Bom dia
Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima ....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)
Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"
[img]uploaded/Flyer/200655105046_C16.gif[/img]
Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15.... [img]uploaded/Flyer/200655105120_C15.gif[/img]..mas tudo bem...
Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
Presunção de abandono
1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.
2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.
3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.
4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.
5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."
http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm
Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...
Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
"Artigo 24.º
Coimas
1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.
2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."
Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!
Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...
Q me dizem? ;)
Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima ....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)
Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"
[img]uploaded/Flyer/200655105046_C16.gif[/img]
Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15.... [img]uploaded/Flyer/200655105120_C15.gif[/img]..mas tudo bem...
Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
Presunção de abandono
1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.
2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.
3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.
4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.
5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."
http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm
Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...
Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
"Artigo 24.º
Coimas
1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.
2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."
Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!
Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...
Q me dizem? ;)
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