

            2º A lei sempre tentou nao dar regalias a mais a uns que a outros, ou seja, a diferenca de um focus e de um Classe S qual é? O preço base (que vai ser pago pelo deficiente ou seja, sem espinhas), o ISV (Que o estado so paga, ou pagava ate cerca de 6000euros ou seja o que for a mais quem paga é o proprietario, e o IVA ai sim, o estado vai "ajudar" mais quem compra o classe s, mas visto que ha limite de co2 o classe S nao passa no "teste" a menos que seja prai um modelo hibrido)...

            A partir dai, qual é a diferenca para nos se compra um ferrari um porsche ou um fiat uno?? Quem paga a diferenca basicamente é o deficiente :|

            Ou agora tambem o programa de incentivo ao abate nao pode funcionar com um Classe S? é exactamente a mesma coisa

            Comentário


              Boa tarde, eu comprei em 2010 um carro por este abrigo. Mas a minha questão agora é "imaginemos" que este mes fazia os 5 anos, eu posso vende-lo logo neste mes? tenho de fazer algo especial ou pedir alguma autorização para vende-lo ou faz-se da forma normal como se vende um carro normal?

              Aguardo

              Comentário


                O carro tem de fazer 5 anos em teu nome para que o 2º proprietário não tenha de pagar os acertos do imposto. Ou seja, no dia a seguir ao da matricula do carro, é só preencher a declaração de compra e venda. Não é necessário mais nada.


                Cump.

                Comentário


                  Ok. E depois posso comprar outro caso seja necessário.

                  Comentário


                    Uma pergunta sobre esta temática:

                    Tenho um familiar que pretende comprar uma viatura recorrendo à isenção de impostos. Alguém conhece marcas que aplicam descontos exclusivos destas compras?

                    Sei que a Fiat tem uma tabela de descontos para estes casos (varia entre os 10 e os 15%) através do programa Fiat Autonomy.

                    Existe algo semelhante noutras marcas?

                    Comentário


                      Eu não faço ideia... nem sabia desse pormaior da fiat.


                      Cump.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por tito23 Ver Post
                        Uma pergunta sobre esta temática:

                        Tenho um familiar que pretende comprar uma viatura recorrendo à isenção de impostos. Alguém conhece marcas que aplicam descontos exclusivos destas compras?

                        Sei que a Fiat tem uma tabela de descontos para estes casos (varia entre os 10 e os 15%) através do programa Fiat Autonomy.

                        Existe algo semelhante noutras marcas?

                        Acho que os melhores descontos são:
                        1º- Opel
                        2º- Mazda
                        3º- Audi

                        Mas com um breve email, e copy/paste para várias marcas, saberás exactamente qual a melhor opção em termos de descontos.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por Global Ver Post
                          Acho que os melhores descontos são:
                          1º- Opel
                          2º- Mazda
                          3º- Audi

                          Mas com um breve email, e copy/paste para várias marcas, saberás exactamente qual a melhor opção em termos de descontos.

                          Mas falas em descontos no geral, ou descontos especifícos destas compras?


                          É que da última vez que ajudei numa compra destas, uma das marcas visitadas foi a Mazda e não referiram qualquer desconto associado a compras deste género....

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por tito23 Ver Post
                            Mas falas em descontos no geral, ou descontos especifícos destas compras?


                            É que da última vez que ajudei numa compra destas, uma das marcas visitadas foi a Mazda e não referiram qualquer desconto associado a compras deste género....
                            Eu tenho um tio que os 2 últimos carros que comprou foram Mazda 6, e pelo que sei, foi pelo bom desconto que fizeram. Ele antigamente comprava Opel, e quando optou pela Mazda, acho que foi mesmo pelo desconto ser +/- identico ao da Opel, e serem carros mais bonitos, na opinião dele.
                            Acho que comprou os carros na Mazda em Braga, e quo o comercial era o Sr. Mota, ou o filho que agora está na Mazda em Famalicão.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Global Ver Post
                              Eu tenho um tio que os 2 últimos carros que comprou foram Mazda 6, e pelo que sei, foi pelo bom desconto que fizeram. Ele antigamente comprava Opel, e quando optou pela Mazda, acho que foi mesmo pelo desconto ser +/- identico ao da Opel, e serem carros mais bonitos, na opinião dele.
                              Acho que comprou os carros na Mazda em Braga, e quo o comercial era o Sr. Mota, ou o filho que agora está na Mazda em Famalicão.
                              Não consigo perceber esta filosofia.

                              A pessoa tentar encontrar encontrar a melhor relação preço/serviço quando compra um automóvel para mim faz sentido. Agora comprar o automóvel, uma coisa tão cara e para manter tantos anos, e escolher carros que de comum só têm o segmento...pelo desconto é algo que me faz muita confusão.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por PeugeotSales Ver Post
                                Não consigo perceber esta filosofia.

                                A pessoa tentar encontrar encontrar a melhor relação preço/serviço quando compra um automóvel para mim faz sentido. Agora comprar o automóvel, uma coisa tão cara e para manter tantos anos, e escolher carros que de comum só têm o segmento...pelo desconto é algo que me faz muita confusão.
                                1º Falou-se em carros para deficientes (algumas marcas, têm um desconto adicional para esse tipo de situações)
                                2º Quem tem alguma poder de compra, só fica com o carro por 5 anos (ao fim de 4 anos e meio, já está á procura de novos carros para comprar)
                                3º Exemplo ficticio: A Opel e a Mazda pedem para um Insignia e para um 6, 30 mil euros, se sobre o preço de tabela para um desconto para deficiente, uma marca faz 15% desconto, e a outra 30%, já estamos a falar de uma muito boa quantia.

                                Posto isto, penso que é só se informar quais as marcas que fazem maior e melhor desconto para deficientes sobre o valor de tabela, e depois entre os dois melhores descontos, ver qual o valor que quer despender para comprar o carro, e qual o carro que mais lhe agradaria entre as duas marcas.

                                Comentário


                                  Isso de falar em descontos por atacado não é correto...

                                  Quanto à situação em concreto e das várias marcas que já contactei, nunca tinha ouvido falar num desconto especifico para estas situações. Já ouvi, há uns 10 anos, foi um artista a dizer que como o carro não paga impostos não há descontos


                                  Cump.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                    Isso de falar em descontos por atacado não é correto...

                                    Quanto à situação em concreto e das várias marcas que já contactei, nunca tinha ouvido falar num desconto especifico para estas situações. Já ouvi, há uns 10 anos, foi um artista a dizer que como o carro não paga impostos não há descontos


                                    Cump.
                                    Numa compra recente deste género, um vendedor da Mazda também veio com uma conversa do género.


                                    Passado uma semana já ligava com um preço 15% por cento inferior ao original mas teve azar, o negócio já estava fechado.

                                    Comentário


                                      Boa noite,a minha mãe está condição é gostava de saber como isto funciona. Eu posso usar o carro sendo filho,ou só mesmo ela é que o pode conduzir?
                                      Quanto é o desconto que o estado suporta na compra do carro?
                                      Agradeço a quem me possa responder e ajudar.

                                      Comentário


                                        Descontos só o que o stand fizer e só dá para viaturas novas ou importadas, fica-se é isento de pagar IVA, ISV até um valor de 7200€ e também não se paga IUC.

                                        Conduzir podes mas com limitações podes ler ai o que diz a lei.

                                        1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

                                        ·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;

                                        ·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

                                        2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.

                                        3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.


                                        4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
                                        Editado pela última vez por Mestre78; 16 January 2017, 09:56.

                                        Comentário


                                          Pois é, lixado ter de pagar os impostos como toda a gente o faz (ou devia).

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Mestre78 Ver Post
                                            Descontos só o que o stand fizer e só dá para viaturas novas ou importadas, fica-se é isento de pagar IVA, ISV até um valor de 7200€ e também não se paga IUC.

                                            Conduzir podes mas com limitações podes ler ai o que diz a lei.

                                            1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

                                            ·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;

                                            ·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

                                            2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.

                                            3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.


                                            4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
                                            Obrigado

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Mestre78 Ver Post
                                              Descontos só o que o stand fizer e só dá para viaturas novas ou importadas, fica-se é isento de pagar IVA, ISV até um valor de 7200€ e também não se paga IUC.

                                              Conduzir podes mas com limitações podes ler ai o que diz a lei.

                                              1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

                                              ·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;

                                              ·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

                                              2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.

                                              3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.


                                              4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
                                              Já não é assim. Há um valor até onde existe isenção, ultrapassado esse valor pagas o excedente. Não sei ao certo, mas acho que ronda os duzentos e qualquer coisa euros.


                                              Cump.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                                Já não é assim. Há um valor até onde existe isenção, ultrapassado esse valor pagas o excedente. Não sei ao certo, mas acho que ronda os duzentos e qualquer coisa euros.


                                                Cump.
                                                Sim vou-me informar melhor,e optar pela melhor forma para facilitar a vida a inha mãe,obrigado pela resposta

                                                Comentário

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