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    #61
    citação:Originalmente colocada por PauloFVF

    quando vou surfar ou á praia ás vezes vou de chinelos........nem sabia que isso era ilegal!

    e as gajas???????
    As gajas nao sao ilegais, podes levar gajas à vontade quando fores surfar.

    Comentário


      #62
      Eu não consigo conduzir de barbatanas. Não sei pq mas não me ajeito... [}]

      Comentário


        #63
        Mas o calçado com que conduzo melhor é com as minha alpinestars tech 4.

        Comentário


          #64
          citação:Originalmente colocada por zenith

          Eu não consigo conduzir de barbatanas. Não sei pq mas não me ajeito... [}]
          tu continua a treinar que chegas lá!

          [}][}]

          Comentário


            #65
            Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
            Nunca encontrei tal disposição...
            Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.

            Comentário


              #66
              E alguém sabe se é proibido conduzir nu em pelota? É que assim dava para não ligar o ar condicionado e poupar alguma gasosa...

              Comentário


                #67
                citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

                Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
                Nunca encontrei tal disposição...
                Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.
                Pois! Há aqui tanta gente a dizer que é proibido, mas ninguém indica exactamente onde está escrito tal coisa.
                Eu sinceramente nunca tinha ouvido tal coisa.

                Comentário


                  #68
                  citação:Originalmente colocada por zenith

                  Eu não consigo conduzir de barbatanas. Não sei pq mas não me ajeito... [}]
                  [}][}][}][}][}]

                  Começa a treinar com pés de pato... sempre são mais curtos... depois é que passas para o alto nível das barbatanas de 1 metro :D

                  Comentário


                    #69
                    Este assunto é muito esquisito....

                    Mas tendo como base o código da estrada, última versão, decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro que introduziu o nº 3 a alterou o nº 2 do artigo 11º assim:
                    2—Os condutores devem, durante a condução,
                    abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis
                    de prejudicar o exercício da condução com
                    segurança.
                    3—Quem infringir o disposto nos números anteriores
                    é sancionado com coima de 60E a 300E.

                    A chave para isto está no nº 2. O problema é que isto é tão vago que aqui cabe um rol enorme de situações.

                    Comer?, beber?, Fumar?,chinelos?, descalço?, Olhar para a soraia chaves, etc.
                    É certo que ja vi "gajos" a 140 na AE a escrever

                    O problema é quando nos aparecer um Sr agente... ah e tal, o Sr vai a berber agua e como tal tome lá um recibo de 60E [8]

                    Penso que se começarem a multar com base neste artigo, vai haver muito caso em tribunal.

                    esta informação foi "discutida" com um técnico da DGV, e ele disse que era aqui a única hipotese para o caso chinelos/descalço.

                    Comentário


                      #70
                      um truque que utilizei qd fiz uma grande viagem para nao adormecer... resulta! +/- :D

                      Comentário


                        #71
                        citação:Originalmente colocada por Leonardo Sinisgalli

                        Já li o Código da Estrada de uma ponta à outra (por diversas vezes).
                        Nunca encontrei tal disposição...
                        Por isso, a não ser que esteja em legislação extravagante (que não conheço), não me parece que seja proibido conduzir descalço ou com chinelos.
                        alem de não cosntar no codigo da estrada ( wue eu saiba) o que não falta é por ai mulhere s aconduzir de chinelos, (uma boa parte do calçado feninino não tem nada que o prenda ao calcanhar e não estou a falar do chinelos de praia):D

                        estou a falar disto
                        .



                        e disto



                        né [}]

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                          #72
                          citação:Originalmente colocada por CrazzyMax

                          Segundo sei , é proibido.

                          Pode-se conduzir com chinelos, mas daqueles que prendem bem o pé, que passam um presilha por detras do calcanhar, os tipo de enfiar no dedo é que nao.
                          isso passam a ser sandáçias!

                          Comentário


                            #73
                            conheço muito bem uma menina que tem sempre um par de sandálias no carro. quando sai já vem de salto alto. ossos do oficio (relações públicas duma empresa marítima). 'dá-me ai os sapatos', 'arruma-me ai as sandálias'. um homem atura com cada coisa.

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