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Originalmente Colocado por Mrs X Ver PostPodes postar o artigo?
Artigo 47.º
Ónus de intransmissibilidade
1 - Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
2 - No caso previsto no artigo 58.º, o sujeito passivo deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
3 - No caso da alienação do veículo se efectuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com excepção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por parte do adquirente.
4 - O ónus de intransmissibilidade e a sua extinção por decurso do prazo são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente.
Artigo 48.º
Limitação temporal
1 - As isenções previstas no presente código ou em legislação avulsa, só podem ser reconhecidas ao mesmo beneficiário uma vez em cada cinco anos, ou uma vez em cada 10 anos nos casos do artigo 58.º, 62.º e 63.º, contados desde a data da atribuição da matrícula nacional do automóvel ligeiro, não havendo qualquer limitação temporal relativamente às isenções a que se referem os artigos 51.º a 53.º
2 - Não obstante o disposto no número anterior, pode ser concedida nova isenção antes de decorrido o prazo de cinco anos aos beneficiários das isenções previstas no artigo 54.º, nas seguintes situações:
a) Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
b) Furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula;
c) Inadequação do automóvel às necessidades do deficiente, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.
3 - Quando haja recuperação do veículo pelas autoridades policiais nas situações a que se refere a alínea b) do número anterior, há lugar a tributação nos termos prescritos no artigo 50.º
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Originalmente Colocado por savage21 Ver PostEu tenho aqui esse artigo:
Artigo 47.º
Ónus de intransmissibilidade
1 - Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
2 - No caso previsto no artigo 58.º, o sujeito passivo deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
3 - No caso da alienação do veículo se efectuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com excepção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por parte do adquirente.
4 - O ónus de intransmissibilidade e a sua extinção por decurso do prazo são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente.
Artigo 48.º
Limitação temporal
1 - As isenções previstas no presente código ou em legislação avulsa, só podem ser reconhecidas ao mesmo beneficiário uma vez em cada cinco anos, ou uma vez em cada 10 anos nos casos do artigo 58.º, 62.º e 63.º, contados desde a data da atribuição da matrícula nacional do automóvel ligeiro, não havendo qualquer limitação temporal relativamente às isenções a que se referem os artigos 51.º a 53.º
2 - Não obstante o disposto no número anterior, pode ser concedida nova isenção antes de decorrido o prazo de cinco anos aos beneficiários das isenções previstas no artigo 54.º, nas seguintes situações:
a) Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
b) Furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula;
c) Inadequação do automóvel às necessidades do deficiente, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.
3 - Quando haja recuperação do veículo pelas autoridades policiais nas situações a que se refere a alínea b) do número anterior, há lugar a tributação nos termos prescritos no artigo 50.º
No entanto acabei de contactar o despachante com quem trabalho que me garantiu não haver esse ónus no caso de abate, e também no site da DGAIEC apenas aparece esse limitação associada à alteração de residência ou em caso de isenção por deficiência.
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[QUOTE=PASTRAL;2601922]ok falta saber se os abates estão incluídos nesta isenção ou não!![/QUOTE
esse artigo refere-se ao beneficiarios de iSV com deficiencia motora. nada diz respeito ao VFV (abates) esse é regido pelo Dec. Lei 292-A/2000 de 15 Novembro alterado pelo Dec. – Lei 33/2007 de 15 de Fevereiro de 2007.
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Originalmente Colocado por SevenTrixx Ver Postesse artigo refere-se ao beneficiarios de iSV com deficiencia motora. nada diz respeito ao VFV (abates) esse é regido pelo Dec. Lei 292-A/2000 de 15 Novembro alterado pelo Dec. – Lei 33/2007 de 15 de Fevereiro de 2007.
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Hoje ouvi na rádio o anuncio da renault: "mesmo que o seu carro já na pegue nós damos mais 4 mil euros"... Estão assim tão aflitos para vender?
Ainda há dois anos uma migo foi levar um corsa "preso por fios" para trocar por uma meriva e tinha que estar a trabalhar (tinha a junta da cabeça queimada, levou o caro até ao stand, atestou o depósito do radiador e lá conseguiu levar a dele à vante) se tivesse ido à Renault, não preicsava de tanto trabalho...
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Originalmente Colocado por MadRacer Ver PostHoje ouvi na rádio o anuncio da renault: "mesmo que o seu carro já na pegue nós damos mais 4 mil euros"... Estão assim tão aflitos para vender?
Ainda há dois anos uma migo foi levar um corsa "preso por fios" para trocar por uma meriva e tinha que estar a trabalhar (tinha a junta da cabeça queimada, levou o caro até ao stand, atestou o depósito do radiador e lá conseguiu levar a dele à vante) se tivesse ido à Renault, não preicsava de tanto trabalho...
Agora já não é preciso estarem a funcionar para darem o incentivo.
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Originalmente Colocado por MadRacer Ver PostHoje ouvi na rádio o anuncio da renault: "mesmo que o seu carro já na pegue nós damos mais 4 mil euros"... Estão assim tão aflitos para vender?
Ainda há dois anos uma migo foi levar um corsa "preso por fios" para trocar por uma meriva e tinha que estar a trabalhar (tinha a junta da cabeça queimada, levou o caro até ao stand, atestou o depósito do radiador e lá conseguiu levar a dele à vante) se tivesse ido à Renault, não preicsava de tanto trabalho...
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Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver PostO problema é que tens de comprar o carro como eles querem. Ou seja a pagar em 70 meses ou mais. Assim, parte desses 4 mil €vais pagá-los em juros...
Mas tb já ouvi falar da Renault fazer isso das prestações obrigatórias.
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Boas,
de facto era das várias pessoas que contava de trocar de carro em 2009.
Contudo, com anúncio de subida de ISV, e com penalização na importação, acabei por começar a experimentar carros novos, os ditos alvos dos descontos.
Então começei a ver, começei pelos utilitários, com os famosos descontos, depois descobri que o leque de stock dos que vi era algo limitado (207, Clio), a nível de equipamento principalmente, e mesmo potência. Mesmo com descontos (que acabavam por não ser nada do outro mundo), com carro a troca, o negócio não descia dos 19 a 19000 e tal.
No fim de contas, acabei por comprar um carro de uma marca que nada tinha anunciado face a descontos ou outras campanhas, tive o melhor valor de retoma encontrado até hoje, tive um valor de compra (fora a retoma) inferior a todas as restantes propostas, e como é obvio, acabei por comprar um Auris.
Já tinha referido algures que o Auris topo de gama acabou por ficar mais barato que um 207 HDI de 90cv (sem ESP) dando o mesmo carro à troca. Por isso nem sempre a publicidade e o alarido transmitem a realidade...
Mas das várias campanhas que se ouvia falar, o Astra parecia o mais interessante. O Enjoy na ordem dos 17k, o Cosmo na ordem dos 19,5k, excelente proposta.
A partir de agora, o esforço vai ter que continuar para garantir qualquer venda, pelo menos a particulares...
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Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver PostBoas,
de facto era das várias pessoas que contava de trocar de carro em 2009.
Contudo, com anúncio de subida de ISV, e com penalização na importação, acabei por começar a experimentar carros novos, os ditos alvos dos descontos.
Então começei a ver, começei pelos utilitários, com os famosos descontos, depois descobri que o leque de stock dos que vi era algo limitado (207, Clio), a nível de equipamento principalmente, e mesmo potência. Mesmo com descontos (que acabavam por não ser nada do outro mundo), com carro a troca, o negócio não descia dos 19 a 19000 e tal.
No fim de contas, acabei por comprar um carro de uma marca que nada tinha anunciado face a descontos ou outras campanhas, tive o melhor valor de retoma encontrado até hoje, tive um valor de compra (fora a retoma) inferior a todas as restantes propostas, e como é obvio, acabei por comprar um Auris.
Já tinha referido algures que o Auris topo de gama acabou por ficar mais barato que um 207 HDI de 90cv (sem ESP) dando o mesmo carro à troca. Por isso nem sempre a publicidade e o alarido transmitem a realidade...
Mas das várias campanhas que se ouvia falar, o Astra parecia o mais interessante. O Enjoy na ordem dos 17k, o Cosmo na ordem dos 19,5k, excelente proposta.
A partir de agora, o esforço vai ter que continuar para garantir qualquer venda, pelo menos a particulares...
Vou começar a ver stands, para possivelmente comprar um carro novo, e quero ver as "famosas" ofertas que anunciam, e as ofertas que não são anunciadas mas são melhores (como tu próprio já comprovaste).
Se não é indiscrição, que desconto tiveste no Auris em relação ao preço "normal"?
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boa noite
tambem ando a ver se troco de carro, e ando tambem a ver preços por alguns stands. constatei que antes ha 3 ou 4 anos atras a negociaçao era feita de boca...via-se o carro que se tinha em troca pra dar...apresentava-se umas propostas..se a pronto pagamento mehor ainda mais desconto...mas reparei que agora ja nao e bem assim...tudo roda em torno de tabelas...chegamos a um stand...dizemos o que queremos...se temos algo para dar ou nao...e la vem a boa da tabela...e pronto...eh isto eh isto e acabou...sera que cada vez mais os stands podem mexer menos nas margens de lucro?
mas ja agora qual a marca que esta a dar mais descontos....com e sem abate
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Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver PostO problema é que tens de comprar o carro como eles querem. Ou seja a pagar em 70 meses ou mais. Assim, parte desses 4 mil €vais pagá-los em juros...
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