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    citação:Originalmente colocada por CM

    Boas

    Gostaria de saber se conheçem, com certesas, de alguma seguradora que deixe fazer um seguro em nome de uma pessoa que não seja o proprietário do veículo.

    Entretanto telefonei para a Liberty seguros e a senhora que me atendeu não me soube responder a isto e acrescentou que se fizer isto posso ter problemas com a polícia.[:0]:D
    Será verdade??

    ;)

    boas!!!
    olha, chegaste a alguma conclusao acerca do assunto???
    pq estou agora a meio de um processo parecido... e na sei mto bem como sair disto....[8)]

    cpts

    Comentário


      Seguro Auto

      Boas!!

      tenho aqui uma questão para a qual agradecia algumas opiniões!!

      a minha namorada andava com um carro que estava em nome da irmã, e decidiu passa-lo para nome dela. Tratou de fazer um novo seguro, em nome dela (até então o seguro estava em nome da irmã) com efeito na data xx, sendo que nesse dia iriamos proceder à alteração do proprietário...o que acabou por não acontecer, por questões burocraticas da conservatória.

      A dúvida é a seguinte: o seguro está feito em nome da minha namorada, e o carro está em nome da irmã. Desde então (cerca de 4 dias) o carro tem estado parado pelo sim pelo não.

      O carro encontra-se segurado??

      Obrigado pelas respostas!!~

      cpts...[:X]

      Comentário


        boas...o q iompoerta é o veiculo estar seguro...se o seguro foi efectuado, então está legal! podem circular c o veiculo

        Comentário


          Não há problema, podem circular;)

          Comentário


            Podes circular sem problemas.

            Comentário


              obrigado pelas respostas!!![^]

              cpts ;)

              Comentário


                Mentira, o seguro está efectivamente feito. Mas no caso de haver algum problema, se for acidente, podem recusar-se a pagar. Se for Operação STOP, depende do agente. É que por lei, o tomador do seguro tem de ser o proprietário do carro. É verdade que há uns anos podia ser qualquer pessoa mas agora já não e admira-me como é que há Companhias/Agentes que ainda aceitam seguros nessas condições...

                PS: Tu não tens culpa, culpa é de quem não te esclareceu onde fizeste o seguro...

                Comentário


                  citação:Originalmente colocada por PT82

                  Mentira, o seguro está efectivamente feito. Mas no caso de haver algum problema, se for acidente, podem recusar-se a pagar. Se for Operação STOP, depende do agente. É que por lei, o tomador do seguro tem de ser o proprietário do carro. É verdade que há uns anos podia ser qualquer pessoa mas agora já não e admira-me como é que há Companhias/Agentes que ainda aceitam seguros nessas condições...

                  PS: Tu não tens culpa, culpa é de quem não te esclareceu onde fizeste o seguro...
                  Por Lei pode o tomador do seguro ser distinto do proprietário do veiculo

                  Comentário


                    Não pode...a excepção é entre Marido e Mulher.

                    Essa lei aparecendo basicamente para evitar situções como:

                    Tenho 18 anos, carta há 1 mês e ia levar agravamentos a torto e a direito. Então o carro estava em meu nome mas o seguro em nome da prima do pai, do cão etc...para não ter agravamento.

                    No caso de acidente, já não havia lugar a indeminização...[:X]

                    Daí esta lei ;)

                    Comentário


                      citação:Originalmente colocada por PT82

                      Não pode...a excepção é entre Marido e Mulher
                      Vê o Decreto-Lei 522/85, e as suas alterações

                      Comentário


                        O teu Decret-Lei

                        Artigo 2.°
                        (Sujeitos da obrigação de segurar)

                        1¿A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigacão recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

                        http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?...&pmenu_id=1034

                        Comentário



                          PS: Tu não tens culpa, culpa é de quem não te esclareceu onde fizeste o seguro...
                          [/quote]

                          boas...e obrigado pelas ajudas...

                          a culpa tb não eh do mediador...porque qdo falamos com ele, julgavamos que era uma questão de ir à conservatória e já estava...só que acabou por na ser bem assim...e ficamos na expectativa até ontem pq ao q parece, o q faltava tratar la na conservatória não seria muito demorado...mas começou a ser...agora amanhã espero já falar com o mediador...




                          mais uma vez, obrigado!

                          ;)

                          Comentário


                            arct : desde que tenhas uma declaração de venda assinada por ambos não tem problema para circulares, mas trata disso quanto antes ;)

                            Comentário


                              citação:Originalmente colocada por PT82

                              O teu Decret-Lei

                              Artigo 2.°
                              (Sujeitos da obrigação de segurar)

                              1¿A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigacão recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

                              http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?...&pmenu_id=1034
                              pois, o problema eh como se justifica que se eh o usufrutuário? com uma declaração do proprietáio??

                              deve ser...

                              cpts;)

                              Comentário


                                citação:Originalmente colocada por PT82

                                arct : desde que tenhas uma declaração de venda assinada por ambos não tem problema para circulares, mas trata disso quanto antes ;)
                                eu tenho a declaração de compra e venda devidamente assinada para efeitos de alteração de proprietário...o modelo próprio da DGRN...

                                tks

                                cpts

                                Comentário


                                  Isso já não sei, mas penso que só se aplica no caso de o carro ter sido comprado através de uma financiadora. Nesse caso o veiculo está em nome da Financiadora mas tem como usofrutuario a pessoa que "comprou" o carro. Aí tens uma declaração deles.

                                  Comentário


                                    citação:Originalmente colocada por PT82

                                    O teu Decret-Lei

                                    Artigo 2.°
                                    (Sujeitos da obrigação de segurar)

                                    1¿A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigacão recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

                                    http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?...&pmenu_id=1034
                                    Eu sei o que o artigo diz.

                                    Há jurisprudência nessa situação


                                    Comentário


                                      vou dar uma boa leitura nessa leislação...;)

                                      cpts

                                      Comentário


                                        Eu conduzi alguns anos o carro do meu tio com o seguro em nome dele e não tive qualquer problema. O que está seguro é o carro e não o condutor.

                                        O que acontece é que se por acaso o carro tem vários condutores podemos inclui-los como condutores no seguro apenas por uma quetão de clarividência entre o seguro e o segurado, palavras expressas pela entidade seguradora do meu tio. Mas estamos a falar 5 ou 6 condutores, não estamos a falar em 2...

                                        Comentário


                                          citação:Originalmente colocada por kokas

                                          Eu conduzi alguns anos o carro do meu tio com o seguro em nome dele e não tive qualquer problema. O que está seguro é o carro e não o condutor.

                                          O que acontece é que se por acaso o carro tem vários condutores podemos inclui-los como condutores no seguro apenas por uma quetão de clarividência entre o seguro e o segurado, palavras expressas pela entidade seguradora do meu tio. Mas estamos a falar 5 ou 6 condutores, não estamos a falar em 2...

                                          Isso não tem problema nenhum, o carro era dele e o seguro também...

                                          Comentário


                                            citação:Originalmente colocada por PT82


                                            Isso não tem problema nenhum, o carro era dele e o seguro também...

                                            Pois, o caso é outro.....

                                            Comentário


                                              PT82 e nto:


                                              antes de mais obrigado pela dedicação a este caso...

                                              estive a ler a referida legislação da qual fizeram cópia do n.º 1 do artigo 2º.
                                              Deu-me a sensação que o meu caso em específico se enquadraria no n.º 2 desse mesmo artigo:

                                              Artigo 2.°
                                              (Sujeitos da obrigação de segurar)

                                              "1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigacão recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

                                              2 - Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente diploma, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior.

                                              ..."


                                              Amanã logo cedo vou ligar para a companhia para tentar esclarecer a questão, e depois coloco aqui as conclusões...;)

                                              cpts

                                              Comentário


                                                Viva,
                                                O seguro automovel tem que estar em nome do proprietário.
                                                Há excepções:
                                                ex 1: Quando o proprietário não tiver carta de condução, mas neste caso é exigivel uma declaração para a segª onde este declara que não conduz a viatura e é responsavel por qualquer sinistro onde este seja o condutor;
                                                ex 2: quando se faz um frota familiar, onde existe uma unica apólice para todas as viaturas do agregado familiar, incluindo os filhos estudantes;

                                                Lembro que a Compª em caso de " falsas declarações " recusa a responsabiliade e os segurados ASSINAM A PROPOSTA.
                                                A responsabilidade também poderá ser im****da ao MEDIADOR, se for provado que aldrabou os documentos anexos à proposta, sendo estes obrigados a ter um seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL, já contemplando estas situações (erros ou lapsos em prejuizo de terceiros).
                                                Esta obrigatoriedade teve a ver com a jogada de carro em nome do filho (-25 e -2 anos de carta) e o seguro em nome do pai.
                                                Espero ter ajudado

                                                Comentário


                                                  O seguro é do carro e nao do condutor ... Portanto se o carro tiver seguro qualquer pessoa o pode conduzir .

                                                  Comentário


                                                    boas!!

                                                    tá visto, temos aqui um caso complicado...

                                                    fui à companhia, dizem que o carro se encontra segurado...pode haver problemas (multas) se nos mandarem parar, mas o carro está segurao..

                                                    não satisfeito fui à BT, conclusão ao fim de mto tempo a falar...o carro para todos os efeitos tem seguro, a questão da multa pode ser "contornada" pq o comprador tem 30 dias para registar o carro em seu nome...

                                                    complicado isto!!!

                                                    cpts

                                                    Comentário


                                                      Não é nada complicado, há é muita confusão.

                                                      O tomador do seguro e o proprietário do carro podem ser pessoas diferentes.

                                                      O seguro é sobre o carro mas baseado no cadastro do condutor habitual. O proprietário do carro até pode não ter carta.

                                                      O meu seguro tem uma cláusula em que perde a validade se o carro tiver um acidente enquanto conduzido por um condutor com menos de 25 anos ou 2 anos de carta.

                                                      Comentário


                                                        citação:Originalmente colocada por LM

                                                        Não é nada complicado, há é muita confusão.

                                                        lol quanto a isso concordo...como podes ver, ja fui à seguradora e à BT e mesmo eles ficaram com algumas dúvidas....no entanto ao ler a lei já referida por um forista, conclui-se que realmente basta que alguém faça um seguro sobre esse carro...e a partir dai, está tudo!!!

                                                        era uma questão que suscita algumas dúvidas...

                                                        cpts

                                                        Comentário


                                                          O que vale é que é so entendidos neste forum. Arct, tenho as minhas duvidas que a companhia assuma a responsabilidade se o tomador for diferente do proprietário.

                                                          Há aqui 3 coisas diferentes que há pessoas que ainda não perceberam.

                                                          1) Proprietário do carro
                                                          29 Tomador do Seguro - O nome de quem "compra" o seguro
                                                          3) Condutor Habitual - Pessoa indicada pelo tomador para conduzir o carro

                                                          Ora o Propritário e o tomador têm de ser a mesma pessoa. Pode depois nomear um condutor habitual, o filho, o avõ, a prima, o gato...etc quem quiser.

                                                          Agora o Tomador tem SEMPRE de ser o proprietário do veiculo pela razão que já tinha dito anteriormente e que o ANGELO voltou a repetir.

                                                          Caso o tomador seja diferente do proprietário, se as autoridades mandam parar vêem que está "fora" da lei. Daí darem um prazo para apresentar prova do contrário (Viva Portugal...)

                                                          Mais, para aqueles que dizem que o que está seguro é o carro e não o condutor: O que é obrigatório por lei é a Responsabilidade Civi~l. Grande parte dos carros que circulam não têm seguro proprio mas sim do obrigatório, A RESPONSABILIDADE CIVIL, e de quem é a responsabilidade? Do condutor ora pois...

                                                          RESPONSABILIDADE PERANTE OS OUTROS!!! É o que é obrigatório....

                                                          Comentário


                                                            citação:Originalmente colocada por PT82

                                                            O que vale é que é so entendidos neste forum. Arct, tenho as minhas duvidas que a companhia assuma a responsabilidade se o tomador for diferente do proprietário.

                                                            Há aqui 3 coisas diferentes que há pessoas que ainda não perceberam.

                                                            1) Proprietário do carro
                                                            29 Tomador do Seguro - O nome de quem "compra" o seguro
                                                            3) Condutor Habitual - Pessoa indicada pelo tomador para conduzir o carro

                                                            Ora o Propritário e o tomador têm de ser a mesma pessoa. Pode depois nomear um condutor habitual, o filho, o avõ, a prima, o gato...etc quem quiser.

                                                            Agora o Tomador tem SEMPRE de ser o proprietário do veiculo pela razão que já tinha dito anteriormente e que o ANGELO voltou a repetir.

                                                            Caso o tomador seja diferente do proprietário, se as autoridades mandam parar vêem que está "fora" da lei. Daí darem um prazo para apresentar prova do contrário (Viva Portugal...)

                                                            Mais, para aqueles que dizem que o que está seguro é o carro e não o condutor: O que é obrigatório por lei é a Responsabilidade Civi~l. Grande parte dos carros que circulam não têm seguro proprio mas sim do obrigatório, A RESPONSABILIDADE CIVIL, e de quem é a responsabilidade? Do condutor ora pois...

                                                            RESPONSABILIDADE PERANTE OS OUTROS!!! É o que é obrigatório....

                                                            Se há entendidos ou não, não sei.

                                                            Mas há jurisprudêncisa que vai contra o que dizes, e já está assente quanto a isso.

                                                            Abraços

                                                            Comentário


                                                              duvida em seguros.

                                                              ora bem eu tenho seguro do meu caro no espirito santo seguros. Em principio devo adquirir um carro que está no porto com inspecção mas sem seguro. Posso mudar o seguro de um para o outro durante 2 ou 3 dias? é facil? paga-se alguma coisa?

                                                              Comentário

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