Sim, 30 dias ;)
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Seguros - "Nova" legislação
Viva.
Já tinha tido conhecimento disto, mas até pensei que ainda não tivesse entrado em vigor ...
Estou a falar do Decreto Lei 83/2006 que regulamenta a resolução de sinistros (podem ver o documento completo aqui: http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4458 )
Um dos pontos do documento que gostei mais ( [8] ) foi o Artigo 20-I (Perda Total), que a seguir transcrevo:
citação:
[u]Artigo 20.º-I
Perda total</u>
1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.
2 - O valor venal do veículo antes do sinistro é calculado com base no valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente ou com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas, se superior.
3 - O valor da indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário.
4 - Nos veículos de idade superior a cinco anos, para a determinação do valor da indemnização por perda total, a percentagem a que se refere a alínea c) do n.º 1 é majorada em 2% por cada ano de antiguidade acima de cinco anos, com o limite de 20%.
5 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:
a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;
b) O valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente;
c) O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas;
d) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
Ou seja, mesmo que um desgraçado qualquer seja vitima de um acidente onde não tem culpa nenhuma e o seu "chasso" (que segundo as IPO até tá em condições para circular) for dado como perda total, leva uma "compensação monetária" (AKA "palmadinha nas costas") e fica sem viatura...
E já não adianta ir com a companhia de seguros para o tribunal reclamar a viatura no estado em que estava antes do acidente, porque com esta lei ... nada a fazer. É legal.
[8][8][8][8][8][8][8][8][8][8][8]
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Neste momento quêm conduzir um veiculo cujo preço esteja cotado em 1500 euros (por exemplo), e se tiver um acidente (sem culpa) e fôr considerado perda total, o seguro só irá pagar os 1500 euros e não o arranjo do carro que seria bastante superior.. ou seja, vai continuar tudo ou quase tudo na mesma, e o que mudar muda para pior!
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citação:Originalmente colocada por Baiones
citação:Originalmente colocada por PT82
Isso mesmo SilverArrow, mas se não encontrarem o homem, se calhar mais vale não participar... ;)
Tenho a matricula do carro e duas testemunhas.
O carro tem seguro activo, já verifiquei.
Não ha como fugir, não têm hipótese.
Não acredites nisso meu amigo.
O meu irmão apanhou uma cacetada em Lisboa o outro condutor foi multado pela Policia por ter passado um vermelho (um policia viu) a testemunha do meu irmão era da judiciária que ia para o emprego e viu o outro passar o vermelho e o caso demorou 6 MESES!!! Pq a companhia dizia que não queria pagar! E que queria ir para tribunal, pq a multa e a testemunha só em tribunal...
Eles tentam vencer as pessoas pelo cansaço!
Comentário
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citação:Originalmente colocada por SilverArrow
citação:Originalmente colocada por Baiones
citação:Originalmente colocada por PT82
Isso mesmo SilverArrow, mas se não encontrarem o homem, se calhar mais vale não participar... ;)
Tenho a matricula do carro e duas testemunhas.
O carro tem seguro activo, já verifiquei.
Não ha como fugir, não têm hipótese.
Não acredites nisso meu amigo.
O meu irmão apanhou uma cacetada em Lisboa o outro condutor foi multado pela Policia por ter passado um vermelho (um policia viu) a testemunha do meu irmão era da judiciária que ia para o emprego e viu o outro passar o vermelho e o caso demorou 6 MESES!!! Pq a companhia dizia que não queria pagar! E que queria ir para tribunal, pq a multa e a testemunha só em tribunal...
Eles tentam vencer as pessoas pelo cansaço!
Espero que não me aconteça isso, até porque agora vigora a lei dos 30 dias para resolverem as coisas...
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Dúvida em seguros
Oi pessoal, ando a fazer simulações de seguros para o carro que ai vem e tenho uma dúvida. O capital protegido, deve ser o minimo , que neste caso são 600 mil euros ou deve ser o máximo e que sei bem quanto é???? O que é que isto quer dizer????? A senhora da okteleseguro (mas não era a marta:D) informou que é o capital máximo que a apólice protege em caso de eu criar danos..... bolas, acham que posso criar mais danos do que 120 mil contos = 600 mil euros??[8)]
Para passar para um valor maior, por exemplo 5 milhões de euros o seguro anual aumenta 20 euros, vale a pena???
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Pode-se rebocar carro sem seguro?
Boas!
Se houver um carro sem seguro, sem IPO, nem matrículas, nem documentos, (não é roubado! :D) mas que esteja mecanicamente em perfeito estado (travões, pneus, direcção...) e com as luzes todas a funcionar correctamente, esse carro pode ser rebocado por outro na via pública?
Obrigado pelos esclarecimentos. ;)
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citação:Originalmente colocada por migueldefender
Lino, se não me engano, sem seguro podes perfeitamente colocá-lo no reboque, mas sem documentos é que já é outra história. Tanto pode dar problemas para ti como também para a empresa de reboque.
Cumprimentos,
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Lino a questão é simples...rebocar um carro com uma corda é PROIBIDO tenha o carro seguro ou não.
(pronto uma corda para ajudar o carro a pegar é outra história)
agora rebocar um carro num pronto-socorro ou atrelado podes e o carro pode não ter inspeção nem seguro, nem documentos(tem de ter é o guia de compra e venda para provar k é teu)se for de atrelado
se levares o atralado tens que ter a carta E se for pronto-socorro a carta C se for em cima se vier a arrastar a carta E.
Eu sei disso pk tenho essas cartas...;)
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citação:Originalmente colocada por Nephilim
Lino a questão é simples...rebocar um carro com uma corda é PROIBIDO tenha o carro seguro ou não.
(pronto uma corda para ajudar o carro a pegar é outra história)
agora rebocar um carro num pronto-socorro ou atrelado podes e o carro pode não ter inspeção nem seguro, nem documentos(tem de ter é o guia de compra e venda para provar k é teu)se for de atrelado
se levares o atralado tens que ter a carta E se for pronto-socorro a carta C se for em cima se vier a arrastar a carta E.
Eu sei disso pk tenho essas cartas...;)
Cumprimentos,
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citação:Originalmente colocada por Nephilim
Lino a questão é simples...rebocar um carro com uma corda é PROIBIDO tenha o carro seguro ou não.
(pronto uma corda para ajudar o carro a pegar é outra história)
agora rebocar um carro num pronto-socorro ou atrelado podes e o carro pode não ter inspeção nem seguro, nem documentos(tem de ter é o guia de compra e venda para provar k é teu)se for de atrelado
se levares o atralado tens que ter a carta E se for pronto-socorro a carta C se for em cima se vier a arrastar a carta E.
Eu sei disso pk tenho essas cartas...;)
A B não dá?
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citação:Originalmente colocada por mcabral
citação:Originalmente colocada por Nephilim
Lino a questão é simples...rebocar um carro com uma corda é PROIBIDO tenha o carro seguro ou não.
(pronto uma corda para ajudar o carro a pegar é outra história)
agora rebocar um carro num pronto-socorro ou atrelado podes e o carro pode não ter inspeção nem seguro, nem documentos(tem de ter é o guia de compra e venda para provar k é teu)se for de atrelado
se levares o atralado tens que ter a carta E se for pronto-socorro a carta C se for em cima se vier a arrastar a carta E.
Eu sei disso pk tenho essas cartas...;)
A B não dá?
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citação:Originalmente colocada por Nephilim
citação:Originalmente colocada por mcabral
citação:Originalmente colocada por Nephilim
Lino a questão é simples...rebocar um carro com uma corda é PROIBIDO tenha o carro seguro ou não.
(pronto uma corda para ajudar o carro a pegar é outra história)
agora rebocar um carro num pronto-socorro ou atrelado podes e o carro pode não ter inspeção nem seguro, nem documentos(tem de ter é o guia de compra e venda para provar k é teu)se for de atrelado
se levares o atralado tens que ter a carta E se for pronto-socorro a carta C se for em cima se vier a arrastar a carta E.
Eu sei disso pk tenho essas cartas...;)
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