in Correio da Manhã Online
Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais. As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito. Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: “As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção”.
Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de “reconhecer a infracção”. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ‘depósito’. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.
António Abreu Semedo não poupou críticas às forças de segurança pelo arrastar da situação, considerando que há uma questão de princípio: “As autoridades devem ser as primeiras a cumprir a lei”. O advogado alertou ainda para o facto da ilegalidade dos radares permitir que os “infractores tenham uma sensação de impunidade”.
Segundo explicou António Abreu Semedo ao CM, só “a partir de Janeiro de 2005 a lei veio autorizar a videovigilância para uso de fiscalização”. Porém, adiantou o advogado, “não ficaram regulamentados os procedimentos que devem ser adoptados pelas forças de segurança na captação e utilização dessas imagens”. Isso só veio a acontecer com a publicação do Decreto-Lei n.º 207, em Novembro de 2005. “Entre Janeiro e Novembro, as autoridades não sabiam como usar legalmente os sistemas de videovigilância, e, por isso, continuaram a ser ilegais”, afirmou António Abreu Semedo.
Com a aprovação do decreto-lei, que define os procedimentos a adoptar nas instalações dos sistemas de videovigilância e as condições da sua utilização, os aparelhos poderiam assim funcionar legalmente, mas “até agora as regras não foram cumpridas”. De acordo com o decreto-lei, as forças de segurança responsáveis devem notificar os aparelhos à CNPD, o que ainda não aconteceu. Contactada pelo CM, a CNPD confirmou que os sistemas de videovigilância não foram notificados, mas adiantou que a GNR informou a comissão, na semana passada, sobre o projecto Pró-Vida (radares fotográficos de controlo de velocidade).
A PSP não quis prestar “nesta altura qualquer declaração” sobre o assunto. Já a GNR, até ao final desta edição não foi possível contactar.
DESVIO PARA FISCALIZAÇÃO
O Governo decidiu aplicar “de forma inovadora” uma parte das verbas do Fundo de Garantia Automóvel, quase 2,9 milhões de euros, em acções de fiscalização rodoviária. Uma decisão contestada pelo de****do do PSD Fernando Santos Pereira, que defende que estas verbas só podem ser utilizadas, segundo a lei, para fins de prevenção rodoviária, como campanhas. “O Governo quer transformar prevenção em repressão como prova o desvio ilegal de verbas que retirou do Fundo de Garantia Automóvel”, criticou o de****do.
De acordo com um despacho publicado em ‘Diário da República’ a 23 de Novembro de 2005, o Governo atribuiu mais de 885 mil euros à Direcção-Geral de Viação para adquirir dispositivos de fiscalização de velocidade e de condução sob o efeito de álcool e dois milhões de euros ao projecto ‘Polícia em Movimento’ para a aquisição de um sistema informático de base de dados. Para campanhas de prevenção rodóviária foram assim designados um milhão de euros.
PSD LEVANTOU A QUESTÃO
A questão da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica utilizados pelas forças de segurança foi levantada pelo de****do do PSD Fernando Santos Pereira durante uma sessão de interpelação ao Governo, no passado dia 28 de Abril. Mais tarde o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, garantiu, em comunicado, que a situação estava regularizada.
Insatisfeito, o de****do avançou com um requerimento na Assembleia da República, onde questiona, mais uma vez, o Governo sobre a ilegalidade dos aparelhos. “Quando é que o Governo prevê que a videovigilância dos veículos da GNR e da PSD fiquem legalizadas?”, pergunta o de****do, que acusa o Executivo de José Sócrates de prejudicar as “funções de segurança rodoviária da GNR e da PSP”.
O QUE DIZ A LEI
LEI Nº 5 DE 2005
“As forças e serviços de segurança responsáveis pelos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo actualmente existentes dispõem do prazo de seis meses para proceder à adaptação dos sistemas às disposições da presente lei, contado a partir da data da respectiva entrada em vigor [10 de Janeiro de 2005], com submissão à CNPD de toda a informação necessária”.
LEI Nº 207/2005
“As forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados e pela utilização dos meios de vigilância electrónica notificam a CNPD das câmaras fixas instaladas, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série e dos locais públicos que estas permitem observar (...). São igualmente notificados os meios portáteis disponíveis, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série”.
Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais. As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito. Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: “As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção”.
Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de “reconhecer a infracção”. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo ‘depósito’. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.
António Abreu Semedo não poupou críticas às forças de segurança pelo arrastar da situação, considerando que há uma questão de princípio: “As autoridades devem ser as primeiras a cumprir a lei”. O advogado alertou ainda para o facto da ilegalidade dos radares permitir que os “infractores tenham uma sensação de impunidade”.
Segundo explicou António Abreu Semedo ao CM, só “a partir de Janeiro de 2005 a lei veio autorizar a videovigilância para uso de fiscalização”. Porém, adiantou o advogado, “não ficaram regulamentados os procedimentos que devem ser adoptados pelas forças de segurança na captação e utilização dessas imagens”. Isso só veio a acontecer com a publicação do Decreto-Lei n.º 207, em Novembro de 2005. “Entre Janeiro e Novembro, as autoridades não sabiam como usar legalmente os sistemas de videovigilância, e, por isso, continuaram a ser ilegais”, afirmou António Abreu Semedo.
Com a aprovação do decreto-lei, que define os procedimentos a adoptar nas instalações dos sistemas de videovigilância e as condições da sua utilização, os aparelhos poderiam assim funcionar legalmente, mas “até agora as regras não foram cumpridas”. De acordo com o decreto-lei, as forças de segurança responsáveis devem notificar os aparelhos à CNPD, o que ainda não aconteceu. Contactada pelo CM, a CNPD confirmou que os sistemas de videovigilância não foram notificados, mas adiantou que a GNR informou a comissão, na semana passada, sobre o projecto Pró-Vida (radares fotográficos de controlo de velocidade).
A PSP não quis prestar “nesta altura qualquer declaração” sobre o assunto. Já a GNR, até ao final desta edição não foi possível contactar.
DESVIO PARA FISCALIZAÇÃO
O Governo decidiu aplicar “de forma inovadora” uma parte das verbas do Fundo de Garantia Automóvel, quase 2,9 milhões de euros, em acções de fiscalização rodoviária. Uma decisão contestada pelo de****do do PSD Fernando Santos Pereira, que defende que estas verbas só podem ser utilizadas, segundo a lei, para fins de prevenção rodoviária, como campanhas. “O Governo quer transformar prevenção em repressão como prova o desvio ilegal de verbas que retirou do Fundo de Garantia Automóvel”, criticou o de****do.
De acordo com um despacho publicado em ‘Diário da República’ a 23 de Novembro de 2005, o Governo atribuiu mais de 885 mil euros à Direcção-Geral de Viação para adquirir dispositivos de fiscalização de velocidade e de condução sob o efeito de álcool e dois milhões de euros ao projecto ‘Polícia em Movimento’ para a aquisição de um sistema informático de base de dados. Para campanhas de prevenção rodóviária foram assim designados um milhão de euros.
PSD LEVANTOU A QUESTÃO
A questão da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica utilizados pelas forças de segurança foi levantada pelo de****do do PSD Fernando Santos Pereira durante uma sessão de interpelação ao Governo, no passado dia 28 de Abril. Mais tarde o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, garantiu, em comunicado, que a situação estava regularizada.
Insatisfeito, o de****do avançou com um requerimento na Assembleia da República, onde questiona, mais uma vez, o Governo sobre a ilegalidade dos aparelhos. “Quando é que o Governo prevê que a videovigilância dos veículos da GNR e da PSD fiquem legalizadas?”, pergunta o de****do, que acusa o Executivo de José Sócrates de prejudicar as “funções de segurança rodoviária da GNR e da PSP”.
O QUE DIZ A LEI
LEI Nº 5 DE 2005
“As forças e serviços de segurança responsáveis pelos sistemas de vigilância por câmaras de vídeo actualmente existentes dispõem do prazo de seis meses para proceder à adaptação dos sistemas às disposições da presente lei, contado a partir da data da respectiva entrada em vigor [10 de Janeiro de 2005], com submissão à CNPD de toda a informação necessária”.
LEI Nº 207/2005
“As forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados e pela utilização dos meios de vigilância electrónica notificam a CNPD das câmaras fixas instaladas, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série e dos locais públicos que estas permitem observar (...). São igualmente notificados os meios portáteis disponíveis, com identificação do respectivo modelo, características técnicas e número de série”.
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